16 Janeiro 2015

A Amnistia Internacional Portugal congratula-se com o entendimento alcançado na Assembleia da República que permitiu aprovar, esta sexta-feira, 16 de janeiro, a inclusão da cláusula “identidade de género” enquanto categoria de discriminação no Código do Trabalho, à semelhança do que já acontece no Código Penal Português relativamente aos crimes de ódio e à sua motivação.

Assim, a referida legislação passará a consagrar expressamente a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho.

A igualdade e a não discriminação são princípios que, de acordo com a lei internacional e a Constituição Portuguesa, devem nortear o respeito pelos direitos humanos em todas as áreas, incluindo em contexto laboral.

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 7º: “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.” Também o artigo 13º da Constituição Portuguesa estabelece que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

 

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