28 Fevereiro 2025

No dia 8 de março, comemora-se o Dia Internacional da Mulher. Nesta data celebramos os direitos que as mulheres conquistaram no último século e erguemos as nossas vozes para denunciar os direitos que ainda não são uma realidade para muitas mulheres e meninas, em Portugal e no Mundo.

A Amnistia Internacional – Portugal subscreveu o manifesto promovido pela Rede 8 de Março e pela Plataforma Feminista e vai participar nas ações que estão previstas em todo o país para assinalar o Dia Internacional da Mulher.  

Porque esta deve ser uma luta global, inclusiva e solidária, junte-se a nós na luta pelos direitos das mulheres! 

Consulte aqui os locais de concentração das várias ações previstas no país.

 


PORTUGAL

A Amnistia Internacional considera importante destacar questões no âmbito dos direitos das mulheres para as quais são necessárias mudanças no país, nomeadamente nas áreas da violência baseada no género, dos direitos sexuais e reprodutivos e da liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica.

Nesse sentido, recuperamos algumas das recomendações feitas pela Amnistia Internacional, enquanto entidade de referência em matéria de direitos humanos, para o 4º ciclo da Revisão Periódica Universal do país, um processo feito a cada quatro anos por todos os 193 Estados Membros das Nações Unidas (ONU).

 

 

Violência com base no género 

  • Tomar todas as medidas adequadas para abordar a questão da violência baseada no género na legislação, nas políticas e nas práticas, nomeadamente através de investigações rápidas, exaustivas e imparciais de todas as alegações de violência com base no género e da instauração de processos judiciais contra os suspeitos de crimes em julgamentos justos, bem como a reparação dos danos causados aos sobreviventes.1
  • Alterar ainda a definição de “violação” inscrita no código penal, com o fim de que a mesma esteja conforme a Convenção de Istambul.2
  • Garantir que todos os casos de mutilação genital feminina sejam efetivamente investigados e julgados, tal como recomendado pelo Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres em 2022.3

 

Direitos sexuais e reprodutivos 

  • Assegurar o acesso universal à IVG e aos cuidados pós-IVG a todas as pessoas que deles necessitem em todo o território nacional, garantindo que todas as leis e políticas estão em conformidade com as leis e normas internacionais, incluindo as diretrizes da OMS sobre o aborto seguro. Além disso, tomar medidas para eliminar o obstáculo que impede as mulheres e as raparigas de acederem aos cuidados de IVG devido ao facto de o pessoal médico se recusar a realizar o procedimento.4

 

Liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica 

  • Acabar com todo o discurso e retórica estigmatizantes, alimentando estereótipos nocivos e retratando os manifestantes pacíficos de uma forma suscetível de fomentar a hostilidade e a divisão na sociedade. Isto inclui caraterizar os manifestantes como “criminosos”, “terroristas”, ameaças à ordem e segurança públicas ou um incómodo que deve ser esmagado. 5
  • Assegurar que o policiamento dos protestos e a utilização dos poderes policiais, do direito penal e das sanções relacionadas com os protestos não sejam discriminatórios e não constituam uma restrição desnecessária e/ou desproporcional dos direitos à liberdade de expressão e de reunião pacífica.

 

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NOTAS

1 Em março de 2024, o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (CESCR) manifestou preocupação com o “elevado e persistente nível de violência doméstica” em Portugal, associado a baixas taxas de acusação de suspeitos de violência doméstica e agravado também pela insuficiente oferta de abrigos para as vítimas que procuram segurança, ver observações finais do quinto relatório periódico de Portugal, paras. 24 e 25, E/C.12/PRT/CO/5. Ver também as preocupações expressas em 2022 pelo Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), incluindo a falta de protocolos sensíveis para questões de género, direcionados para lidar com as vítimas de violência com base no género e de um “mecanismo permanente para assegurar uma cooperação e coordenação eficientes entre os tribunais de família e os tribunais criminais para garantir que as mulheres têm acesso imediato a ordens de proteção civil e injunções contra parceiros abusivos”, nos parágrafos. 22 e 23, observações finais sobre o décimo relatório periódico de Portugal, CEDAW/C/PRT/CO/10. Ver também GREVIO – Grupo de Peritos sobre a Ação contra a Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, Relatório de Avaliação – Portugal, publicado em janeiro de 2019 (GREVIO/Inf(2018)16), para. 188, 191 e 200

