- O controlo sobre os recursos e o poder geopolítico na região foram os principais motivos do ataque de 3 de janeiro. Desde então, Trump reivindicou autoridade para dirigir a política na Venezuela, mesmo com a presidente interina Delcy Rodríguez a manter uma retórica desafiadora enquanto coopera efetivamente com os EUA
- “Dois erros não fazem um acerto. Deve haver total responsabilização e reparação pelo ataque ilegal da administração Trump à Venezuela e pelos crimes cometidos pelas autoridades venezuelanas sob o direito internacional” – Agnés Callamard
- Todos os Estados devem agora reafirmar a primazia da Carta das Nações Unidas e o consenso global sobre a natureza imperativa da proibição do uso da força nas relações internacionais
O ataque dos EUA à Venezuela, a 3 de janeiro constituiu uso ilegal da força nos termos da Carta das Nações Unidas, ameaçando ainda mais a ordem internacional baseada em regras. Entretanto, os crimes contra a humanidade perpetrados pelo governo Maduro contra o povo venezuelano continuam sem justiça ou garantias de não repetição, alertou hoje a Amnistia Internacional.
“A operação militar dos EUA na Venezuela constitui uma clara violação da Carta das Nações Unidas. É um ato de agressão que põe em perigo civis e destrói as salvaguardas do direito internacional. O uso da força pela administração Trump não só foi ilegal, como pode encorajar ações ilegais por parte de outros Estados e anunciar ações semelhantes por parte dos EUA no futuro”, afirmou Agnès Callamard, secretária-geral da Amnistia Internacional.
Como o próprio presidente Trump afirmou, o controlo sobre os recursos e o poder geopolítico na região foram os principais motivos do ataque de 3 de janeiro. Desde então, reivindicou abertamente autoridade para dirigir a política na Venezuela, mesmo com a presidente interina Delcy Rodríguez a manter uma retórica desafiadora enquanto coopera efetivamente com os EUA.
“O uso da força pela administração Trump não só foi ilegal, como pode encorajar ações ilegais por parte de outros Estados e anunciar ações semelhantes por parte dos EUA no futuro.”
Agnès Callamard
No meio da incerteza gerada pela situação interna volátil e pela persistência do aparato repressivo do Estado, a população venezuelana enfrenta uma crescente interferência dos EUA, a incapacidade de oferecer soluções abrangentes e duradouras para os direitos humanos e ameaças de mais danos aos seus direitos e segurança.
“A impunidade pelos crimes contra a humanidade cometidos pelas autoridades venezuelanas sob Maduro durante mais de uma década continua até agora sob o governo interino de Delcy Rodríguez. Mesmo com a libertação de prisioneiros, não foram tomadas medidas significativas em direção à justiça, nem garantias de não repetição. Ao mesmo tempo, as ameaças ao espaço cívico continuam, e os defensores dos direitos humanos e respetivas organizações continuam a enfrentar o risco de perseguição e criminalização”, disse Agnès Callamard.
“Sejamos claros: a Amnistia Internacional condena inequivocamente tanto o uso ilegal da força pelos EUA como os múltiplos crimes cometidos pelas autoridades venezuelanas contra o povo da Venezuela. Denunciar a ação militar ilegal dos Estados Unidos não deve, de forma alguma, ofuscar a necessidade urgente de responsabilização e reparação pelas graves violações dos direitos humanos e crimes contra a humanidade cometidos pelo governo venezuelano”, apontou.
“Dois erros não fazem um acerto. Deve haver total responsabilização e reparação pelo ataque ilegal da administração Trump à Venezuela e pelos crimes cometidos pelas autoridades venezuelanas sob o direito internacional”, continuou Callamard.
“Sejamos claros: a Amnistia Internacional condena inequivocamente tanto o uso ilegal da força pelos EUA como os múltiplos crimes cometidos pelas autoridades venezuelanas contra o povo da Venezuela.”
