A Amnistia Internacional acolhe com satisfação a notícia de que os Estados membros da União Europeia acordaram nas etapas práticas que poderão facilitar a segura libertação dos detidos em Guantánamo e acolhimento daqueles que não podem regressar aos seus países de origem, no seio da União Europeia.
A União Europeia e os governos nacionais lançaram as bases. Contudo, nem tudo está feito. Falta:
– As autoridades dos EUA comprometerem-se publicamente a aceitar no seu território alguns dos detidos que não serão julgados mas que não podem regressar aos seus países de origem após serem libertados.
– Os EUA solicitarem formalmente a cada Estado membro da UE que se disponibilizou a acolher detidos de Guantánamo que acolha as pessoas que em concreto tenham manifestado interesse em ser acolhido por um Estado membro em concreto.
– Cada Estado membro da UE disponível para acolher detidos de Guantánamo, designadamente Portugal, definir o estatuto legal ao abrigo do qual acolherá os detidos.
A Amnistia Internacional lamenta o facto do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) ter decidido arquivar o processo relativo aos voos da CIA que terão passado por Portugal transportando com prisioneiros para Guantánamo. Estamos perante mais um caso em que, em Portugal, se dão por provados os factos e não são assacadas responsabilidades criminais ou sequer políticas. Recordamos que o Ministro das Obras Públicas comprovou perante a Assembleia da República a passagem de 56 voos da CIA sobre território Português entre Julho de 2005 e Dezembro de 2007.
Enquadramento
A Amnistia Internacional – Portugal tem defendido junto do Governo Português que, a vontade manifestada em Dezembro de 2008 de Portugal acolher detidos de Guantánamo se concretize através da atribuição do estatuto de asilado político a 8 detidos em Guantánamo que, não podendo comprovadamente regressar ao seu país de origem, nunca tendo sido formalizado em cerca de 7 anos que estão em Guantánamo (fazendo deles inocentes), manifestaram interesse em ser acolhidos por Portugal.
Os perfis e historial destes 8 detidos foram entregues pela Amnistia Internacional – Portugal ao Governo Português.
Na reunião de ontem do Conselho de Justiça e Assuntos Internos, os Estados membros da União Europeia chegaram a acordo quanto ao mecanismo de troca de informações e de cooperação entre governos Europeus na protecção de detidos em Guantánamo. O acordo confirma que os governos podem aceitar detidos que foram libertados seguindo um processo de troca de informações com os outros Estados membro e países associados ao espaço Shengen.
É preciso, pois, a definição urgente do estatuto a atribuir em Portugal aos detidos de Guantánamo. Cada dia que passa sem resolver este problemas é um golpe nos Direitos Humanos destes homens que há 7 anos encontram-se detidos sem culpa formada (tendo havido várias tentativas da CIA de encontrar elementos para formalizar tal culpa) num campo de concentração.