27 Junho 2024

Contexto

“Ao longo da história, as manifestações pacíficas desempenharam um papel fundamental na conquista de muitos dos direitos e liberdades que hoje tomamos como garantidos”.

Agnès Callamard, secretária-geral da Amnistia Internacional

As manifestações pacíficas constituem, desde há muito, um veículo para o progresso em matéria de direitos humanos e justiça. Muitos dos direitos e das liberdades que hoje damos por garantidos foram alcançados, total ou parcialmente, por pessoas que saíram à rua para exigir mudanças positivas e fazer ouvir os seus apelos. Num mundo que enfrenta desigualdades crescentes, discriminação persistente, racismo, conflitos armados e preocupações com as alterações climáticas, as manifestações são uma ferramenta cada vez mais importante para as pessoas que pugnam pela justiça e pelos direitos humanos. 

O direito de reunião pacífica está a ser severamente atacado por toda a Europa. Cada vez mais, os Estados estigmatizam, criminalizam e reprimem os manifestantes, impondo restrições injustificadas e punitivas e recorrendo a meios ainda mais repressivos para silenciar a dissidência.

Um novo relatório da Amnistia Internacional, denominado Under-protected and over-restricted: The state of the right to protest in 21 countries in Europe (em português, “Pouco protegido e demasiado restringido: O estado do direito de manifestação em 21 países da Europa”) revela um padrão de leis repressivas em todo o continente europeu. Aliado a esta legislação, o relatório destaca o uso de força excessiva e desnecessária, as detenções e ações judiciais arbitrárias, as restrições indevidas ou discriminatórias, bem como a utilização progressiva de tecnologias de vigilância invasivas, que resultam num retrocesso sistemático do direito de manifestação.

A investigação desenvolvida pela Amnistia Internacional em torno da atual situação do direito à reunião pacífica na Europa integra a campanha global da organização designada “Protege a Liberdade” [“Protect the Protest”], e contribui para o esforço global no sentido de assegurar que os Estados respeitam, protegem e cumprem o direito das pessoas a organizarem-se e participarem em manifestações de forma segura, beneficiando da proteção adequada, e sem discriminação, violência estatal, opressão ou vigilância.

 

© Benjamin Girette / Hans Lucas

 

LEIA O SUMÁRIO EXECUTIVO EM PORTUGUÊS

 

Europa

A Amnistia Internacional investigou a legislação, as normas jurídicas e políticas que regem o direito à reunião pacífica em 21 países europeus, nomeadamente: Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Sérvia, Suécia, Suíça e Turquia. Os Estados são obrigados, ao abrigo dos tratados internacionais dos quais são signatários, a respeitar, proteger e promover os direitos humanos à liberdade de reunião, expressão e associação pacíficas, assim como os direitos à não-discriminação, à privacidade e à integridade física, o último dos quais inclui o direito à segurança e a não sofrer violência. Estes direitos são essenciais para que as pessoas possam manifestar-se de forma segura. Contudo, a investigação desenvolvida pela Amnistia Internacional demonstra que muitas autoridades estatais, em vez de abordarem preocupações prementes, removerem obstáculos e promoverem o diálogo, com vista a corrigir as injustiças, os abusos e a discriminação, respondem a manifestações pacíficas reprimindo os seus organizadores e participantes. Isto tem sido efetuado, nomeadamente, mediante a promulgação de leis repressivas, o estabelecimento de obrigações procedimentais onerosas, a imposição de restrições arbitrárias ou discriminatórias, o policiamento racista, o uso de força desnecessária ou excessiva contra manifestantes pacíficos, interferências arbitrárias, incluindo detenções, ações judiciais e encarceramento de manifestantes, assim como a utilização crescente de tecnologias de vigilância invasivas. 

Estes ataques ao direito à reunião pacífica levam a que muitas pessoas se sintam relutantes e tenham medo de exercer os seus direitos humanos. O “efeito inibidor” subsequente é especialmente grave em relação a indivíduos e grupos que, à partida, já enfrentam obstáculos acrescidos ao direito à manifestação, e que se encontram sujeitos a desigualdade, marginalização, racismo, discriminação e violência, entre outros motivos, devido à sua raça, etnia, religião e/ou estatuto de imigrante.

“O direito de protesto na Europa corre o risco de ser destruído por mil golpes, com as pessoas que saem à rua a enfrentarem uma avalanche de restrições cada vez mais repressivas, sanções penais, violência estatal, discriminação e vigilância generalizada. No entanto, apesar destas agressões, as pessoas continuam a protestar para preservar direitos duramente conquistados e para assegurar novos direitos.”