Agnès Callamard
As ameaças abertas do presidente Trump de intensificar ações militares unilaterais noutros locais, juntamente com a retórica sobre “governar” a Venezuela e controlar o seu petróleo, aceleram o desmantelamento das regras do direito internacional destinadas a proteger os civis e a prevenir conflitos, ameaçando os direitos humanos em todo o mundo. Desde que atacou a Venezuela, o presidente Trump ameaçou usar a força militar contra a Colômbia, Cuba, Gronelândia, Irão e México. Entretanto, a China continua a envolver-se em ações ameaçadoras contra Taiwan (Ilha Formosa) e os seus vizinhos, e a Rússia continua a sua agressão contra a Ucrânia e tem-se envolvido em voos sobre o espaço aéreo da NATO.
“Não se enganem, estes são esforços calculados para normalizar uma abordagem de ‘o poder faz a justiça’ nas relações externas e marginalizar a Carta das Nações Unidas, as Convenções de Genebra, os tratados de direitos humanos e outros alicerces da ordem internacional. Os outros Estados devem resistir a esses esforços imprudentes para desmantelar as regras globais destinadas a manter a paz, proteger civis em conflitos e garantir os direitos humanos de todas as pessoas em todos os locais”, defendeu a responsável.
Uso ilegal da força e ato de agressão
O direito internacional não poderia ser mais claro: o Artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas proíbe a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado; o Artigo 2(3) exige a resolução pacífica de disputas. A Declaração sobre as Relações Amigáveis (UNGA 2625) codifica a proibição da intervenção armada. E a Resolução 3314 da UNGA define agressão, observando que o primeiro uso da força armada por um Estado em violação da Carta é prova prima facie de um ato de agressão, incluindo bombardeamentos ou ataques às forças armadas de outro Estado. A operação de 3 de janeiro envolveu precisamente essas modalidades.
O governo dos EUA iniciou a sua escalada militar com execuções extrajudiciais em águas internacionais e levou a cabo a captura de Nicolás Maduro sob o pretexto de combater o tráfico de drogas, apenas para revelar sem ambiguidade a sua verdadeira motivação: o controlo dos recursos naturais da Venezuela. Mas, para além da justificação oficial em constante mudança, os factos são inequívocos e constituem graves violações do direito internacional.
Mesmo que as alegações do governo dos EUA de combate ao tráfico de drogas fossem aceites, ainda assim seria ilegal exercer jurisdição coerciva no território de outro Estado sem o seu consentimento, uma violação da soberania há muito reconhecida no direito internacional. As alegações de tráfico de drogas não são um “ataque armado” que possa desencadear a autodefesa nos termos do artigo 51.º da Carta.
O Comité Jurídico Interamericano também afirmou que, para os Estados-membros da OEA, as únicas exceções à proibição do uso da força são a autodefesa e a autorização do Conselho de Segurança da ONU, limites cujo objetivo é precisamente salvaguardar a paz e os direitos humanos na região.
O governo dos EUA iniciou a sua escalada militar com execuções extrajudiciais em águas internacionais e levou a cabo a captura de Nicolás Maduro sob o pretexto de combater o tráfico de drogas, apenas para revelar sem ambiguidade a sua verdadeira motivação: o controlo dos recursos naturais da Venezuela.
O ataque dos EUA claramente atende a três dos sete atos proibidos que a Resolução 3314 define como constituindo atos de agressão: “A invasão ou ataque pelas forças armadas de um Estado ao território de outro Estado”; “o bombardeamento pelas forças armadas de um Estado contra o território de outro Estado ou o uso de quaisquer armas por um Estado contra o território de outro Estado”; e um “ataque pelas forças armadas de um Estado às forças terrestres, marítimas ou aéreas, ou às frotas marítimas e aéreas de outro Estado”.
O direito internacional dos direitos humanos aplica-se em todos os momentos. O Comentário Geral n.º 36 do Comité dos Direitos Humanos da ONU deixa claro que os atos de agressão que resultam na privação da vida violam ipso facto o Artigo 6.º do PIDCP e que a incapacidade de resolver disputas por meios pacíficos pode violar o dever de proteger a vida.
