3 Julho 2019

Uma juíza italiana decidiu, na última noite, que a capitã do Sea-Watch 3, Carola Rackete, não violou a lei ao atracar, sem autorização, na ilha de Lampedusa. “Esta decisão é um alívio para as pessoas que defendem os direitos humanos. Carola Rackete colocou a sua liberdade em risco para garantir a segurança dos outros. O que fez deve ser celebrado, em vez de criminalizado”, afirma a investigadora para o Sul da Europa, Elisa De Pieri.

“Ao resgatar mulheres, homens e crianças no Mediterrâneo e levá-los a um porto seguro, depois de semanas no mar, Carola Rackete estava a cumprir o seu dever à luz das leis internacionais e italianas”, prossegue Elisa De Pieri, antes de acrescentar que as autoridades de Itália e de Malta violaram essas normas ao recusarem o desembarque.

“Carola Rackete colocou a sua liberdade em risco para garantir a segurança dos outros. O que fez deve ser celebrado, em vez de criminalizado”

De acordo com a juíza que restitui a capitã do Sea-Watch 3 à liberdade, Carola Rackete não cometeu nenhum ato de violência e estava apenas a cumprir um dever. No entanto, ainda pode ser acusada de auxílio à imigração ilegal.

A Amnistia Internacional considera esta suspeita “absurda” e lembra que a jovem alemã é a “primeira vítima” do “decreto Salvini”, que inclui medidas que têm como objetivo acabar com o trabalho de salvamento das ONG. “Essas medidas, provavelmente, vão resultar em mais mortes desnecessárias no mar e em mais pessoas levadas de volta às condições terríveis que se vivem na Líbia”, sustenta Elisa De Pieri.

“Apelamos aos deputados italianos que, nas próximas semanas, vão debater estas medidas para não aprová-las em lei. Também estamos solidários com a equipa do Sea-Watch e com muitas pessoas em toda a Europa que exigem que a acusação contra Carola Rackete seja retirada”, conclui.

Como chegámos até aqui

Enquanto capitã de uma embarcação e à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, Carola Rackete deve resgatar as pessoas que se encontram à deriva e desembarcá-las num porto seguro. As autoridades de Itália e Malta foram contactadas, repetidamente, mas recusaram receber os tripulantes do Sea-Watch 3.

Tendo em conta que a Líbia tem um historial de detenções arbitrárias e práticas de tortura a cidadãos estrangeiros, o país não é considerado um local com as devidas condições de segurança para o desembarque – facto que a Itália reconhece. Ou seja, sempre que há resgates em águas internacionais no Mediterrâneo, os governos europeus devem intervir e cooperar para garantir a identificação de um país que receba quem foi salvo da morte.

Quanto ao novo “decreto Salvini” – adotado pelo governo italiano no dia 14 de junho e que o parlamento pode transformar em lei nas próximas semanas –, inclui novos poderes para o ministro do Interior restringir o acesso às águas territoriais, por razões de segurança pública ou caso um navio esteja envolvido no transporte ilegal de migrantes. Em caso de incumprimento, o capitão do navio e o armador podem ser sujeitos a multas administrativas com valores que variam entre 10 mil e 50 mil euros. A embarcação também pode ser apreendida.

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