15 Dezembro 2008

A Amnistia Internacional apela ao Conselho de Segurança das Nações Unidas para que tome medidas urgentes no sentido de reforçar o esboço e implementação do embargo já aprovado por esta instituição à Républica Democrática do Congo(RDC), de forma a ajudar a proteger os direitos humanos na zona ocidental da RDC e regiões circundantes. Abusos diários contra civis, incluindo matanças generalizadas, violações e outros atropelos dos direitos humanos continuam a acontecer na RDC devido à proliferação e diversificação de armas e munições utilizadas pelo exército regular, pela polícia e por grupos armados. Após estas entrarem na RDC, vindas do Sudão, da China e de outras fontes, deixa de haver qualquer procedimento que a MONUC possa adoptar no sentido de garantir que esse equipamento seja salvaguardado, distribuído, armazenado e utilizado apenas pelas unidades das forças armadas da RDC designadas para o efeito.

De forma a assegurar que o embargo seja respeitado, o Conselho de Segurança das Nações Unidas deve promover a tomada de medidas urgentes por parte da comunidade internacional que ajudem a solucionar a falta de progressos do governo da RDC no sentido de profissionalizar as suas forças de segurança, protegendo as suas reservas de armamento e contribuindo para o fim da impunidade.

 O Conselho de Segurança das Nações Unidas deve reforçar os procedimentos para a implementação do embargo às armas do seguinte acordo:

 1. Exigir que o governo da RDC notifique, com antecedência, a MONUC relativamente a todas as importações de material militar e relacionado, e apelar para que o governo importe o referido material apenas de locais sujeitos a supervisão por parte da MONUC, sujeitando-se a inspecções do seu inventário.

 2. De forma a prevenir divergência face aos registos oficiais da RDC, todas as transferências para unidades das FARDC destacadas para a zona ocidental da RDC devem ser efectuadas mediante disposições anteriormente acordadas, sob supervisão da MONUC e sujeitas a inspecções, no local, de stocks e valores.

 3. Prevenir todos os governos de países terceiros de onde tenha sido enviado ou obtido o armamento em violação do embargo às armas das Nações Unidas, incluindo transferências para a RDC sem notificação prévia ao Conselho de Segurança, que tais acções resultarão em sanções secundárias impostas pelo Conselho de Segurança.

 4. Exigir que a MONUC constitua, sem demora, unidades especializadas e com treino adequado para a monitorização de transferências de armas, e que promova, eficazmente, a segurança das reservas, a responsabilização e a gestão de armas e munições na RDC.

 5. Solicitar, com urgência, que todos os Estados-Membros das Nações Unidas revejam o destino final das suas transferências de material militar para países na Região dos Grandes Lagos, e a implementação de medidas que assegurem finalidades legítimas que não violem o direito internacional, incluindo a legislação internacional dos direitos humanos e o Direito Internacional Humanitário.

 

A Amnistia Internacional reitera a sua crença de que, de forma a evitar catástrofes massivas dos direitos humanos tais como as que ocorrem na RDC e Grandes Lagos, os Estados-Membros não devem apenas contar com embargos às armas, mas também cooperar com vista ao breve estabelecimento de um Tratado de Comércio de Armas global com os princípios da Carta das Nações Unidas e outras obrigações legais dos Estados, incluindo a legislação internacional dos direitos humanos e o Direito Internacional Humanitário, a ocupar uma posição central. Este tratado implica que todos os Estados estabeleçam um sistema nacional eficaz para o controlo das transferências internacionais de armas convencionais, de acordo com os padrões internacionais previamente acordados, reduzindo, assim, consideravelmente a incidência de transferências irresponsáveis de armas e tornando os regimes de embargo de armas das Nações Unidas muito mais eficazes

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