Esta petição foi encerrada.
Em abril de 2019, Amade Abubacar foi libertado provisoriamente da prisão de Miezi, na cidade de Pemba, pelo Tribunal Provincial de Cabo Delgado. Atualmente, encontra-se num lugar seguro, com a família, longe da insegurança sentida em Pemba, e aguarda pela audiência do recurso que foi interposto no Tribunal Superior, em Maputo. Logo que possível, serão partilhadas atualizações sobre o assunto.
No total, foram enviadas 1857 assinaturas em sua defesa. Muito obrigada pela sua ação!
Em baixo, pode recordar o apelo da Amnistia Internacional.
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Tudo começou quando Amade Abubacar foi detido a 5 de janeiro de 2019 pela polícia do distrito de Macomia, em Cabo Delgado, no norte de Moçambique.
O jornalista foi detido quando entrevistava pessoas que tinham fugido das suas casas devido à intensificação da violência no norte de Cabo Delgado. Foi-lhe confiscado o telemóvel, o bilhete de identidade, o cartão bancário e foi algemado e levado para a esquadra da mesma localidade, tendo sido levado, no mesmo dia, para um local de detenção militar no distrito de Mueda. Aí permaneceu em regime de incomunicabilidade (sem poder contactar com a sua família ou advogado) durante 12 dias, tendo sido transferido novamente para o primeiro local onde tinha sido detido. Está a aguardar julgamento.
Esteve em prisão preventiva durante mais de 90 dias antes de ser formalmente acusado, contrariamente ao estipulado no artigo 308 do Código de Processo Penal – que determina que uma pessoa não pode ser mantida em prisão preventiva por um período superior a 90 dias após a detenção.
A 5 de setembro foi acusado de “instigação pública a um crime com uso de meios informáticos”, “instigação” e “ofensas corporais contra agentes da autoridade”, “associação criminosa”, “crimes contra o Estado” e “instigação ou provocação para desordem pública”, ao abrigo dos artigos 323, 406, 389, 398 e 401 do Código Penal de Moçambique. O Tribunal Provincial de Cabo Delgado deverá agora decidir se aceita as acusações ou se anula o processo.
“Esta é a mais recente demonstração de desprezo pela liberdade de expressão e de informação por parte das autoridades moçambicanas, que veem os jornalistas como uma ameaça e os tratam como criminosos.”
Tigere Chagutah, Diretor Adjunto da Amnistia Internacional para a África do Sul
A sua acusação deve-se unicamente ao exercício da sua liberdade de expressão enquanto jornalista! Apelamos a que Amade tenha um julgamento justo, que cumpra todos os padrões de direito internacional e que os direitos à liberdade de expressão e imprensa sejam totalmente reconhecidos e respeitados.
Todas as assinaturas serão enviadas pela Amnistia Internacional à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida.
Junte o seu nome!
Texto da carta a enviar
Ex.ª Ministra Helena Mateus Kida,
Gostaria de trazer à sua atenção o caso de Amade Abubacar, um jornalista da comunidade de Nacedje, no distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, Norte de Moçambique.
No dia 23 de abril, Amade Abubacar foi libertado provisoriamente da prisão de Miezi, na cidade de Pemba, pelo Tribunal Provincial de Cabo Delgado. O seu advogado tinha apresentado no dia 26 de fevereiro, junto do mesmo Tribunal, um pedido de fiança. Contudo, Amade ainda enfrenta acusações de “instigação pública a um crime com uso de meios informáticos”, “instigação” e “ofensas corporais contra agentes da autoridade”, ao abrigo dos artigos 323, 393 e 406 do Código Penal de Moçambique. Esteve em prisão preventiva durante mais de 90 dias antes de ser formalmente acusado. O artigo 308 do Código de Processo Penal determina que uma pessoa não pode ser mantida em prisão preventiva por um período superior a 90 dias após a detenção. A data para o julgamento ainda não foi definida.
Amade Abubacartinha sido detido e levado para a esquadra no distrito de Macomia no dia 5 de janeiro. A detenção aconteceu quando entrevistava um grupo de pessoas que tinham fugido das suas casas na sequência da intensificação dos ataques de um grupo extremista conhecido como Al-Shabab. Amade esteve 12 dias em incomunicabilidade, durante os quais alega ter sido submetido a diferentes formas de maus-tratos que podem ser considerados tortura.
Apelo a V. Ex.ª que:
- sejam retiradas de imediato todas as acusações contra Amade Abubacar, uma vez que ele foi acusado apenas por exercer o seu direito à liberdade de expressão enquanto levava a cabo o seu trabalho de jornalista;
- garanta que o direito à liberdade de expressão e liberdade de imprensa seja plenamente respeitado e que os jornalistas possam realizar seu trabalho sem medo de ataques, intimidação ou perseguição.
Com os melhores cumprimentos,