19 Maio 2017

A aprovação no Parlamento Europeu de abertura de um processo de infração à Hungria, na quarta-feira, 17 de maio, no âmbito de violações dos direitos fundamentais, expressa uma clara chamada de alerta ao Governo húngaro para que ponha fim aos ataques contra a sociedade civil no país, avalia a Amnistia Internacional.

“Com este voto, o Parlamento Europeu sinalizou querer o fim dos ataques do Governo da Hungria contra a sociedade civil e os direitos fundamentais dos húngaros, de migrantes, de refugiados e dos grupos minoritários. Este voto espelha a gravidade da situação na Hungria e tem de lhe seguir ação firme por parte do Conselho Europeu”, insta a diretora do Gabinete de Instituições Europeias da Amnistia Internacional, Iverna McGowan.

O Parlamento Europeu aprovou acionar o artigo 7º, que constitui um procedimento por infração em casos de violações dos direitos fundamentais por parte dos Estados-membros da União Europeia (UE). Esta norma permite que o Conselho Europeu emita um aviso formal a qualquer país acusado de tais violações (7-1) e, caso tal não surta efeito, impor sanções e suspender os direitos de voto do país visado dentro daquele organismo (7-2).

A perita da organização de direitos humanos considera mesmo que “o Parlamento Europeu traçou uma clara linha vermelha sobre a proteção dos direitos, a qual os governos não podem ultrapassar”. “O Governo húngaro tem de o ouvir com toda a clareza e voltar a alinhar-se com os princípios fundadores da União Europeia. Tem de se refrear na aprovação de novas leis que tentem silenciar a sociedade civil, incluindo a proposta-de-lei sobre a transparência das organizações que têm financiamento estrageiro [e cuja votação está prevista para o final deste mês de maio]”.

A Amnistia Internacional tem exortado repetidas vezes os membros do Parlamento Europeu a aprovarem uma resolução sobre a situação na Hungria e a avançar com uma proposta razoável ao Conselho Europeu para ativar o mecanismo preventivo que está previsto no artigo 7-1 do Tratado da União Europeia, de forma a proteger os valores da União Europeia consagrados no artigo 2º.

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