20 Maio 2019

O Tribunal de Sintra condenou a penas de prisão oito dos 17 agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) constituídos arguidos após os incidentes com seis jovens da Cova da Moura, registados a 5 de fevereiro de 2015. A leitura do acórdão decorreu, esta tarde, tendo caído a acusação de tortura e ódio racial.

Dos agentes condenados, um recebeu pena efetiva de um ano e seis meses, devido a antecedentes criminais. Aos outros sete foram aplicadas penas suspensas. Em causa estavam crimes de ofensas à integridade física agravada, sequestro agravado, denúncia caluniosa ou falsidade de documento. Os restantes nove arguidos foram absolvidos.

A Amnistia Internacional Portugal, que acompanhou de perto o julgamento, considera positiva a investigação e o procedimento judicial desencadeado por existir a suspeita de terem sido cometidos atos de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

“Não vamos comentar a decisão deste tribunal, em primeira instância, mas sublinhamos a obrigação de o Estado português assegurar que nenhuma violação de direitos humanos fique impune e nenhuma vítima tema a ineficácia dos mecanismos de proteção legal”, afirma o diretor executivo da Amnistia Internacional Portugal, Pedro Neto.

“Devem ser estabelecidos mecanismos de supervisão adequada, incluindo o aumento do uso de videovigilância, nas esquadras, nos veículos e nos uniformes das forças de segurança”

Pedro Neto, diretor executivo da Amnistia Internacional Portugal

O mesmo responsável nota que “este caso vem dar força a um conjunto de recomendações” que a Amnistia Internacional Portugal já fez e reitera. “Devem ser estabelecidos mecanismos de supervisão adequada, incluindo o aumento do uso de videovigilância, nas esquadras, nos veículos e nos uniformes das forças de segurança. Quanto ao uso da força e de armas de fogo, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem recorrer, tanto quanto possível, a meios não violentos. Se isso não for possível, o respeito e a preservação da vida humana são essenciais, de forma a minimizar danos e lesões. Não nos podemos esquecer que a PSP é uma instituição de defesa de direitos humanos. Essa é a sua principal função e também o seu limite”, lembra Pedro Neto.

O Ministério Público sustentava que os arguidos tinham agido com ódio racial, de forma desumana e cruel, tendo prazer em causar sofrimento. Contudo, esta acusação caiu nas alegações finais, apesar de a defesa dos ofendidos discordar.

“Quem instrumentaliza a PSP e abusa da autoridade deve ser alvo de procedimentos disciplinares e criminais, quando necessário, através de mecanismos internos e externos céleres. O Estado não pode falhar às vítimas do racismo”

Pedro Neto, diretor executivo da Amnistia Internacional Portugal

“Todos os dias, vemos o profissionalismo que a grande maioria dos agentes coloca ao serviço dos cidadãos. No entanto, não podemos deixar de afirmar que existe uma minoria infiltrada que tem motivações muito erradas para o serviço público de proteção, nomeadamente racistas, e ideologias contrárias ao Estado de Direito. Quem instrumentaliza a PSP e abusa da autoridade deve ser alvo de procedimentos disciplinares e criminais, quando necessário, através de mecanismos internos e externos céleres. O Estado não pode falhar às vítimas do racismo, que continua a ser percecionado no nosso país, sob pena de ser considerado cúmplice e, por isso, também ele racista”, defende Pedro Neto.

Durante a leitura do acórdão, a juíza referiu que houve um “grave abuso de autoridade” e rejeitou a aplicação de penas de multas. Os principais arguidos vão ter de pagar indeminizações a quase todos os ofendidos.

Controlo independente e externo

O diretor executivo da Amnistia Internacional Portugal aproveita ainda este caso para insistir na “necessidade de existir controlo, independente e externo, da atividade das forças de segurança”. “A Inspeção Geral da Administração Interna (IGAI), que tem esse dever, está sob a alçada do Ministério da Administração Interna, que também tutela a PSP. O controlo não deve existir para inibir os agentes no desempenho das suas funções, nem destruir o bom nome ou a imagem institucional da PSP. Pelo contrário, é uma forma de garantir a elevada qualidade do seu trabalho, dos seus padrões de atuação e da excelência na proteção dos direitos humanos”, conclui Pedro Neto.

Recursos

Artigos Relacionados