“Nenhuma etiqueta pode converter um bombardeamento em ‘aplicação da lei’. Os factos, e não a retórica política, determinam a lei aplicável. Sem a autorização do Conselho de Segurança ou um caso genuíno de autodefesa, o uso unilateral da força pelos EUA contra a Venezuela foi ilegal e um ato de agressão. O direito à vida não é suspenso quando um governo decide ignorar a Carta das Nações Unidas”, afirmou Agnès Callamard.
Repressão não parou a 3 de janeiro
Durante anos, a Amnistia Internacional e várias investigações internacionais documentaram a política sistemática de repressão, incluindo detenções arbitrárias, desaparecimentos forçados, execuções extrajudiciais, tortura e outros maus-tratos, visando particularmente defensores dos direitos humanos, opositores políticos, manifestantes, jornalistas e críticos do governo.
Em 2019, a Amnistia Internacional comprovou a existência de um ataque generalizado e sistemático por parte das autoridades venezuelanas sob Nicolás Maduro contra a população civil, concluindo que crimes contra a humanidade foram cometidos desde, pelo menos, 2014. Desde então, a organização publicou mais provas de perseguição e desaparecimentos forçados, bem como outros crimes contra a humanidade, ao mesmo tempo que apelou e apoiou as investigações da Missão de Apuração de Factos da ONU sobre a Venezuela e do Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI), bem como as investigações criminais em curso ao abrigo do princípio da jurisdição universal na Argentina.
“Os crimes contra a humanidade não terminam com a destituição de Maduro. As vítimas venezuelanas, os sobreviventes e as suas famílias continuam a carregar cicatrizes físicas e psicológicas. O destino e o paradeiro de muitas pessoas sujeitas a desaparecimento forçado permanecem por resolver. A máquina estatal responsável por esses crimes continua firmemente em vigor, agora apoiada pelo envolvimento das autoridades dos EUA”, afirmou Agnès Callamard.
Durante os primeiros dias do governo interino de Delcy Rodríguez, as forças de segurança e as agências de inteligência (o Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional, SEBIN, e a Direção Geral de Contrainteligência Militar, DGCIM) e grupos armados pró-governo continuaram a deter pessoas, vigiar comunidades e intimidar suspeitos de apoiar o ataque de 3 de janeiro, incluindo através da criação de postos de controlo e da obrigação de indivíduos desbloquearem os seus telemóveis para verificações arbitrárias.
“Os crimes contra a humanidade não terminam com a destituição de Maduro. As vítimas venezuelanas, os sobreviventes e as suas famílias continuam a carregar cicatrizes físicas e psicológicas. O destino e o paradeiro de muitas pessoas sujeitas a desaparecimento forçado permanecem por resolver.”
Agnès Callamard
Houve relatos de detenções arbitrárias – incluindo 14 jornalistas que cobriam uma conferência de imprensa oficial e que já foram libertados –, ameaças e represálias, ecoando os padrões bem documentados da última década.
Mais recentemente, após o governo Rodríguez ter anunciado libertações em massa a 8 de janeiro, centenas de pessoas que estavam injustamente presas foram libertadas. A 31 de janeiro, a presidente interina Delcy Rodríguez anunciou também uma lei de amnistia, destinada a beneficiar todos os acusados de crimes desde 1999, e o encerramento do principal centro de detenção El Helicoide, que supostamente seria convertido num centro social.
Embora esses anúncios sejam bem-vindos, a lei de amnistia por si só está longe de ser suficiente se não houver garantias de não repetição, incluindo a revogação de leis e o desmantelamento de órgãos estatais que permitiram detenções arbitrárias e outras graves violações dos direitos humanos.
