17 Março 2010

Um novo relatório lançado hoje pela Amnistia Internacional e pela Omega Research Foundation apresenta provas da participação de empresas europeias no comércio global de “objectos de tortura”, tais como algemas fixas de parede, algemas metálicas de dedos, e “punhos” e “mangas” que emitem descargas de 50.000V em prisioneiros.

O relatório, “From Words to Deeds”, mostra que estas actividades continuam a ser praticadas apesar da introdução em 2006 de regras, a nível europeu, que proíbem o comércio internacional de equipamentos de policiamento e segurança para utilização em actos de tortura e maus tratos, e que regulam o comércio de outros equipamentos amplamente utilizados em todo o mundo para práticas de tortura.

 

O relatório vai ser formalmente discutido na reunião de 18 de Março do Subcomité dos Direitos do Homem do Parlamento Europeu, em Bruxelas. A Amnistia Internacional e a Omega Research Foundation apelam à Comissão Europeia e aos Estados-Membros da UE que eliminem as lacunas legislativas sublinhadas no relatório, e apela ainda aos Estados-Membros que implementem na legislação e façam cumprir a lei de forma adequada.  

“A introdução de controlos europeus ao comércio dos “objectos de tortura”, após uma década de lobby por parte das organizações de direitos humanos, foi um marco em termos de legislação. Mas três anos após este regulamento ter entrado em vigor, vários Estados europeus falharam em implementar ou fazer cumprir a lei de forma efectiva”, declarou Nicolas Beger, Director do Gabinete da União Europeia da Amnistia Internacional. 

“A nossa investigação mostra que apesar dos novos controlos, alguns Estados-Membros, incluindo a Alemanha e a República Checa, autorizaram, depois de 2006, exportações de armas e instrumentos de imobilização utilizados pela polícia, para pelo menos nove países onde a Amnistia Internacional documentou a utilização de tal equipamento em actos de tortura. Além disso, apenas sete Estados cumpriram as suas obrigações legais de apresentarem relatórios públicos relativos às suas exportações ao abrigo do Regulamento. 

Receamos que alguns Estados não estejam a levar a sério as suas obrigações.” Disse Brian Wood, Director da Amnistia Internacional para a Segurança Militar e Polícia.  

As lacunas na legislação permitem igualmente aos fornecedores de equipamentos de segurança comercializar objectos que são exclusivamente utilizados para actos de tortura ou maus-tratos.

“Como parte dos seus compromissos para combater a tortura, onde quer que ela ocorra, os Estados Membros devem agora transformar as suas palavras em actos. Devem impor controlos verdadeiramente eficazes ao comércio europeu de equipamento de policiamento e segurança, e garantir que estes bens não se tornem parte do toolkit do torturador,” declarou Michael Crowley, um investigador da Omega Research Foundation.

 As principais conclusões do relatório incluem:

– Entre 2006 e 2009, a República Checa emitiu licenças de exportação de algemas, armas de choques eléctricos e sprays químicos e a Alemanha exportou algemas de pés e sprays químicos para nove países onde a polícia e as forças de segurança já tinham utilizado anteriormente esse tipo de equipamento para actos de tortura e outros maus-tratos;

– Os fornecedores de equipamentos de segurança em Itália e Espanha fizeram promoções sobre os “punhos” e “mangas” de choques eléctricos que são utilizados em prisioneiros. Uma lacuna legislativa que permite o seu comércio apesar de serem, em essência, semelhantes aos cintos eléctricos cujas importações e exportações de e para a UE foram proibidas;

– Em 2005 um Estado Membro da União Europeia – a Hungria – declarou a intenção de introduzir os cintos eléctricos nas suas prisões e esquadras, apesar das importações e exportações destes cintos estarem proibidas pelo facto de a sua utilização constituir inerentemente um acto de tortura ou maus-tratos;

– Apenas sete dos 27 membros da UE divulgaram publicamente as suas autorizações de exportação de equipamentos de policiamento e de segurança previstos no Regulamento, apesar deste legalmente requerer a todos os Estados que o fizessem.

– O relatório também destaca a dimensão deste tipo de comércio na União Europeia, e a necessidade da criação, por parte dos Estados-Membros, de um procedimento adequado de informação aos comerciantes sobre as suas obrigações. Cinco Estados Membros declararam não ter conhecimento de quaisquer produtores (Bélgica, Chipre, Itália, Finlândia, Malta) ou exportadores (Bélgica, Chipre e Itália) de equipamento consagrado no Regulamento. Não obstante, o relatório mostra que as empresas em três destes cinco países (Finlândia, Itália e Bélgica) declararam abertamente, em entrevistas aos media ou nos seus websites, que forneciam items cobertos pelo Regulamento, muitas vezes manufacturados em países terceiros.

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