O contacto através do telefone é a maneira mais direta de comunicarmos com quem nos apoia.

Para qualquer informação ou esclarecimento, estamos disponíveis através dos telefones 935 210 189, 924 006 971 e 213 861 664 ou por email através do [email protected].
Horário de atendimento: 09h-13 e 13h-17h (dias úteis).

Temos ainda uma vertente de angariação de novos apoiantes através do nosso call center, cujo contacto pode ser identificado através dos telefones 926645703, 926645710, 926645694, 210303458, 961987255, 937099999 211206900, 211451288, 211451404, 923262496, 923246596, 923290998, 211451288, 923247018, 961984084 ou 961983945.
Nenhum deles permite a retribuição da chamada, e funcionam entre as 10h e as 20h.

O telemarketing na Amnistia Internacional sempre acompanhou o crescimento das diferentes secções. O contacto através do telefone é a maneira mais direta de comunicarmos com quem nos apoia, conseguindo assim que a mensagem de direitos humanos chegue mais rápido e mais longe. É importante saber a opinião de quem está do outro lado a apoiar as nossas causas. Assim dedicamos o nosso trabalho diário a contactar quem temos nos nossos registos para correções de dados, questões sobre donativos ou quotas, e entre muitas outras razões, para dar as boas-vindas a quem se junta a este movimento.

A mudar o mundo, um telefonema de cada vez!

 

 

 

Se chamarmos por si, atue!

Para mais informação sobre a campanha de apoiantes Voice to Voice ligue:

213 861 664

 

 

Também ligamos a convidar os nossos ativistas a tornarem-se apoiantes regulares.

Precisamos de pessoas empenhadas na defesa dos direitos humanos para continuarmos a lutar pela vida das pessoas que viram as suas vidas mudar drasticamente de um dia para o outro.

Assim contamos com a colaboração e dedicação de quem trabalha na agência parceira deste projeto.

Dever de informação (Artigo 3.º)
1 – Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que, ao abrigo do presente decreto-lei, disponibilizam linhas telefónicas para contacto dos consumidores, devem divulgar, de forma clara e visível, no respetivo sítio na Internet e nos contratos escritos com estes celebrados, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada informação clara, visível e atualizada relativa ao preço das chamadas.
2 – A informação relativa aos números e ao preço das chamadas, a que se refere o número anterior, deve ser disponibilizada começando pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis, apresentando de seguida, se for o caso, em ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas para as demais linhas.
3 – Para efeitos do disposto nos números anteriores, quando não seja possível apresentar um preço único para a chamada, designadamente pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, ou de a respetiva linha ser de acesso gratuito, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso:
a) Chamada gratuita;
b) Chamada para a rede fixa nacional
c) Chamada para rede móvel nacional.