30 Abril 2010

A Amnistia Internacional condenou a decisão do Supremo Tribunal de Justiça do Brasil que impede a reinterpretação da Lei de Amnistia de 1979 que protege os membros do antigo governo militar de responderem perante a justiça pela prática de execuções extrajudiciais, tortura e violações.

O Supremo Tribunal Federal votou ontem (sete votos a favor face a dois votos contra), uma decisão que sustenta a validade da interpretação da Lei de Amnistia, que considera os crimes cometidos pelos membros do regime militar como actos políticos e por isso abrangidos pelo perdão.

Esta decisão aplica um carimbo judicial de aprovação dos perdões concedidos aos membros do governo militar que cometeram crimes contra a humanidade,” explica Tim Cahill, Investigador do Brasil da Amnistia Internacional.

É uma afronta à memória de milhares de pessoas que foram mortas, torturadas e violadas por um estado que deveria protegê-las. As vítimas e os seus familiares viram novamente negado o seu acesso à verdade, justiça e ao seu devido ressarcimento.”

Milhares de pessoas foram detidas, torturadas e sujeitas a desaparecimentos forçados durante o governo militar no Brasil, entre 1964 e 1985.

Ao contrário do que aconteceu na Argentina, Bolívia, Chile, Peru e Uruguai, o Brasil não trouxe à justiça os responsáveis pelas brutais violações de Direitos Humanos cometidas durante o período do governo militar.

Num país em que milhares de pessoas são sujeitas a execuções extrajudiciais todos os anos às mãos das forças de segurança e onde um número ainda maior é torturado em esquadras e prisões, esta decisão claramente revela que no Brasil ninguém é responsabilizado quando as forças públicas matam e torturam os seus próprios cidadãos, ” afirma Tim Cahill.

A Amnistia Internacional acusa o Brasil de infringir normas legais e consuetudinárias internacionais, que não permitem quaisquer excepções à regra de trazer à justiça os responsáveis pela prática de tortura e execuções extrajudiciais.

 O Tribunal Inter Americano de Direitos Humanos declarou recentemente que “… todas as provisões de amnistia, disposições relativas à prescrição e o estabelecimento de medidas com o fim de limitar a responsabilidade são inadmissíveis, porque servem para impedir a investigação e punição dos responsáveis por sérias violações de Direitos Humanos como a tortura, execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias e desaparecimentos forçados, todas elas proibidas porque violam direitos irrevocáveis e reconhecidos pela legislação internacional de Direitos Humanos.”

O governo militar aprovou a Lei de Amnistia em 1979, que exonerou todos os acusados de “crimes políticos e todos os todos os que estiveram associados a crimes políticos”, diferenciando-os dos que são acusados de terrorismo, rapto, roubo e ataques a indivíduos.

As violações de Direitos Humanos cometidas por membros do governo militar foram interpretadas como actos políticos e por isso abrangidas por esta Amnistia, em total violação com o disposto por normas internacionais de Direitos Humanos aplicáveis.

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