Os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. No fim da Segunda Guerra Mundial, foi criada a Organização das Nações Unidas (ONU), que estabeleceu um sistema internacional de relações entre Estados com o fim último de reconhecer, promover, e defender a dignidade de todos os seres humanos, tendo adotado em 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em 1966, a ONU criou o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, para que os Estados procurassem criar as condições de forma que todas as pessoas tivessem acesso a padrões de vida e bem-estar adequados, incluindo direito à saúde, educação e habitação.

São os Direitos Económicos Sociais e Culturais (DESC) que nos permitem usufruir dos restantes direitos em plenitude. Como podemos conceber direitos como a liberdade de expressão, ou uma participação política consciente, quando falta comida, quando não se tem acesso a cuidados de saúde, quando não se tem direito a uma educação ou a um abrigo?

O direito à habitação

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 25º, consagra o direito de toda a pessoa ao bem-estar, principalmente quanto a alojamento. Contudo, muitas pessoas que vivem bairros degradados estão mais vulneráveis a desalojamentos forçados, porque não lhes é legalmente reconhecido o direito a viverem onde habitam. O desalojamento forçado acontece quando as pessoas são removidas das suas casas e terras sem aviso prévio, sem consulta e sem nenhuma espécie de ressarcimento ou alternativa habitacional. São ilegais, violam o direito à habitação e constituem uma grave violação de direitos humanos.

Quando, em 2009, lançou a campanha “Exija Dignidade” a Amnistia apontava a pobreza como uma das piores crises humanas. As pessoas que vivem em pobreza, estão mais expostas à violência, à insegurança e estão excluídas dos processos que determinam o seu próprio futuro. O respeito pelos direitos humanos exige o cumprimento dos DESC e o reconhecimento de que todos têm o direito a viver em dignidade.

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Os desalojamentos forçados na China como consequência da construção de infraestruturas desportivas, edifícios comerciais ou de outro tipo foram uma das áreas de atuação da Amnistia Internacional na campanha. Na localidade de Ba Gou, perto de Pequim, a construção de um complexo comercial levou ao desalojamento forçado e demolição de casas que deixaram mais de 5 mil pessoas sem habitação, após terem sido intimidadas e recebido ameaças de violência. Este é apenas um dos exemplos da prática das autoridades chinesas.

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A extensão e gravidade dos desalojamentos forçados levou a Amnistia Internacional a chamar a atenção do governo chinês para as obrigações que tinham sido assumidas quando o país assinou o Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Na prática, estas obrigações estavam a ser negligenciadas e o número de desalojamentos forçados crescera vertiginosamente.

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Uma das vozes que se ergueu para denunciar os desalojamentos forçados na China foi a advogada Ni Yulan. Como consequência foi detida várias vezes e brutalmente espancada pela polícia, tendo ficado desde então confinada a uma cadeira de rodas. Pouco antes dos Jogos Olímpicos de 2008 foi ela própria desalojada, juntamente com o marido, Dong Jiqin. Foram detidos várias vezes. Em abril de 2012 tornaram-se sem-abrigo, após terem sido expulsos da pensão onde se tinham alojado.

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A situação em Angola também foi alvo da ação da Amnistia Internacional. As regras em caso de desalojamento são claras. Além da consulta prévia, é importante as alternativas constituírem verdadeiras alternativas e isso nem sempre aconteceu. O que não aconteceu a centenas de famílias na cidade de Lubando, do sul de Angola, estavam na iminência de ficar desamparadas quando as autoridades se preparavam para demolir as suas casas para construírem uma nova estrada.

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A Amnistia Internacional Portugal desenvolveu várias ações para chamar a atenção para a situação das pessoas estavam a ficar encurraladas entre a perda da sua habitação e a falta de alternativas que as deixavam em situação de sem abrigo. E essas ações deram resultado, com o anuncio de que centenas de pessoas iriam ser realojadas.

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Também no Quénia as ações de intimidação que precediam os desalojamentos forçados atingiram graus de violência preocupantes. Uma investigação da Amnistia Internacional mostrava as consequências desastrosas na vida dos quenianos dos desalojamentos forçados e mostrava os rostos e as histórias das pessoas que estavam a ser desalojadas.

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O Brasil foi outro dos países em destaque no que diz respeito aos desalojamentos forçados, em particular devido aos dois eventos desportivos internacionais de acolheu: o campeonato do mundo de futebol e os jogos olímpicos do RIO2016. Os anos que antecederam estas provas implicaram alterações à composição das cidades e que teve um impacto desproporcionado sobre os mais pobres e mais vulneráveis e em várias cidades. Mais de 1600 famílias que foram deixadas na rua na sequência de desalojamento forçado, em São Paulo.

