25 Junho 2009

 

A ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional pelo Chile constitui um grande passo em direcção ao futuro, mas não salda a sua dívida para com o passado, defendeu a Amnistia Internacional no seguimento da aprovação da lei que autoriza o reconhecimento da competência do Tribunal Penal Internacional.
O Tribunal Penal Internacional não detém competências para investigar ou julgar os crimes cometidos no Chile durante o período de governo militar (entre 1973 e 1990). No entanto, o reconhecimento da sua competência para casos de genocídio, crimes contra a humanidade ou crimes de guerra que possam vir a ser cometidos é um passo positivo que envia um sinal claro de rejeição da impunidade.

“O reconhecimento da competência do Tribunal não deve fazer esquecer que, no Chile, perdura uma lei de amnistia para crimes atrozes que o direito internacional obriga a investigar e a sancionar”, manifestou Susan Lee, Directora do Programa da Amnistia Internacional para as Américas.

A Amnistia Internacional apela ao estado chileno para que investigue imparcialmente e sancione todas as violações dos direitos humanos cometidas no passado; para que derrogue a “lei de amnistia” e consagre a não prescrição dos crimes de direito internacional e das acções reparadoras na sua legislação interna. Além disso, a organização pede ao governo chileno para que estabeleça um programa de reparações integrais que se adeqúe aos princípios relativos ao direito das vítimas de violações graves de direitos humanos e a obter remédio e reparação, promovidos nas Nações Unidas pelo próprio estado chileno.

O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) foi adoptado em Roma a 17 de Julho de 1998. De acordo com este documento, o TPI teria competência quando um estado parte não pudesse, de forma adequada, ou não quisesse exercer a sua própria jurisdição penal relativamente aos crimes supracitados, cometidos no seu território ou pelos seus cidadãos no território de outros estados, incluindo o território de estados não parte do Estatuto de Roma.

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