9 Março 2011

Um ano depois da Missão de Investigação das Nações Unidas concluir que tanto as forças israelitas como os grupos armados palestinianos cometeram crimes de guerra, possivelmente crimes contra a Humanidade e outros graves violações do Direito Internacional durante o conflito em Gaza e no Sul de Israel, entre 2008 e 2009, a Amnistia condenou a contínua falta de responsabilização e alertou para o facto da esperança das vítimas em obter justiça permanecer agora num impasse. Durante a sua actual sessão, a qual teve início na passada Segunda-feira, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas deve considerar o relatório do Comité de Peritos de Março de 2010, para examinar quais os passos que têm sido tomados pelos israelitas e palestinianos, e para investigar os crimes alegadamente cometidos pelas suas forças e a dimensão, bem como a eficácia destas investigações. 

Para a Amnistia Internacional, o Conselho deve também considerar que é chegada a altura de procurar uma solução na justiça internacional, sobretudo se o Comité de Peritos relatar que nenhum dos dois lados conduziu investigações adequadas ou tomou os devidos passos para assegurar a justiça e a responsabilização pelos crimes cometidos pelas suas forças, o que, de acordo com a própria avaliação da AI, parece ser inevitável.

 O relatório da Missão de Investigação das Nações Unidas sobre o conflito de Gaza, dirigido pelo Juiz Richard Goldstone, recomendou a realização de investigações de boa-fé durante seis meses por parte do governo de Israel, bem como das autoridades relevantes na Faixa de Gaza. Em resposta, o Conselho de Direitos Humanos e a Assembleia Geral das Nações Unidas apelaram às autoridades israelitas e palestinianas para levar a cabo investigações independentes, credíveis e que estejam de acordo com os padrões internacionais.   

Com base na informação actualmente disponível, a avaliação da Amnistia Internacional consiste em que tanto as autoridades israelitas, como a administração de facto do Hamas falharam no que diz respeito à sua obrigação em levar a cabo tais investigações e em demonstrar um compromissso de julgar os autores dos crimes, de acordo com os padrões da Lei Internacional. Se tal for confirmado pelo Comité de Peritos, o Conselho de Direitos Humanos deve concluir que as duas autoridades perderam a sua oportunidade de assegurar a responsabilização em nome das vítimas do conflito, através dos meios domésticos e apoiar as soluções de justiça internacional, incluindo o potencial envolvimento do Tribunal Penal Internacional (TPI).

 Apesar de nem Israel, nem a Autoridade Palestiniana terem ratificado o Estatuto de Roma do TPI, a 22 de Janeiro de 2009, o Ministro da Justiça palestiniano, em nome da Autoridade Nacional Palestiniana, apresentou uma declaração ao TPI, aceitando a sua jurisdição sobre os crimes “cometidos no território da Palestina desde 1 de Julho de 2002”. A declaração pode abranger potencialmente todos os crimes documentados no relatório da Missão de Investigação.

 Alguns dos peritos de Direito Internacional mais notáveis expressaram a ideia de que embora o estatuto da Palestina enquanto Estado seja contestado, a Autoridade Palestiniana está habilitada para fazer tal declaração.

 Caso o relatório do Comité de Peritos confirme que as autoridades locais são incapazes ou estão reticentes em investigar e processar os crimes de forma genuína, o Procurador do TPI deverá procurar uma resolução judicial oficial, caso o TPI tenha jurisdição. Se assim for, o Procurador deverá requerer à Câmara de Pré-Julgamento do TPI uma autorização para uma investigação sem demora. Caso a Câmara de Pré-Julgamento determine que o Procurador do TPI é incapaz de agir de acordo com a declaração da Autoridade Palestiniana, o Conselho de Segurança das Nações Unidas tem a capacidade de reportar a situação ao Procurador do TPI.  

Além disso, independentemente da conclusão do Comité de Peritos e do status da investigação do TPI, a Amnistia Internacional observou que, ao abrigo do Direito Internacional, todos os estados podem exercer jurisdição universal sobre os crimes cometidos durante o conflito. Consequentemente, os indivíduos contra os quais existe prova de envolvimento na prática de crimes de guerra ou outras violações sérias do Direito Internacional, devem ser detidos e julgados, caso os estados exerçam jurisdição universal.      

 Antecedentes 

Entre 27 de Dezembro de 2008 e 18 de Janeiro de 2009, cerca de 1.400 Palestinianos e 13 Israelitas foram mortos durante o conflito de 22 dias, três dos israelitas e centenas de palestinianos eram civis.

 Publicado a 15 de Setembro de 2009, o relatório da Missão de Investigação, o qual foi dirigido pelo distinto Juiz sul-africano Richard Goldstone, documentou uma série de violações graves cometidas pelas forças israelitas que incluem ataques a instalações das Nações Unidas, propriedades e infraestruturas de civis, instalações e serviços médicos, bem como incidentes, nos quais um grande número de civis perderam a vida e ficaram feridos, em resultado de uma conduta imprudente, o menosprezo pelas vidas de civis e a incapacidade de distinguir os alvos militares dos civis. Ainda segundo o mesmo relatório, a linha de fogo de bombardeamentos indiscriminados a partir de Gaza para o sul de Israel, pelo Hamas e outros grupos armados palestinianos, constituiram um crime de guerra. 

 A Resolução 13/9, adoptada pelo Conselho de Direitos Humanos a 25 de Março de 2010, apelou para que o Secretário-Geral das Nações Unidas apresentasse um relatório exaustivo ao Conselho, na sua 15ª sessão (13 de Setembro a 1 de Outubro de 2010), sobre o progresso na implementação das recomendações da Missão de Investigação por todas as partes envolvidas. Em Agosto de 2010, o Secretário-Geral solicitou ao Alto-Comissário para os Direitos Humanos a transferência dos documentos relativos às investigações internas das missões Israel-Palestina das Nações Unidas para o Comité de Peritos do Conselho. O segundo acompanhamento do Secretário-Geral ao relatório da Missão de Investigação das Nações Unidas sobre o conflito de Gaza não incluiu material da administração de facto do Hamas, nem forneceu uma avaliação substancial sobre a adequação das investigações israelitas e palestinianas.

Artigos Relacionados