Catrinel Motoc, Coordenadora de Campanhas do Gabinete Regional da Amnistia Internacional para a Europa

 

Controlo policial, impunidade e vigilância

A investigação por trás deste relatório comprova o uso excessivo e/ou desnecessário da força por parte das autoridades contra manifestantes pacíficos, nomeadamente, a utilização de armas menos letais. Em vários países, os incidentes relatados provocaram ferimentos graves e, em alguns casos, permanentes: ossos ou dentes partidos (França, Alemanha, Grécia e Itália), perda de uma mão (França), perda de um testículo (Espanha) e ossos deslocados, lesões oculares e traumatismos cranianos graves (Espanha). Noutros, o uso da força constituiu tortura ou outros maus tratos. Por sua vez, na Bélgica, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Polónia, Eslovénia, Sérvia e Suíça, as forças policiais recorreram ao uso excessivo da força contra crianças. A investigação também encontrou casos de impunidade policial ou de falta de responsabilização em vários países: Áustria, Bélgica, França, Grécia, Alemanha, Itália, Portugal, Sérvia, Eslovénia, Espanha, Suíça, Turquia e Reino Unido. 

Por exemplo, em Portugal, desde 2016, a Inspeção-geral da Administração Interna apenas publicou um único caso de sanções disciplinares a agentes no âmbito de manifestações. 

As tecnologias recentes e os instrumentos de vigilância têm sido regularmente usados pelos Estados para assegurar uma vigilância direcionada e alargada dos manifestantes. Esta vigilância abrange o acompanhamento e a monitorização de atividades e a recolha, análise e armazenamento de dados. Vários países alargaram a vigilância através de nova legislação, sem estabelecerem salvaguardas adequadas, o que deixa estas práticas expostas a abusos generalizados. 

A utilização da tecnologia de reconhecimento facial tem crescido significativamente na Europa. Atualmente, é explorada pelos serviços de aplicação da lei em 11 dos países analisados, estando outros seis a planear a sua introdução. Recorrer a tecnologia de reconhecimento facial para identificar manifestantes equivale a uma vigilância em massa indiscriminada, e não há medidas de proteção que possam evitar as consequências desta prática. A Amnistia Internacional tem apelado a uma proibição total desta tecnologia. 

 

© Benjamin Girette

 

Estigmatização das manifestações

O relatório identifica uma tendência preocupante de estigmatização dos manifestantes e dos protestos, por parte das forças de segurança, com o objetivo de lhes retirar a legitimidade. A retórica nociva das autoridades dos 21 países é comum, com os manifestantes a serem descritos como “terroristas”, “criminosos”, “agentes estrangeiros”, “anarquistas” e “extremistas”. Esta associação negativa que tem sido também frequentemente usada para justificar a adoção de leis cada vez mais restritivas. 

Os atos pacíficos de desobediência civil têm sido cada vez mais enquadrados como uma ameaça à ordem pública e/ou à segurança nacional, o que dá às autoridades um pretexto falacioso para impor restrições e contornar as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. 

O discurso depreiativo por parte de políticos de alto nível tem sido uma resposta comum às manifestações de solidariedade com os palestinianos. No Reino Unido, as manifestações foram descritas como “marchas de ódio” pelo ministro do Interior e como “controlo da multidão” (mob rule) pelo primeiro-ministro. Por sua vez, na Eslovénia, em 2021, o então primeiro-ministro disse aos manifestantes para “irem para casa, para o sítio de onde vieram” e, em 2023, as autoridades encorajaram os seus seguidores no Twitter (X) a tirar fotografias aos manifestantes porque poderiam ser “terroristas”. 

Na Alemanha, Itália, Espanha e Turquia, as forças de segurança não se limitaram a enquadrar os ativistas do clima como “eco-terroristas” ou “criminosos”, mas também recorreram a disposições relacionadas com o terrorismo e a leis relacionadas com o combate ao crime organizado e com a proteção da segurança nacional, de modo a visar estes ativistas. 

 

© AI Switzerland

 

Legislação anti-manifestação e respetiva penalização

Por toda a Europa, os Estados estão a ignorar as suas obrigações legais internacionais de respeitar, proteger e facilitar as reuniões pacíficas, de remover os obstáculos às manifestações e de evitar interferências injustificadas no exercício do direito de reunião pacífica. 

