15 Julho 2014

Os governos de Timor-Leste e da Indonésia têm de agilizar o processo de criação de uma Comissão para os Desaparecidos, tal como lhes foi recomendado há já seis anos pela comissão governamental bilateral dos dois países, instam em comunicado conjunto, emitido esta terça-feira, 15 de julho, a Amnistia Internacional e a Aliança Nacional de Timor-Leste para um Tribunal Internacional (ANTI).

Este comunicado sublinha que a prolongada demora por parte dos dois governos em encetarem medidas que permitam determinar o destino e paradeiro das pessoas que desapareceram durante o período de ocupação indonésia de Timor-Leste (1975-1999) e no contexto do referendo de independência, em 1999 (na foto, filas de eleitores para o referendo, a 30 de agosto de 1999), mostra a continuada falta de vontade política para pôr fim à impunidade e tem arrastado o sofrimento das vítimas e familiares.

Em 2005, foi criada a Comissão para a Verdade e Amizade (CVA), pelos governos da Indonésia e de Timor-Leste, com o objetivo de “determinar a verdade conclusiva em relação aos acontecimentos que antecederam e que ocorreram imediatamente após a consulta popular de 1999, para levar mais além a reconciliação e a amizade, e assegurar que incidentes similares não voltam a ter lugar”. Três anos mais tarde, a 15 de julho de 2008, esta comissão bilateral publicou o relatório final, no qual se concluía que a Indonésia é responsável por violações de direitos humanos em 1999.

O mandato de averiguação da CVA não abrangia as violações de direitos humanos em toda a sua amplitude, incluindo os desaparecimentos forçados, tortura, violação e outros crimes de natureza sexual cometidos pelas forças de segurança indonésias e milícias associadas durante a ocupação de Timor-Leste. Estima-se que cerca de 18.600 pessoas foram mortas ou desapareceram em Timor-Leste entre 1974 e 1999 e que vários milhares de crianças foram levadas para a Indonésia durante aquele mesmo período sem o consentimento dos pais ou sob coação.

Uma das principais recomendações do relatório da CVA de 2008 era justamente a de que os governos de Timor-Leste e da Indonésia deveriam trabalhar em conjunto para averiguar e determinar o destino das pessoas desaparecidas, no âmbito de uma Comissão para os Desaparecidos.

A mesma recomendação para que fossem encetadas medidas para apurar o paradeiro dos desaparecidos fora feita, de resto, pela Comissão de Timor-Leste para a Verdade e Reconciliação ainda em 2005. E em outubro de 2011, o decreto presidencial da Indonésia 72/2011 determinava, por seu lado, a criação do Plano de Ação para a Concretização das Recomendações da CVA – porém, nada foi ainda feito.

A Amnistia Internacional e a ANTI assinalam que já foram feitas reuniões bilaterais dos dois países sobre as recomendações da CVA e que também já foram encetadas discussões para a criação de uma equipa técnica para pôr aquelas recomendações em marcha. As duas organizações notam também que decorreram iniciativas para reunir crianças timorenses separadas das famílias em 1999 com os seus pais.

Mas, permanece a preocupação de que até à data todo este processo sofre de falta de transparência e as organizações não-governamentais em Timor-Leste não foram consultadas nem tão pouco adequadamente informadas das medidas encetadas.

A Amnistia Internacional e a ANTI instam os dois governos a asseverarem que é feita uma consulta abrangente para a criação da Comissão para os Desaparecidos com todos os interessados no processo, incluindo as organizações da sociedade civil, as vítimas e familiares, assim como defensores de direitos humanos.

Além disso, urge-se as autoridades da Indonésia e de Timor-Leste a focarem os seus esforços não apenas nos desaparecimentos no contexto do referendo de 1999, mas a incluírem também a averiguação do destino e paradeiro daqueles que foram sujeitos a desaparecimentos forçados durante todo o período da ocupação indonésia – tal como foi recomendado pela Comissão de Timor-Leste para a Verdade e Reconciliação e, em 2011, pelo Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre os Desaparecimentos Forçados ou Involuntários.

A Amnistia Internacional e a ANTI reiteram igualmente o apelo para que as vítimas de violações de direitos humanos e as suas famílias recebam compensação que, de forma total e eficaz, ressarça os danos sofridos entre 1975 e 1999. E, neste aspeto, as duas organizações apelam ao Parlamento de Timor-Leste para que ponha fim aos adiamentos na discussão e votação de dois projetos-lei que se arrastam desde 2010 e os quais consagrarão um programa nacional de indemnizações e um “Instituto Público da Memória” – os quais devem operar em cumprimento das leis e padrões internacionais.

O Governo de Timor-Leste deve ainda envidar todos os esforços, em nome das vítimas, para que seja feita uma total compensação por parte do Governo da Indonésia no que o mesmo é responsável, incluindo a participação no financiamento daqueles dois programas. Timor-Leste deverá igualmente procurar obter a contribuição da comunidade internacional.

Ambos os governos devem também ratificar a Convenção para a Proteção das Pessoas de Desaparecimentos Forçados, incorporar as suas disposições legais nas legislações nacionais e pô-las em prática nas suas políticas de forma a garantir que este crime não volta a ser cometido impunemente na Indonésia nem em Timor-Leste.

A Amnistia Internacional e a ANTI defendem que todos os esforços para cumprir o direito das vítimas à verdade e ao ressarcimento não devem ser um substituto do dever de ambos os governos, assim como da comunidade internacional, em asseverarem que são julgados em tribunais justos, cumpridores dos padrões internacionais e onde não é aplicada a pena de morte, todos os responsáveis pelos crimes contra a humanidade e outros consagrados na lei internacional que foram cometidos durante a ocupação indonésia de Timor-Leste.

Tentativas anteriores para julgar os responsáveis por tais crimes, em iniciativas lançadas pelas Nações Unidas e em tribunais ad hoc indonésios, têm sido desadequadas e a maior parte dos suspeitos de crimes contra a humanidade e outras sérias violações de direitos humanos permanecem impunes na Indonésia, país que se tem revelado um refúgio para evitar julgamento. As duas organizações entendem que a responsabilidade de julgar crimes consagrados nas leis internacionais cabe não apenas a Timor-Leste mas a toda a comunidade internacional.

Assim, a Amnistia Internacional e a ANTI instam a comunidade internacional a garantir que não haverá impunidade para os crimes contra a humanidade e outras graves violações de direitos humanos cometidos no período da ocupação indonésia de Timor-Leste, e também a continuarem a apoiar os apelos por justiça, verdade e ressarcimento feitos pelas organizações da sociedade civil e pelos grupos de defesa das vítimas em Timor-Leste.

 

Artigos Relacionados