1 Novembro 2013

A Amnistia Internacional alerta para a crescente violência policial a que se assiste no Brasil na resposta das autoridades aos recentes protestos e manifestações no país.

Esta vaga de repressão dos manifestantes, a par da tentativa das autoridades de lançarem mão de diversos quadros penais de extrema severidade que não se aplicam legalmente a protestos populares, constitui uma ameaça clara aos princípios fundamentais do Estado democrático de Direito.

No início de outubro, um casal que participava numa manifestação de São Paulo foi detido e viu ser-lhe deduzidas acusações de vandalismo no âmbito da Lei de Segurança Nacional, aprovada durante a ditadura militar no Brasil. E no Rio de Janeiro estas medidas de repressão dos manifestantes têm sido ainda mais evidentes.

Desde junho deste ano, a violência e arbitrariedade na ação policial têm vindo a intensificar-se, tendo a Amnistia Internacional registado várias denúncias de prisões ilegais com base em acusações forjadas pelos próprios agentes da polícia civil e militar. Estas táticas constituem óbvias formas de repressão e inibição do direito de manifestação.

A 15 de outubro, dezenas de pessoas foram detidas de forma arbitrária no Rio de Janeiro, quando ocupavam pacificamente a Câmara Municipal ou se encontravam nas proximidades do Teatro Municipal, e conduzidas às esquadras, onde acabaram por permanecer durante aquela noite. Dentre estes detidos, 80 foram acusados formalmente, incluindo vários adolescentes, em diversos quadros penais, desde a formação de grupo criminoso, danos contra o património público, fogo posto e corrupção de menores.

Na maioria dos casos, os manifestantes têm vindo a ser detidos e acusados do crime de formação de grupo criminoso, enfrentando possíveis penas de 3 a 8 anos de prisão. A nova lei das Organizações Criminosas, aprovada em agosto passado, considera “organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.

Este diploma, tal como a Lei de Segurança Nacional, foi aprovado no quadro de aplicação a casos que incluem crimes relacionados com organizações terroristas internacionais e não deveria ser utilizada nos contextos de protestos e manifestações.

A Amnistia Internacional insta o Estado brasileiro e, em especial, o governo do estado do Rio de Janeiro, a respeitar os direitos dos cidadãos a protestarem pacificamente. E a pôr fim às detenções arbitrárias e aos processos de criminalização dos manifestantes que constituem uma flagrante violação da Constituição Federal brasileira.

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