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Ainda sobre os desalojamentos forçados no Brasil, realizámos uma reportagem que foi publicada na revista AGIR pelos diretos humanos, número 5 da série VII, em 2013.

 

Em Portugal, constituição portuguesa coloca o direito à habitação mais além do direito a ter um abrigo, prevendo que esse abrigo cumpra igualmente padrões de dignidade. No entanto, este avanço em relação aos tratados internacionais, torna ainda mais preocupante várias situações que se verificam na prática. Os desalojamentos forçados foram referidos na entrada sobre Portugal dos relatórios anuais da Amnistia Internacional. No relatório de 2014/15 é referido o desalojamento forçado de comunidades ciganas na Vidigueira.

No relatório 2017/18 é referida a visita da Relatora Especial das Nações Unidas sobre o direito à habitação e a visita do Comissário de Direitos Humanos do Conselho da Europa, onde ambos apontam a Portugal lacunas no tratamento de situações de discriminação no acesso à habitação condigna por parte de populações mais vulneráveis como as comunidades ciganas e pessoas de ascendência africana.

Relatório

 

O direito à saúde

A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra o direito à saúde e a um nível de vida que a assegure.  Também o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais consagra “o direito de todas as pessoas de gozar do melhor estado de saúde física e mental possível de atingir”. Assim como todos os DESC, o direito à saúde faz parte do ideal do ser humano livre, liberto da miséria, pelo que é com a garantia deste direito que ao ser humano é permitido desfrutar de todos os seus direitos. Para tal, tanto o Estado, quanto a sociedade, têm a obrigação de promover o respeito universal e oferecer as condições necessárias para que cada pessoa possa usufruir em pleno da sua dignidade.

 

No que diz respeito à situação em Portugal, o relatório anual de 2014/15 da Amnistia Internacional refer o impacto que as medidas de austeridade tiveram sobre o exercício dos direitos económicos, sociais e culturais, incluindo o direito à saúde.

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Também em Espanha as medidas de austeridade tiveram um forte impacto sobre os direitos das pessoas, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à saúde. Esse impacto é ainda mais forte no caso de grupos em situação de maior vulnerabilidade. A Amnistia Internacional publicou um relatório onde mostra que as medidas de austeridade abrem espaço para violações dos DESC da população, em particular no acesso à saúde. 

 

Em 2016, a Amnistia Internacional realizou uma missão de investigação à Venezuela durante a qual reuniu, entre outros, com responsáveis governamentais para alertar para a crise iminente no país, devido à escassez de alimentos e à falta de medicamentos, que estavam a colocar em risco as vidas e os direitos de milhões de pessoas no país.

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Entretanto, e por falta de atuação das autoridades, a situação piorou e a Venezuela vive uma grave crise de direitos humanos, com graves violações nos direitos fundamentais e nos DESC, incluindo o direito à saúde, nomeadamente pela falta de medicamentos básicos, de tratamentos médicos, de meios de diagnóstico e deterioração das infraestruturas hospitalares.

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Ao longo de 2018, a Amnistia Internacional vai publicar histórias de pessoas da Venezuela que tentam obter proteção em outros países na região, incluindo grávidas e pessoas com doenças crónicas que saíram da Venezuela em busca de cuidados de saúde.

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O direito à educação

A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece o papel fundamental da educação no desenvolvimento e plena expansão da personalidade humana e no reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. A educação como forma de desenvolver em cada um o sentido de dignidade. Neste contexto a educação para os direitos humanos (EDH) é a forma de cada pessoa conhecer os seus direitos e os direitos dos outros. Para tal, a Amnistia Internacional, a par da EDH, tem dois projetos que reforçam esta vertente: as Escolas Amigas dos Direitos Humanos e o projeto STOP Bullying.

Educação para os Direitos Humanos

Escolas Amigas dos Direitos Humanos

Projeto STOP Bullying

Caracteriza-se como sendo o mais comum e relevante conflito em espaço escolar, que quando mal resolvido na mente dos jovens deixa graves sequelas a nível da sua autoestima, das suas relações afetivas e sociais na infância, adolescência, e também na idade adulta. Vários estudos sobre bullying revelam que, através de uma abordagem escolar global, estruturada e clara sobre este fenómeno, existe uma redução considerável dos níveis de intimidação, exclusão e agressão a que as crianças são sujeitas. Assim, através da colaboração com as escolas, ajudando-as a de definir planos de ação que promovam a participação ativa de todos/as os/as intervenientes, para diminuir as incidências do bullying.

Criámos um recurso educativo de EDH para combater a discriminação.

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