29 Abril 2019

A Amnistia Internacional apresentou as suas sugestões de recomendações a Portugal, no âmbito da Revisão Periódica Universal pelo Grupo de Trabalho do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. A 33.ª sessão decorre entre 6 e 17 de maio.

Entre as maiores preocupações da organização de direitos humanos estão o acesso à habitação, a discriminação e a violência de género. Estes e outros temas vão ser abordados, hoje, pela Amnistia Internacional Portugal numa reunião com a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet.

“A questão do acesso a uma habitação condigna é reveladora. Hoje, não falamos apenas de pessoas pobres. A classe média e alguns trabalhadores com rendimentos superiores ao salário mínimo têm problemas, principalmente nos grandes centros urbanos”

Pedro Neto, diretor executivo da Amnistia Internacional Portugal

“A questão do acesso a uma habitação condigna é reveladora. Hoje, não falamos apenas de pessoas pobres. A classe média e alguns trabalhadores com rendimentos superiores ao salário mínimo têm problemas, principalmente nos grandes centros urbanos. É necessário criar mecanismos para garantir que um direito previsto na nossa constituição é respeitado de uma forma abrangente. Nos bairros mais carenciados devem ser evitados os desalojamentos forçados e promovido o diálogo junto dos moradores para que sejam encontradas soluções. Ninguém pode ficar sem-abrigo, ainda mais quando tem à sua guarda menores de idade ou pessoas em situação de dependência. Outras sugestões que fazemos têm que ver com a discriminação. Os discursos de ódio são uma realidade e há quem não hesite em demonizar grupos minoritários, através de discursos populistas, para conseguir atingir os seus objetivos”, afirma o diretor executivo da Amnistia Internacional, Pedro Neto.

Direito à habitação adequada e proibição de desalojamentos forçados

A Amnistia Internacional defende que Portugal deve assegurar que a Lei de Bases da Habitação respeite as leis e normas internacionais e regionais de direitos humanos sobre o direito à habitação e estabeleça mecanismos adequados de monitorização e responsabilização. Além disso, é necessário prever na lei a proibição dos desalojamentos forçados, sendo estes um último recurso a utilizar, quando todas as alternativas tiverem sido consideradas junto dos afetados.

A Amnistia Internacional apela sempre à realização de consultas verdadeiramente efetivas aos moradores, de acordo com as leis e os padrões internacionais e regionais, para evitar os desalojamentos forçados e garantir que estes tenham acesso a habitações adequadas. Ninguém deve ficar sem casa ou em situação vulnerável de violação de outros direitos humanos.

A Amnistia Internacional alerta ainda para a necessidade de serem alocados recursos financeiros adequados para garantir o direito à habitação, em Portugal, incluindo o aumento do apoio social para responder às necessidades atuais. No seguimento do Levantamento Nacional das Necessidades de Realojamento Habitacional, datado de fevereiro de 2018, as autoridades têm de disponibilizar inclusivamente recursos adequados para melhorar as condições das 25.762 famílias que vivem em situação de carência habitacional.

Tortura, outros maus-tratos e uso excessivo da força

A Amnistia Internacional volta a apelar para o estabelecimento de um órgão externo e independente com maiores poderes investigatórios para casos relacionados com tortura, maus-tratos e uso excessivo da força pelo Estado.

Portugal deve assegurar que a aplicação da lei é realizada sem discriminação, apostar em formação efetiva para prevenir casos de tortura e maus-tratos e estabelecer mecanismos de supervisão adequados, incluindo o aumento da utilização de câmaras, nas esquadras, nos veículos e nos uniformes, em conformidade com as leis e os padrões internacionais e regionais de direitos humanos.

