2 Maio 2013

O Supremo Tribunal italiano declarou que a “Emergência Nómada” era ilegal e infundada. O estado de emergência foi anunciado em 2008 a propósito dos acampamentos de comunidades nómadas no país e classificado como ilegal pelo Conselho de Estado, em novembro de 2011, por conduzir a situações de violação dos direitos humanos, desalojamentos forçados e discriminação contra as comunidades roma.

Em novembro de 2012 o governo italiano apelou da decisão de ilegalidade da “Emergência nómada”, agora definitivamente derrubada pela decisão do Supremo Tribunal. A Amnistia Internacional considera que esta decisão é uma vitória na luta contra a discriminação das comunidades roma em Itália.

“Estamos felizes pelo Supremo Tribunal ter finalmente consolidado os direitos do povo cigano”, congratulou Jezerca Tigani, Diretora-adjunta da Amnistia Internacional para a Europa e Ásia Central. “O novo governo italiano deve agora atuar de acordo com esta decisão e acabar com os desalojamentos forçados, segregação em campos e exclusão da habitação social”.

Ao abrigo do estado de “Emergência Nómada”, as comunidades roma foram vítimas de desalojamentos forçados, segregação em campos montados pelas autoridades e alvo de um censo ilegal com base na etnicidade.

A Amnistia Internacional apela às autoridades italianas que respeitem os direitos das comunidades roma e que forneçam soluções para os efeitos negativos criados pela “Emergência Nómada”.

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