2 No terceiro ciclo do UPR, Portugal rejeitou a recomendação 138.5, que exigia que o país “Tome as medidas necessárias para abordar adequadamente a violência sexual nas leis e políticas e garanta que todas as formas de atos sexuais não consensuais sejam incluídas na definição de violação do Código Penal”. Ver Relatório do Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal, Portugal, Adenda – Opiniões sobre as conclusões e/ou recomendações, compromissos voluntários e respostas apresentadas pelo Estado sob revisão, 10 de julho de 2019, A/HRC/42/7/Add.1, g1921253.pdf (un.org) Ver também as opiniões expressas pelo Comissário do Conselho da Europa para os Direitos Humanos em dezembro de 2020, relativamente à necessidade adicional de alterar a definição de violação para garantir que o foco está firmemente na ausência de consentimento, nos parágrafos. 74 e 75 do Memorando sobre o combate ao racismo e à violência contra as mulheres em Portugal (coe.int)

3 Ver parágrafos. 20 e 21 do Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) Observações finais sobre o décimo relatório periódico de Portugal, CEDAW/C/PRT/CO/10, CEDAW/C/PRT/CO/10: Observações finais sobre o décimo relatório periódico de Portugal | OHCHR

4 Em 2022, o Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), nas suas observações finais sobre o décimo relatório periódico de Portugal, recomendou que Portugal “Garanta a implementação efectiva da lei do aborto em todas as regiões e para todas as mulheres”, ver para. 33, CEDAW/C/PRT/CO/10, CEDAW/C/PRT/CO/10: Observações finais sobre o décimo relatório periódico de Portugal | OHCHR

5 Por exemplo, os políticos portugueses falaram de “extremismo climático”, de “ativistas que normalizam a violência”, de “terroristas climáticos, comportamento criminoso, associação criminosa” e da necessidade de “ativistas [serem] presos por terrorismo, alarme social, terror moderno”. Ver p. 41, “Pouco protegido e demasiado restringido: O estado do direito de manifestação em 21 países da Europa” – Amnistia Internacional

 

 

ARÁBIA SAUDITA - MANAHEL AL-OTAIBI

Manahel al-Otaibi, uma instrutora de fitness na Arábia Saudita, foi detida depois de publicar nas redes sociais selfies num centro comercial sem estar a usar o tradicional manto de mangas compridas, conhecido como abaya. Foi condenada a 11 anos de prisão. 

A última chamada telefónica de Manahel al-Otaibi para a família foi a 15 de dezembro de 2024. Desde então, as repetidas tentativas da sua família para contactar as autoridades, solicitando informações sobre Manahel, ficaram sem resposta. A recusa das autoridades em revelar o paradeiro de Manahel al-Otaibi equivale a um desaparecimento forçado, um crime ao abrigo do direito internacional. 

Ajude-nos a chamar à atenção para o caso de Manahel: os jogadores e treinadores de futebol portugueses na Arábia Saudita, não podem continuar a ser cúmplices de um regime que viola os direitos humanos! 

Partilhe nas redes sociais uma mensagem a divulgar o caso da Manahel al-Otaibi, “tagando” as páginas de um ou vários jogadores e treinadores portugueses que participam no campeonato Saudita e reaja às publicações desses jogadores ou treinadores, comentando com as hashtags #WhereIsManahel ou #FreeManahel .