A Amnistia Internacional já testemunhou anteriormente como as autoridades libertam detidos como um gesto de boa vontade, apenas para que novas ondas de detenções sejam realizadas logo em seguida. Além disso, não está claro se a lei de amnistia se estenderá aos agentes do Estado, transformando-a num potencial mecanismo de impunidade, um resultado que não deve ser permitido.
Da mesma forma, o fecho do El Helicoide é totalmente inadequado para pôr fim aos crimes graves lá cometidos. Várias ONG locais documentaram detenções arbitrárias por motivos políticos em dezenas de outras instalações em todo o país, e há evidências de centros de detenção clandestinos a operar fora de qualquer estrutura legal.
Por fim, as leis restritivas que impedem as organizações da sociedade civil de exercer plenamente os seus direitos de defesa dos direitos humanos permanecem inalteradas. Esses obstáculos legais continuam a limitar severamente as vítimas, os seus familiares, ativistas e organizações de procurar justiça e responsabilização.
Houve relatos de detenções arbitrárias – incluindo 14 jornalistas que cobriam uma conferência de imprensa oficial e que já foram libertados –, ameaças e represálias, ecoando os padrões bem documentados da última década.
“As autoridades da Venezuela devem libertar imediatamente todas as pessoas detidas arbitrariamente, sem exceções, pôr fim aos desaparecimentos forçados e à tortura e garantir os direitos à liberdade de expressão, associação e reunião pacífica. Qualquer coisa menos do que isso perpetua novos ciclos de violações, consolida a impunidade e nega às vítimas o seu direito à verdade, justiça e reparação”, sublinhou Callamard.
Em 2020, o Gabinete do Procurador do TPI declarou que acreditava haver “base razoável para concluir” que foram cometidos crimes contra a humanidade na Venezuela desde, pelo menos, abril de 2017 e, em novembro de 2021, o Procurador abriu formalmente uma investigação. Desde então, a Câmara de Pré-Julgamento I e a Câmara de Apelos do TPI autorizaram a continuação da investigação, apesar das tentativas da Venezuela de a interromper, observando que as autoridades nacionais não demonstraram procedimentos genuínos em relação às mesmas categorias de perpetradores, nomeadamente altos funcionários e membros das forças de segurança do Estado.
Dado este padrão consistente de conclusões, incluindo a cadeia de comando documentada, o papel central da presidência no aparelho de segurança e inteligência da Venezuela e a escala e natureza sistemática das violações, Nicolás Maduro está entre os indivíduos mais suscetíveis de serem abrangidos pelo âmbito de investigação e acusação do TPI, caso as provas cumpram os limites do Estatuto de Roma para a responsabilidade criminal individual.
“As vítimas venezuelanas têm direito à verdade, à justiça e à reparação pelos crimes contra a humanidade que sofreram. Apelamos ao Tribunal Penal Internacional para que acelere o seu trabalho, incluindo a emissão de mandados de prisão quando o limiar probatório for atingido. Justiça atrasada é justiça negada, especialmente para os venezuelanos que esperaram anos para serem ouvidos. No entanto, as ações do governo dos EUA atualmente tornam a perspetiva de qualquer processo judicial potencial contra Nicolás Maduro muito mais desafiadora e complexa”, disse Agnès Callamard.
Um precedente perigoso
Desde que tomou esta medida, o presidente Trump afirmou efetivamente que não se considera vinculado ao direito internacional e que o Hemisfério Ocidental é uma região que os Estados Unidos têm o direito de controlar, mesmo através da força armada, conforme considerarem adequado; uma posição cada vez mais referida como a chamada “Doutrina Donroe”.
Esta não é a primeira vez que os EUA recorrem ao uso unilateral da força, mas pode ser a primeira vez que tentam justificar as suas ações de uma forma que está em flagrante desacordo com os princípios do direito internacional. Em vez disso, o presidente Trump e os seus principais assessores parecem determinados a declarar-se livres das restrições impostas pelo quadro jurídico internacional que os próprios EUA ajudaram a conceber após a Segunda Guerra Mundial.