Ainda que os 21 países em análise tenham ratificado os principais instrumentos de direitos humanos que protegem o direito de reunião pacífica, muitos não conseguiram implementar as disposições internacionais e regionais na sua legislação nacional. Este facto – combinado com a aprovação de novas leis repressivas, a imposição de restrições abrangentes e os pedidos de requisitos onerosos – criou um ambiente cada vez mais adverso às manifestações. 

Nos últimos anos, os governos europeus impuseram restrições radicais às manifestações. A investigação da Amnistia Internacional mostra que as razões apresentadas pelas autoridades eram, em muitas ocasiões, infundadas. Além disso, os governos invocavam regularmente questões de “segurança nacional” e “ordem pública” como pretextos para reprimir a dissidência pacífica. Em Portugal, foram documentados abusos contra jornalistas por parte de agentes das forças de segurança enquanto estes faziam a cobertura de protestos. 

Na Europa, os alegados argumentos de “ordem pública” ou de “segurança pública” apresentados nos últimos meses para proibir ou restringir manifestações de solidariedade com os palestinianos não respeitam os princípios da legalidade, da necessidade e da proporcionalidade, mas reforçam os preconceitos e estereótipos raciais. Em vários países, as manifestações de solidariedade com os palestinianos foram alvo de proibições e restrições no uso de determinados cânticos e símbolos. Estas proibições foram frequentemente aplicadas de forma violenta pela polícia. 

Em muitos países examinados, os organizadores das manifestações são obrigados a notificar as autoridades dos seus planos e enfrentam sanções administrativas e/ou penais em caso de incumprimento. Os procedimentos de notificação constituem uma interferência nos direitos das pessoas e são, com frequência, usados pelos Estados de formas injustificadas e inaceitáveis à luz do direito internacional. Em quatro países – Bélgica, Luxemburgo, Suécia e Suíça – os organizadores são obrigados a solicitar previamente uma autorização para marcar uma manifestação. 

A falta de notificação de um protesto (ou, se for caso disso, de não se pedir autorização) tem levado a que uma reunião seja considerada “ilegal” e, como consequência, que se ordene a sua dispersão, se prendam as pessoas envolvidas e se imponham sanções penais aos organizadores e participantes. Em Portugal, a Amnistia Internacional identificou casos em que os ativistas foram acusados e punidos pelo crime de desobediência por falhas na notificação de protestos, tendo sido sujeitos a penas suspensas convertidas no pagamento de multas. 

Em alguns países, é legalmente exigido aos organizadores que mantenham a segurança e a ordem durante as reuniões, que cubram ou contribuam para os custos dos serviços públicos, como a limpeza das ruas, a segurança e a prestação de serviços de emergência, sendo mesmo possível que sejam responsabilizados pelos custos das ações dos participantes. 

Em oito países, as manifestações nunca são autorizadas em determinadas zonas, como as imediações de edifícios governamentais, parlamentos e outros edifícios públicos. Em Portugal, a Amnistia Internacional foi ela própria – à semelhança do que acontece com qualquer grupo ou movimento social que deseje manifestar-se junto da embaixada de Israel – obrigada a posicionar-se a uma distância mínima de 100 metros para realizar um protesto. Estas restrições inibem os manifestantes a conseguir ser vistos e ouvidos pelas entidades a que se dirigem. 

Quatro países impõem proibições gerais em função do tempo e outros aplicam restrições relacionadas com o chamado “conteúdo” das manifestações, prevendo sanções administrativas e penais para quem violar estas regras. 

 

© NurPhoto via Getty Images

 

Atacar a desobediência civil

Apesar de a desobediência civil pacífica – a violação premeditada da lei por razões de consciência – estar protegida pelo direito de reunião pacífica, os Estados estão cada vez mais a enquadrá-la como uma “ameaça” à ordem pública e/ou à segurança nacional, respondendo-lhe com métodos progressivamente mais severos. É o caso das dispersões desnecessárias por parte da polícia, do uso de força excessiva, das detenções com base em leis que carecem de clareza jurídica, das acusações criminais severas e das sanções que incluem penas de prisão. Em Portugal, a Amnistia Internacional documentou situações semelhantes de uso excessivo de força por parte das forças de segurança na dispersão de manifestantes, como aconteceu no dia 21 de janeiro de 2019, na Avenida da Liberdade, e a 2 de fevereiro de 2024, na Praça do Município, em Lisboa. 

