17 Junho 2025

 

  • Investigação identificou várias barreiras no acesso à interrupção voluntária da gravidez (IVG) no país
  • Portugal tem um dos limites gestacionais mais baixos da Europa
  • Açores e Alentejo são as regiões com problemas mais graves de acesso
  • Em média, cerca de 500 pessoas grávidas residentes em Portugal cruzam a fronteira anualmente à procura de uma solução em Espanha
  • Desde o referendo em 2007, houve 33 condenações por “crimes de aborto”

 

 

No ano em que a lei que despenalizou a interrupção voluntária da gravidez (IVG) até às dez semanas atinge a maioridade, a Amnistia Internacional – Portugal identifica várias barreiras no acesso à IVG no país e apresenta um conjunto de recomendações para melhorar os cuidados do aborto no país (neste link é possível ler uma extensa página dedicada ao relatório).

Entre os principais problemas está a falta de cobertura em todo o território nacional, um dos limites gestacionais mais curtos da Europa, o período de reflexão obrigatório de pelo menos três dias, a obrigatoriedade de haver dois médicos diferentes para atestar e realizar uma IVG e a falta de regulamentação das recusas médicas por motivos de consciência (também designadas de “objeção de consciência”) por parte dos profissionais de saúde.

As conclusões desta investigação apontam que são muitos os obstáculos que impedem que este direito seja plenamente realizado e acessível a todos.

O relatório Uma opção sem escolha: Interrupção Voluntária da Gravidez documenta ainda que, nestes 18 anos de existência, houve 33 condenações e 159 infrações para “o crime de aborto”.

Em 2023, 2/3 das IVG realizadas em Espanha ocorreram a partir das onze semanas de gestação, ou seja, fora do prazo legal permitido em Portugal

A Amnistia Internacional divulga também dados do Ministério da Saúde de Espanha que apontam que, entre 2019 e 2023, em média 500 pessoas grávidas atravessaram a fronteira desde Portugal à procura de cuidados de aborto no país vizinho. Em 2023, 2/3 das IVG realizadas em Espanha ocorreram a partir das onze semanas de gestação, ou seja, fora do prazo legal permitido em Portugal.

Este trabalho de investigação da Amnistia Internacional – Portugal surge no âmbito do seu trabalho de defesa e proteção dos direitos sexuais e reprodutivos.

Obrigar alguém a levar adiante uma gravidez indesejada ou a realizar um aborto inseguro é uma violação dos seus direitos humanos, incluindo os direitos à saúde, à privacidade e à sua autonomia reprodutiva. O acesso ao aborto é essencial para a proteção dos direitos sexuais e reprodutivos, tal como definido pelo direito internacional, normas e princípios internacionais sobre direitos humanos.

Margarida (nome fictício) contou como a falta de alternativas a condicionou na decisão de avançar ou não com a gravidez. “Demorei um bocado a perceber que não havia um único médico nas nove ilhas dos Açores que fizesse uma IVG. Passado algum tempo, só pensava: como é que é possível não haver outra opção?”

“Há muitas mulheres que passaram caladas e sozinhas, com medo do sistema, para além de todas as questões éticas e religiosas que têm de enfrentar. É um assunto delicado, envolve muitas camadas, e a sociedade resolve não dar atenção, como se a vida das mulheres fosse menos importante”.

Natália

Natália (nome fictício) sintetizou os obstáculos que permanecem: “Há muitas mulheres que passaram caladas e sozinhas, com medo do sistema, para além de todas as questões éticas e religiosas que têm de enfrentar. É um assunto delicado, envolve muitas camadas, e a sociedade resolve não dar atenção, como se a vida das mulheres fosse menos importante”.

Com esta investigação, a Amnistia Internacional – Portugal deixa também um conjunto de recomendações para garantir o acesso ao aborto a todas as pessoas que dele necessitem e em conformidade com o direito e as normas internacionais, nomeadamente em relação à não discriminação, ao direito à saúde, à privacidade e ao acesso à informação.

Entre essas recomendações estão: a garantia de acesso à realização de IVG em todo o território nacional (incluindo na região dos Açores) e numa distância geográfica razoável; o fim do limite gestacional legal ou, pelo menos, o alargamento do atual limite gestacional de dez semanas; a revogação do período de reflexão obrigatório de três dias; o fim da obrigatoriedade de dois médicos diferentes para a realização de uma IVG (entre quem atesta que o procedimento é efetuado dentro do prazo legal e quem realiza o procedimento); e a regulamentação das recusas médicas por motivos de consciência com vista a assegurar o acesso total aos cuidados de aborto e o cumprimento da legislação.

 

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