14 Abril 2014

Uma nova era abre-se esta segunda-feira na defesa dos direitos das crianças, as quais passam agora a poder apresentar diretamente na ONU queixas sobre violações de direitos humanos, com a entrada em vigor do Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

O documento entrou automaticamente em vigor à passagem de três meses desde a décima ratificação, feita a 14 de janeiro pela Costa Rica que, nessa data, se juntou a Portugal (ratificado ainda em 2013), Albânia, Alemanha, Bolívia, Eslováquia, Espanha, Gabão, Montenegro e Tailândia.

Este protocolo protege expressamente o direitos das crianças a uma via de recurso eficaz para a ONU em caso de violação dos seus direitos. Ficam assim reforçados, nos países ratificantes do documento, os direitos das crianças a apresentarem queixas e serem ouvidas à mais alta instância internacional, em nome individual ou em grupo, nos casos de violações dos direitos consagrados não apenas na Convenção sobre os Direitos da Criança, mas também no Protocolo Facultativo à Convenção relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados e do Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis.

Neste instrumento legal ficam ainda reforçados os mecanismos de responsabilização, permitindo não só ajudar a identificar as lacunas existentes nos sistemas judiciais para as crianças a nível nacional nos países signatários, mas também apoiar as instituições independentes de defesa dos direitos fundamentais das crianças.

Peritos das Nações Unidas regozijaram-se com a chegada deste dia, frisando que a entrada em vigor do Terceiro Protocolo Facultativo constitui “uma nova era”. “As crianças ficam agora fortalecidas, sendo-lhes reconhecida a capacidade para exercerem e exigirem os seus direitos”, é salientado em comunicado emitido pelo gabinete da presidente do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças, Kirsten Sandberg.

A Convenção sobre os Direitos da Criança, que entrou em vigor em 1989, é o tratado de direitos humanos mais amplamente ratificado de sempre, refletindo o consenso entre os governos de todo o mundo de que existe um determinado número mínimo de padrões dos quais todas as crianças devem usufruir.

 

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