19 Junho 2007

Resposta de Portugal ao Pedido do Secretário Geral das Nações Unidas sobre a opinião dos Estados sobre a exequibilidade, alcance e parâmetros do Tratado Internacional de Comércio de Armas (TCA) de acordo com a resolução 61/89 da Assembleia Geral das Nações Unidas.

Portugal já submeteu a sua resposta sobre a exequibilidade, alcance e parâmetros do TCA ao Secretário Geral das Nações Unidas. Comprometendo-se a trabalhar, juntamente com os restantes Estados membros das Nações Unidas, a fim de serem estabelecidos os padrões comuns internacionais para a importação, exportação e transferência de armas convencionais e criar um Tratado Internacional para as armas convencionais, à semelhança dos que já existem sobre armas quimicas, biológicas e nucleares.

Em relação à Exequibilidade do Tratado, Portugal frisou a importância de um envolvimento activo da sociedade civil e da participação da indústria no processo.  O uso de acordos internacionais, do direito internacional consuetudinário como pontos de referência para o conteúdo do futuro instrumento de regulação da transferência de armas, juntamente com a utilização dos vários instrumentos já existentes e em vigor sobre as transferências de armas, poderão funcionar como fortes alicerces para o Tratado.

Segundo a opinião do Governo Português, o TCA deve cobrir todas as armas convencionais, incluindo munições, tais como tanques de guerra, veículos de combate, sistemas de artilharia de alto calibre, aviões de combate, helicópetros de ataque, navios de guerra, misseis e lança misseis, armas de pequeno porte e armas ligeiras, assim como os componentes e a tecnologia especificamente desenhada para a produção destas armas.

O governo afirma ainda que para evitar ambiguidades, o TCA deve ser acompanhado por uma lista,  dos items acordados. Portugal frisou ainda, a ideia do Tratado incluir também outras actividades, tais como a revenda, transporte e transbordo de armas, assim como a re-exportação e assistência técnica.

No que diz respeito aos parâmetros do TCA, , segundo a resposta enviada ao Secretário Geral da ONU, a par do dever de assegurar o desenvolvimento sustentável, a paz regional e internacional, prevenir o desvio das armas e os conflitos internos e regionais, assim como os actos terroristas, o Tratado deve assegurar aos Estados o direito de legitima defesa, tal como o direito a produzir, importar, exportar, transferir e deter armas convencionais, para atender a necessidades de segurança e permitir a participação em operações de manutenção da paz. A decisão de autorização de cada transacção deve ser feita caso a caso e manter-se na esfera interna de competências de cada Estado membro. Deve existir ainda, segundo o ponto de vista do Governo Português, um relatório anual internacional que englobe os relatorios nacionais afim de garantir a transparência da aplicação do instrumento de regulação das armas. Sendo igualmente importante, criar condições adequadas para a cooperação e assistência internacional.

Consulte o texto completo da Resposta do Governo Português

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