Esta não é a primeira vez que os EUA recorrem ao uso unilateral da força, mas pode ser a primeira vez que tentam justificar as suas ações de uma forma que está em flagrante desacordo com os princípios do direito internacional.
O ataque de 3 de janeiro também encerra meses de ataques letais dos EUA a supostos barcos de drogas nas Caraíbas e no Pacífico oriental – conduta que a Amnistia Internacional e muitos especialistas jurídicos denunciaram como constituindo execuções extrajudiciais. Pelo menos mais um ataque ocorreu desde o ato de agressão. O aumento dos recursos navais dos EUA nas Caraíbas e a intenção declarada de usar a força contra grupos criminosos tornaram ainda mais ténue a linha entre a aplicação da lei e a guerra, alimentando os temores de uma escalada regional.
O que deve acontecer agora
Todos os Estados devem reafirmar a primazia da Carta das Nações Unidas e o consenso global sobre a natureza imperativa da proibição do uso da força nas relações internacionais. Em fóruns multilaterais e compromissos bilaterais, os governos devem rejeitar a normalização do uso unilateral da força como ferramenta política e centrar-se na proteção civil e nos direitos humanos.
“O silêncio de hoje será a permissão de amanhã. Os Estados devem traçar uma linha clara, aqui e agora. O sofrimento daqueles que são prejudicados pela força ilegal e dos que são brutalizados pelas suas próprias autoridades não são tragédias concorrentes. O único caminho que respeita a sua dignidade é aquele que está enraizado na lei: cumprir o direito internacional, proteger os civis, investigar as violações e garantir a justiça”, sustentou Agnès Callamard.
Os EUA devem cessar os ataques letais contra supostos barcos de droga e qualquer outro uso ou ameaça de força contra a Venezuela. Quando houver provas credíveis de mortes de civis ou assassinatos ilegais, devem investigar de forma rápida, independente e imparcial, e providenciar reparações. Estas medidas são essenciais não só ao abrigo do direito internacional, mas também para restaurar a confiança mínima de que os civis não são moeda de troca numa jogada geopolítica.
Os EUA devem cessar os ataques letais contra supostos barcos de droga e qualquer outro uso ou ameaça de força contra a Venezuela. Quando houver provas credíveis de mortes de civis ou assassinatos ilegais, devem investigar de forma rápida, independente e imparcial, e providenciar reparações.
As autoridades venezuelanas devem pôr fim aos crimes contra a humanidade: garantir o direito à vida e libertar todos aqueles que ainda se encontram detidos arbitrariamente; pôr fim aos desaparecimentos forçados, à tortura e a outros maus-tratos; desmantelar os grupos armados pró-governo, que também são responsáveis por graves violações dos direitos humanos; e garantir os direitos à liberdade de expressão, associação, participação política e reunião pacífica, incluindo através da revogação das leis que têm sido designadas como “legislação anti-ONG”.
As autoridades devem desmantelar a política de repressão como um todo e implementar garantias de não repetição, começando pelo fortalecimento da independência do poder judicial e de outras instituições do Estado. Os autores desses crimes devem ser responsabilizados e os direitos das vítimas à justiça, reparação e garantias de não repetição devem ser cumpridos. O contexto renovado não pode servir de pretexto para consolidar a máquina de repressão.
Quais são as principais consequências da crise política na Venezuela para a população local, segundo a análise?
▼Como é que a ordem internacional tem sido afetada pela situação entre os EUA e a Venezuela?
▼Que tipo de violações de direitos humanos têm sido documentadas na Venezuela nos últimos anos?
▼Por que razão as sanções impostas pelos EUA à Venezuela são criticadas no contexto dos direitos humanos?
▼Que papel têm as instituições internacionais na resolução da crise venezuelana, segundo a análise?
▼O que é necessário para que os venezuelanos tenham acesso à justiça, de acordo com a perspetiva apresentada?
▼⚠️ Este painel de questões relacionadas foi criado com IA mas revisto por um humano.


