10 Fevereiro 2015

Propostas de reforma ao Código Penal de Espanha que visam alargar o leque de crimes definidos como “terrorismo”, com recurso a uma linguagem vaga e categorias de infrações excessivamente amplas, são contrárias aos direitos humanos mais básicos, alerta a Amnistia Internacional esta terça-feira, 10 de fevereiro, em que os projetos são discutidos no Parlamento espanhol.

“A definição proposta para terrorismo inclui tantos crimes ao ponto de virtualmente perder o seu significado. O Parlamento deve rejeitar estas propostas que iriam violar os mais básicos direitos humanos se aprovadas”, avalia a perita da Amnistia Internacional em antiterrorismo e direitos humanos, Julia Hall.

Nos textos destes projetos “parece que qualquer coisa, desde certas formas de expressão e reunião à pirataria informática até viajar podem ser rotuladas e processadas judicialmente como terrorismo”, prossegue. Para Julia Hall, a definição de terrorismo sugerida é “demasiado ampla e alguns dos elementos de tal forma vagos que até um muito experimentado advogado teria dificuldades em saber ao certo o que constituiria um ato terrorista”.

“Aquilo que Espanha precisa para combater o terrorismo é o exato oposto: precisa de uma definição legalmente precisa e rigorosa sobre que crimes constituem ‘terrorismo’. E quaisquer novas medidas adotadas têm de ser necessárias e proporcionadas à ameaça em concreto”, defende ainda a perita.

As reformas propostas, se aprovadas, podem pôr em risco os direitos de liberdade de expressão e de reunião, a presunção de inocência, a liberdade de movimento, o direito à privacidade e também o direito dos cidadãos de saírem e regressarem ao país.

“No rescaldo dos ataques de Paris [de janeiro passado] e na esteira das várias iniciativas de reforço das medidas antiterrorismo por toda a Europa, os Governos têm de se manter atentos de forma a garantirem que os seus esforços para impedir futuros ataques não são feitos à custa dos direitos humanos”, avança Julia Hall. “O respeito pelos direitos humanos é essencial para manter a segurança e não é um obstáculo para que as pessoas permaneçam seguras”, frisa ainda.

Entre as várias propostas a debate no Parlamento espanhol está o alargamento da definição de terrorismo para incluir atos como “perturbação” da ordem pública, “resistência” às autoridades e apoio “imprudente”, mesmo que involuntário, de atividade terrorista.

Uma destas novas propostas vai mesmo ao ponto de proibir viagens, e até planear viajar, para fora de Espanha com o intuito de colaborar com grupos militantes ou treinar com eles, mesmo que tal treino não ocorra nem seja cometido nenhum ato definido naqueles termos como terrorismo. A partilha de informação – incluindo a que é obtida através de agências de serviços secretos de outros países – aumenta, por seu lado, a possibilidade de provas obtidas sob tortura serem transmitidas e usadas em operações de espionagem.

É ainda proposta a criminalização neste âmbito alargado de “terrorismo” de declarações feitas nas redes sociais que possam ser interpretadas como incitadoras de outros a cometerem ataques violentos, mesmo que não se consiga estabelecer nenhuma relação direta entre uma declaração e um ato violento.

As penas previstas para a já existente ofensa criminal de “justificação” de terrorismo – em que se inclui a “humilhação” de vítimas de terrorismo ou seus familiares – aumentam nestas propostas em debate no Parlamento espanhol. Entre as circunstâncias agravantes está a disseminação de mensagens na Internet ou através dos órgãos de comunicação social.

 

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