Use os perfis:

Criatiano Ronaldo: @cristiano | João Cancelo: @jpcancelo | Danilo Pereira: @iamdanilopereira | Rúben Neves: @rubendsneves | Daniel Podence: @podence  | Galeno: @w_galeno_fp | Otávio: @otaviomonteiroo | André Moreira: @andremoreira95 | Jorge Fernandes: @jorge44filipe | Tozé:  @tozecarvalho10 | Afonso Taira: @afonsotaira | Jorge Jesus: @jorgejesus | José Gomes: @josegomes_1970

 

Ver ação

 


AÇÕES POR TODO O PAÍS

Junte-se à Amnistia Internacional – Portugal, à Plataforma Feminista e à Rede 8 de Março e participe nas ações que estão previstas em todo o país pela defesa dos Direitos das Mulheres. Leve um cartaz da Amnistia consigo, descarregue aqui 

 

Eventos organizados pelos Grupos da Amnistia Internacional – Portugal

Estremoz – “Instalação e Leituras”
📅 Data: 7 de março de 2025
⏰ Horário: 18h00
📍Local: Largo Pelourinho

 

Sob o mote “Pela Libertação de Todas as Mulheres!” estão previstas duas grandes iniciativas: 

Lisboa 
📅 Data: 8 de março de 2025
⏰ Horário: 15h00
📍Local: Avenida da Liberdade

Porto
📅 Data: 8 de março de 2025
⏰ Horário: 16h00
📍Local: Praça dos Poveiros

 

Movimento Democrático de Mulheres, organizará também ações noutros locais do país para assinalar o Dia Internacional da Mulher:

Aveiro
📅 Data: 8 de março de 2025
⏰ Horário: 14h30
📍Local: Av. Dr. Lourenço Peixinho-CP

Beja
📅 Data: 8 de março de 2025
⏰ Horário: 14h30
📍Local: Casa da Cultura

Braga
📅 Data: 8 de março de 2025
⏰ Horário: 14h30
📍Local: Praça da República – Arcada

Bragança | Mirandela
📅 Data: 8 de março de 2025
⏰ Horário: 14h30
📍Local: Parque Luciano Cordeiro

Coimbra 
📅 Data: 8 de março de 2025​​​​​​​​​​​​​​
⏰ Horário: 14h30​​​​​​​
📍Local: Praça Princesa Cindazunda

Évora
📅 Data: 8 de março de 2025​​​​​​​​​​​​​​
⏰ Horário: 14h30​​​​​​​​​​​​​​
📍Local: Praça do Giraldo

Faro
📅 Data: 8 de março de 2025​​​​​​​​​​​​​​
⏰ Horário: 17h00
📍Local: Concentração na rampa Teatro das Figuras

Guarda
📅 Data: 8 de março de 2025​​​​​​​​​​​​​​
⏰ Horário: 15h00
📍Local: Jardim José Lemos

Leiria
📅 Data: 8 de março de 2025​​​​​​​​​​​​​​
⏰ Horário: 15h00
📍Local: Largo Goa, Damão e Diu ​​​​​​​

Portalegre
📅 Data: 8 de março de 2025​​​​​​​​​​​​​​
⏰ Horário: 10h30
📍Local: Mercado Municipal

Santarém | Torres Novas
📅 Data: 8 de março de 2025​​​​​​​​​​​​​​
⏰ Horário: 14h30
📍Local: Largo das Forças Armadas

Santiago do Cacém
📅 Data: 8 de março de 2025​​​​​​​​​​​​​​
⏰ Horário: 10h00
📍Local: Estádio Municipal de Miróbriga​​​​​​​

Viana do Castelo 
📅 Data: 8 de março de 2025​​​​​​​​​​​​​​
⏰ Horário: 15h00
📍Local: Praça da República

Viseu
📅 Data: 8 de março de 2025​​​​​​​​​​​​​​
⏰ Horário: 14h30
📍Local: Largo de Santa Cristina – Rossio

 

 

 

 


 


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