Condições de detenção e prisão

Portugal tem de tomar medidas para prevenir a sobrelotação das prisões e assegurar a plena implementação das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela). A Amnistia Internacional alerta ainda para a necessidade de garantir uma investigação imediata, completa, imparcial e efetiva quando existam alegações de violações dos direitos humanos dos detidos, inclusive maus-tratos cometidos pelos guarda-prisionais e casos de violência perpetrados por outros prisioneiros. Portugal deve assegurar que o Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura, à luz do Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura, dispõe dos recursos suficientes para cumprir o seu mandato.

Discriminação, racismo e xenofobia

A Amnistia Internacional defende o aumento das medidas de combate à discriminação, à exclusão social e à segregação de ciganos, afrodescendentes, migrantes, refugiados, pessoas LGBTI e outros grupos e minorias marginalizados. Às vítimas deve ser prestado apoio e encaminhada a informação relevante para que defendam os seus direitos, encorajando que outras pessoas na mesma situação reportem casos de tratamentos discriminatórios.

Recursos e mecanismos devem ser disponibilizados para incentivar o diálogo entre as comunidades, os responsáveis pela aplicação da lei e o poder judicial de forma a melhorar e promover a confiança, conforme sugerido pelo Comité para a Eliminação da Discriminação Racial. A Amnistia Internacional sugere um reforço da formação dos funcionários do Estado para prevenir casos de discriminação, racismo e xenofobia. O poder político tem de assegurar que medidas mais amplas sejam tomadas para atacar as causas profundas da intolerância, promovendo o diálogo intercultural, a educação sobre a diversidade, o pluralismo e o empoderamento das minorias para que possam exercer o seu direito à liberdade de expressão.

Migrantes, requerentes de asilo e refugiados

Portugal deve aumentar o número de vagas para receber refugiados e requerentes de asilo, disponibilizar um pacote de recursos para a integração e garantir o processamento atempado dos pedidos de asilo, reduzindo o tempo de espera. A Amnistia Internacional defende que os indicadores de integração relevantes têm de ser monitorizados de forma adequada e regular, integrando todas as partes interessadas, a fim de implementar quaisquer ajustes, sem demoras, para fortalecer a qualidade da integração.

Violência de género

O país deve tomar todas as medidas apropriadas para combater a violência baseada no género na lei e no seu exercício de justiça, na política e na prática, inclusive por meio de investigação imediata, completa e imparcial de todas as alegações de violência baseada no género, garantindo julgamentos justos para os suspeitos e compensações para as vítimas. As iniciativas legislativas no parlamento, que visam alterar o Código Penal em matéria de crimes sexuais, têm de definir claramente a violação tendo por base a ausência de consentimento, em conformidade com a Convenção de Istambul.

Todas as formas de violência sexual devem ser criminalizadas em linha com o direito e os padrões internacionais e regionais dos direitos humanos, assegurando que qualquer forma de assédio sexual – definida como conduta verbal, não verbal ou física de natureza indesejada, com o objetivo ou efeito de violar a dignidade de uma pessoa – seja sujeita a sanções penais ou legais (artigo 40 da Convenção de Istambul).

A Amnistia Internacional defende ainda que a formulação de políticas na área da violência de género se centre nas vítimas e que os seus os direitos e interesses sejam sempre garantidos. As autoridades, os juízes e os profissionais de saúde devem ter acesso a formação adequada para lidar com este tipo de casos.

O que esperamos

A Amnistia Internacional espera que as questões de direitos humanos destacadas possam ser abordadas durante o diálogo no Grupo de Trabalho da Revisão Periódica Universal.

O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sublinhou a importância do acompanhamento e implementação das recomendações aceites na Revisão Periódica Universal, com vista a cumprir o principal objetivo deste mecanismo de melhorar a situação dos direitos humanos no terreno.

Se bem utilizado, o mecanismo da Revisão Periódica Universal pode constituir um contributo importante para a promoção e proteção dos direitos humanos em todos os países e espera que esta seja uma oportunidade para a tomada de medidas eficazes e oportunas que levem a progressos substanciais na implementação das obrigações e compromissos de Portugal em matéria de direitos humanos.

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