29 Abril 2010

A Amnistia Internacional lançou a 28 de Abril uma campanha em apoio da Directiva Europeia Anti-Discriminação. O alvo desta campanha é o governo alemão, que está neste momento a bloquear a aprovação da Directiva, na véspera do próximo Conselho de Emprego e Assuntos Sociais (EPSCO), a realizar a 7 de Junho de 2010.

A nova Directiva, proposta pela Comissão Europeia em Julho de 2008, será uma concretização do princípio da igualdade de tratamento para todos os cidadãos da UE, que se estenderá para além da área de emprego, preenchendo graves lacunas na actual moldura legal da política de anti-discriminação dentro das fronteiras da UE. A Directiva irá proibir a prática da discriminação motivada por crenças religiosas, deficiências, idade e orientação sexual em áreas como a segurança social, serviços de saúde, educação e alojamento. Esta proposta tem sido porém bloqueada pela Alemanha no Conselho Europeu, apesar de tanto a presidência espanhola da União, bem como anterior presidência sueca terem apoiado a prioridade da sua aprovação.

“É lamentável que uma medida legislativa tão importante como esta, que se propõe apenas preencher lacunas existentes no ordenamento, esteja a ser bloqueada por um país que afirma publicamente o seu sério compromisso em relação ao combate das causas dos problemas de discriminação. A Alemanha está a negar a efectiva protecção das vítimas de discriminação em todo o território europeu ao mesmo tempo em que garante esse tipo de protecção dentro das suas fronteiras nacionais,” afirma Nicolas Beger, Director do Gabinete Europeu da Amnistia Internacional.

O governo alemão justificou-se declarando que a legislação Europeia anti-discriminação tem-se mostrado ineficaz não existindo qualquer base legal para que a UE tenha competência para agir em algumas das áreas cobertas pela Directiva. Nenhum destes argumentos parece válido. Estudos independentes demonstraram que a Directiva Europeia de Igualdade Racial actualmente em vigor tem ajudado a melhorar substancialmente a protecção contra discriminação racial em muitos países europeus. O artigo 19º do Tratado de Lisboa confere igualmente ao Conselho o direito de tomar as medidas consideradas apropriadas no combate à discriminação sexual, racial ou étnica, religiosa ou de crença, deficiência, idade ou orientação sexual.

“Existe uma prática de discriminação disseminada um pouco por toda a UE e que tem um impacto sério no acesso das populações aos seus direitos fundamentais. A União Europeia deve tomar medidas imediatas para travar o impacto que a discriminação tem na sua estrutura social. Um primeiro passo seria adoptar esta nova Directiva Anti-Discriminação sem diluir o seu conteúdo, sem impor excepções à definição de discriminação e sem providenciar diferentes níveis de protecção para cada grupo da população,” conclui Beger.

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