Esta petição foi encerrada.
Foram enviadas 695 assinaturas para a Amnistia Internacional em Espanha, que irá garantir a sua entrega às autoridades responsáveis pelo caso.
Em baixo, pode recordar o apelo da Amnistia Internacional.
Obrigada pela sua ação.
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Em Espanha, Pablo Hasél foi injustamente condenado a nove meses de prisão e ao pagamento de uma multa de 30.000€ pelos crimes de enaltecimento ao terrorismo e por injúrias e calúnias contra a monarquia espanhola e instituições do Estado.
Este rapper espanhol foi injustamente condenado por exercer o seu direito à liberdade de expressão. O que fez foi publicar tweets e uma música no YouTube.
Ninguém deveria ser condenado por publicar conteúdos nas redes sociais ou por cantar, se o conteúdo em causa não constituir um crime de ódio, tal como definido no direito internacional dos direitos humanos. Se assim não for, por muito desagradável que o conteúdo possa ser, segundo a interpretação de alguém ou de determinadas autoridades, então não é um crime.
Pablo Hasél não é caso único: utilizadores das redes sociais, jornalistas, profissionais da área de direito e artistas musicais também têm sido processados em Espanha pelos mesmos crimes de enaltecimento, injúrias e calúnias. O impacto nestas pessoas é devastador: multas avultadas, longos períodos de afastamento do setor público, penas de prisão, entre outros. No final, soma-se ainda uma consequência particularmente importante: a autocensura por medo de sofrer repressão.
César Strawberry, cantor do grupo Def com Dos, teve uma experiência semelhante: foi acusado de “enaltecimento do terrorismo” devido a uma série de conteúdos partilhados na rede social Twitter. Já o rapper Nyto Rukeli, membro do coletivo La Insurgencia, foi condenado por “enaltecimento do terrorismo” pelas letras das suas músicas. Letras como “nem de baixo da terra me calarão, não se pode encarcerar a arte”.
O rap, tal como qualquer outra expressão ou criação artística, não é um crime. Partilhar conteúdos suscetíveis de serem interpretados como críticas depreciativas não é terrorismo. Consequentemente, nenhuma das normas presentes no Código Penal espanhol deve criminalizar expressões ou criações artísticas, porque estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão.
A posição do Tribunal Europeu de Direitos Humanos é clara: o uso de leis sobre difamação com o fim ou efeito de impedir críticas legítimas ao governo ou a cargos públicos, viola o direito à liberdade de expressão.
Os crimes de enaltecimento do terrorismo, injúrias contra a família real e instituições do Estado, e ofensas contra crenças religiosas não deveriam constar no Código Penal espanhol.
Junte o seu nome a este apelo e ajude-nos a conseguir essa alteração.
Não podemos permitir que a liberdade de expressão seja ameaçada. Os direitos humanos defendem-se quando os exercemos: use o seu poder e assine! Queremos a alteração do código penal espanhol e a proteção da liberdade de expressão.
Todas as assinaturas serão enviadas para a secção espanhola da Amnistia Internacional, responsável pela campanha e pela entrega das assinaturas ao Ministro da Justiça em Espanha.
Texto da carta a enviar
Sr. D. Juan Carlos Campo Moreno,
Ministro da Justiça,
Caro Senhor:
Escrevo-lhe sobre a aplicação dos artigos no Código Penal que atentam contra a liberdade de expressão.
Ainda que a ameaça de ataques terroristas seja muito real e que proteger a segurança nacional pode, em alguns casos, ser um motivo legítimo para restringir a liberdade de expressão, a lei espanhola, vaga e imprecisa, contra o “enaltecimento” do terrorismo e a “humilhação” das suas vítimas, está a sufocar a expressão artística.
Da mesma forma, também a Amnistia Internacional se opõe às leis que proíbem o insulto ou as expressões de falta de respeito a chefes de Estado ou personalidades públicas, forças armadas e outras instituições públicas, ou a bandeiras e símbolos (como as leis sobre lesa-majestade e desacato).
Por tudo isto, apelo a que faça tudo o que estiver ao seu alcance para alterar todos os artigos do Código Penal que atentem contra a liberdade de expressão e concretamente:
- Revogar o artigo 578 do Código Penal e garantir que nenhuma das suas disposições viola as obrigações contraídas por Espanha em virtude das leis e normas internacionais de direitos humanos e, em concreto, o artigo 19 do PIDCP; ou seja, que só são penalizadas as expressões que incentivem outras pessoas a cometer um crime reconhecido com a intenção de as incitar a cometer esse ato e com uma probabilidade razoável de que o levem a cabo, e quando exista uma relação causal clara entre a declaração e o crime.
- Garantir que são retiradas as acusações resultantes da aplicação do artigo 578 contra qualquer pessoa somente pelo exercício pacífico do seu direito à liberdade de expressão, assim como libertar todas as pessoas presas ou detidas pelo exercício pacífico do seu direito à liberdade de expressão, em virtude do mesmo artigo.
- Garantir que nenhuma disposição do Código Penal, incluindo os artigos relativos a injúrias contra a coroa e instituições do Estado e ofensas a crenças religiosas, penaliza expressões que não representam uma apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade ou à violência, em cumprimento do previsto no artigo 20.2 do PIDCP.
Atentamente,
Contenido de la carta
Sr. D. Juan Carlos Campo Moreno
Ministro de Justicia
Estimado Señor:
Me pongo en contacto con Usted en relación a la aplicación artículos del Código Penal que atentan contra la libertad de expresión.
Aunque la amenaza de los ataques terroristas es muy real y proteger la seguridad nacional puede, en ciertos casos, ser un motivo legítimo para restringir la libertad de expresión, la ley española, general e imprecisa, contra el “enaltecimiento” del terrorismo y la “humillación” de sus víctimas está sofocando la expresión artística.
Igualmente Amnistía Internacional se opone a las leyes que prohíben el insulto o las expresiones de falta de respeto a jefes de Estado o personalidades públicas, fuerzas armadas y otras instituciones públicas, o a banderas o símbolos (como las leyes sobre lesa majestad y desacato ).
Por todo ello, le pido que haga cuanto esté en su mano para modificar el CP en todos aquellos artículos que atentan contra la libertad de expresión y concretamente:
- Derogar el artículo 578 del Código Penal y garantizar que ninguna de sus disposiciones viola las obligaciones contraídas por España en virtud de las leyes y normas internacionales de derechos humanos, y en concreto el artículo 19 del PIDCP; es decir, que sólo se penalizan las expresiones que animen a otras personas a cometer un delito reconocible con la intención de incitarlas a cometer dicho acto y con una probabilidad razonable de que lo lleven a cabo, y cuando exista una relación causal clara entre la declaración y el delito.
- Garantizar que se retiran los cargos formulados en aplicación del artículo 578 contra cualquier persona sólo por el ejercicio pacífico de su derecho a la libertad de expresión, así como poner en libertad a todas las personas encarceladas o detenidas por el ejercicio pacífico de su derecho a la libertad de expresión en virtud de dicho artículo.
- Garantizar que ninguna disposición del Código Penal, incluidos los artículos relativos a injurias a la corona y a las instituciones del Estado y ofensas a los sentimientos religiosos, penaliza expresiones que no representan apología del odio nacional, racial o religioso que constituya incitación a la discriminación, la hostilidad o la violencia, en cumplimiento de lo previsto en el artículo 20.2 del PIDCP.
Atentamente,