Existem disposições preventivas na Alemanha, em Itália e no Reino Unido, que preveem que as pessoas sejam proibidas de frequentar determinados locais ou atividades futuras – e, em alguns casos, detidas – para as impedir de participar em atos de desobediência civil.

 

© Davit Kachkachishvili/Anadolu via Getty Images

 

Efeito inibidor e discriminação

A vigilância indiscriminada, o forte policiamento, os inúmeros requisitos e o risco de sanções penais criam medo e desencorajam a participação em manifestações. Esta disuasão afeta desproporcionadamente as pessoas de grupos racializados e marginalizados, que já correm um maior risco de violência, desigualdade, discriminação racial e outras formas de discriminação por parte dos funcionários do Estado. Além disso, enfrentam barreiras acrescidas à participação, sendo mais suscetíveis de sofrer restrições e repressão. 

Em diversos países, a identidade (percebida) dos organizadores e participantes nas manifestações, bem como as causas pelas quais se mobilizam, influenciaram as restrições impostas pelas autoridades. Muitos Estados parecem estabelecer uma distinção discriminatória entre diferentes movimentos, grupos e causas de protesto. Estas tendências estão em linha com o inquérito publicado, em março, pela Amnistia Internacional Portugal e feito em parceria com a Universidade Católica Portuguesa, que indicava que um terço dos inquiridos considerava que a polícia tinha um comportamento parcial consoante os protestos. Com uns, agia de uma maneira e com os outros, de outra. 

As restrições impostas a manifestações, por exemplo, organizadas por ou em solidariedade com grupos racializados, pessoas LGBTI e migrantes, requerentes de asilo ou refugiados foram justificadas com inferências assentes em estereótipos raciais e de género, o que revela racismo institucional, homofobia, transfobia e outras formas de discriminação.

Em Berlim, em 2022 e 2023, as manifestações planeadas para assinalar a Nakba palestiniana foram proibidas de forma preventiva, tendo por base estereótipos discriminatórios prejudiciais dos participantes esperados, que a polícia caraterizou como “propensos à violência”. 

Na Polónia e na Turquia, há muitos anos que as pessoas LGBTI sofrem um nível elevado de restrições discriminatórias, bem como de assédio por parte das autoridades.

 

© Benjamin Girette

 

Recomendações-chave para a Europa

  • Harmonizar totalmente as leis domésticas com a lei e as normas internacionais relativas aos direitos humanos, revogando ou retificando substancialmente as disposições que proíbem ou criminalizam condutas que devem ser protegidas. Isto deverá incluir, entre outras coisas, a revogação das disposições que estipulam regimes de autorização (ou de autorização de facto), sanções criminais para o incumprimento dos requisitos de notificação, obrigações e responsabilidades excessivas para os organizadores, restrições indevidas quanto à data/hora, local e conteúdos das reuniões, incluindo proibições generalizadas, restrições desproporcionais das ações pacíficas de desobediência civil, incluindo a aplicação generalizada de penas de prisão, restrições indevidas do direito à manifestação das crianças, aplicação inapropriada de leis ou programas de combate ao terrorismo, e vigilância ilegal. 
  • Avaliar e combater todos os impactos discriminatórios das leis, políticas e práticas sobre o direito à liberdade de reunião pacífica, em relação a grupos específicos, que poderão incluir, entre outros, manifestantes a favor dos direitos das mulheres, dos direitos das pessoas LGBTI, da solidariedade com o povo palestiniano, da justiça climática e da justiça racial, bem como atuar de forma a assegurar os direitos dos indivíduos que enfrentam obstáculos acrescidos à participação, nomeadamente pessoas negras, pessoas árabes, pessoas de etnia cigana ou pessoas pertencentes a outros grupos racializados, trabalhadores do sexo, pessoas com estatuto legal indefinido, estrangeiros, pessoas portadoras de deficiências, crianças e idosos, entre outros. 
  • Corrigir o clima de impunidade generalizada relativamente a violações dos direitos humanos cometidas por agentes de segurança pública, aquando do policiamento de manifestações, e evitar o uso desnecessário e excessivo da força. Para este efeito, as leis e políticas domésticas deverão especificar as circunstâncias aceitáveis e os princípios concernentes ao uso da força no contexto de reuniões – devendo o mesmo respeitar rigorosamente os critérios de necessidade e proporcionalidade – e à utilização e à proibição de táticas e equipamentos específicos envolvidos no policiamento de reuniões, especialmente aqueles cuja utilização tem potencial para infligir tortura e outras formas de tratamento cruel, bem como para cometer outras violações dos direitos humanos. Para além disto, as autoridades deverão implementar mecanismos de supervisão independentes, investidos de poder para conduzir investigações independentes, imparciais, exaustivas, céleres e justas, relativamente a alegações de violação dos direitos humanos por parte de agentes de segurança pública. 
  • Travar todos os discursos e retóricas estigmatizantes, que promovem estereótipos perniciosos e descrevem os manifestantes pacíficos de uma maneira suscetível de fomentar a hostilidade e de justificar medidas punitivas contra eles. Isto inclui a caracterização dos manifestantes como criminosos, terroristas, ameaças à ordem e à segurança públicas ou como um incómodo a erradicar. 

