1 Abril 2019

Punições cruéis e desumanas, como a pena de morte por apedrejamento para homossexuais e amputações por roubo, entram em vigor, esta semana, no Brunei.

“As disposições pendentes no Código Penal do Brunei vão permitir o apedrejamento e a amputação como castigos – inclusivamente para crianças, só para mencionar um dos seus aspetos mais hediondos”

Rachel Chhoa-Howard

“As disposições pendentes no Código Penal do Brunei vão permitir o apedrejamento e a amputação como castigos – inclusivamente para crianças, só para mencionar um dos seus aspetos mais hediondos”, afirma Rachel Chhoa-Howard, investigadora da Amnistia Internacional no Brunei.

“O Brunei deve parar, imediatamente, com o plano de implementação destas punições cruéis e rever o seu Código Penal, de acordo com as obrigações que tem em matéria de direitos humanos. A comunidade internacional deve condenar, urgentemente, a decisão do Brunei”.

As penas estão previstas em secções recém-implementadas do Código Penal do Brunei, que devem entrar em vigor no dia 3 de abril. A medida foi tornada pública através de uma notificação discreta na página do Ministério Público do sultanato.

“Legalizar penas tão cruéis e desumanas é aterrorizante. Algumas das potenciais ‘ofensas’ nem devem ser consideradas crimes, como é o caso do sexo consentido entre adultos do mesmo sexo”, defende Rachel Chhoa-Howard.

A Amnistia Internacional já tinha expressado a sua preocupação, em abril de 2014, durante a primeira fase de implementação do novo Código Penal.

“É uma legislação com falhas profundas, que contém uma série de disposições que violam os direitos humanos”, sublinha Rachel Chhoa-Howard.

“Além de impor punições cruéis, desumanas e degradantes, restringe, de forma gritante, os direitos à liberdade de expressão, religião e crença, e codifica a discriminação contra mulheres e meninas”, conclui.

História

O Brunei assinou, mas ainda não ratificou a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Além disso, tem rejeitado todas as recomendações neste sentido.

De acordo com a lei internacional de direitos humanos, a punição corporal, como apedrejamento ou amputação, constitui tortura ou uma prática cruel, desumana ou degradante, sendo proibida em todas as circunstâncias.

O Brunei não assinou ou não ratificou os principais instrumentos internacionais de direitos humanos. A proibição de tortura ou atos semelhantes é reconhecida como uma regra basilar do direito internacional consuetudinário, o que significa que todos os estados estão sujeitos, mesmo quando não integram um tratado relevante de direitos humanos. Os atos de tortura são crimes à luz do direito internacional.

A pena de morte ainda está consagrada na lei do Brunei, apesar de, na prática, o sultanato ser abolicionista. Em 2017, registou-se uma sentença de morte, por um crime relacionado com droga.

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