 

LEIA O RELATÓRIO COMPLETO

 

Portugal

Também o direito de manifestação em Portugal está pouco protegido e muito restringido. Há uma retórica negativa em relação aos ativistas, quando este direito está consagrado na democracia. Os ativistas são fundamentais para garantir os direitos futuros. É preciso criar espaços de diálogo e de escuta ativa e não tratar o direito de manifestação como um parente pobre da democracia.

Inês Subtil, Coordenadora de Investigação da Amnistia Internacional - Portugal

 

Com base nos resultados da investigação, a Amnistia Internacional desenvolveu um conjunto de recomendações para Portugal, que incidem sobre cada uma das áreas identificadas como mais problemáticas em termos de direitos humanos, as quais sendo implementadas, pretendem melhorar as políticas, legislações e práticas em conformidade com as obrigações do estado, consignadas na lei internacional relativa aos direitos humanos.

 

Principais preocupações e recomendações em Portugal 

  1. Legislação sobre direito de reunião pacífica em Portugal; 
  1. Restrições quanto à hora, local e conteúdo dos protestos, sanções e punições; 
  1. Tratamento discriminatório e diferenciado por parte da polícia; 
  1. Policiamento dos protestos; 
  1. Responsabilização dos agentes das forças de segurança; 
  1. Desobediência civil; 
  1. Estigmatização e retórica negativa contra os protestos. 

 

CONHECER TODAS AS RECOMENDAÇÕES

 

Apresentação do Relatório

 

A apresentação do Relatório Europeu – “Pouco protegido e demasiado restringido: O estado do direito de manifestação em 21 países da Europa” – realizou-se no dia 9 de Julho de 2024, no auditório do Museu do Aljube – Resistência e Liberdade.

O evento de lançamento teve início com algumas palavras de Ana Teresa Santos, coordenadora de campanhas da Amnistia Internacional – Portugal, seguindo-se as apresentações de Catrinel Motoc, coordenadora de campanhas do gabinete regional da Amnistia Internacional para a Europa e de Inês Subtil, coordenadora de Investigação da Amnistia Internacional-Portugal.

Também os movimentos Vida Justa, Climáximo, Marcha do Orgulho LGBTI+ do Porto e o investigador do ISCTE Tiago Carvalho participaram numa mesa-redonda moderada por Paula Cardoso (Fundadora Afrolink), partilhando as suas experiências sobre o exercício do direito de reunião e de manifestação em Portugal, onde foram abordados os principais problemas e prioridades de ação com vista a garantir a proteção deste direito no nosso país.

O relatório é o resultado de dois anos de colaboração estreita entre o Gabinete Regional Europeu e vários colaboradores das seções da Amnistia Internacional de toda a Europa, das áreas de Investigação, Direito e Política.

 

 

Programa

10h00 – Abertura – Amnistia Internacional – Portugal

10h10 – Apresentação do mapeamento a nível europeu – Catrinel Motoc (Escritório Regional Europeu – Amnistia Internacional)

10h30 – Apresentação resultados da investigação em Portugal – Inês Subtil (Coordenadora de Investigação da Amnistia Internacional – Portugal)

10h50 – Debate

11h10 – Intervalo

11h30 – Mesa-redonda sobre direito de reunião e de manifestação em Portugal

Grupo Climáximo

Movimento Vida Justa

Marcha do Orgulho LGBTI+ do Porto

Tiago Carvalho – Investigador ISCTE

Moderação: Paula Cardoso (Fundadora Afrolink)

13h15 – Encerramento

 

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