Panorama global
Por vezes, é fácil pensar que os direitos dos presos têm pouco a ver connosco – que eles trocaram os seus direitos por uma vida criminosa. Esta perspetiva está errada em dois aspetos. Em primeiro lugar, todas as pessoas têm os mesmos direitos, os quais nunca lhes podem ser retirados, independentemente de quem forem ou do que tiverem feito. Em segundo lugar, só porque alguém está na prisão não significa que seja culpado de um crime – se tiver tido a sorte de ter um julgamento, poderá não ter sido um julgamento justo.
Desde que começámos em 1961, os ativistas da Amnistia estão sempre prontos para agir em defesa de pessoas que enfrentam perigos iminentes nas prisões. Desde o envio de faxes e tweets, à realização de chamadas telefónicas ou a protestos nas ruas. “… As chamadas telefónicas para a polícia durante a minha detenção salvaram-me de ser torturada e violada. A esquadra da polícia foi inundada de telefonemas, até que deixaram de atender o telefone,” diz a cofundadora da Women of Zimbabwe Arise (WOZA), Jenni Williams.
Ao passo que as vitórias têm sido aos milhares, a mudança sistémica é mais difícil de conseguir, e demasiadas pessoas definham ainda na prisão, incomunicáveis, assustadas.
O problema
Há sete problemas principais:
- Prisioneiros de consciência. Alguém que não recorreu a nem defendeu o uso da violência, mas que é preso por ser quem é (pela sua orientação sexual, origem étnica, nacional ou social, língua, o contexto em que nasceu, a cor, género ou estatuto económico) ou devido às suas crenças e convicções (religiosas, políticas ou outras convicções profundas).
- Detenção arbitrária. Ser detido por nenhuma razão legítima ou sem processo judicial.
- Incomunicável. Ser detido sem acesso a família, advogados, etc.
- Detenção secreta. Ser detido numa localização secreta.
- Condições inadequadas nas prisões. Como a sobrelotação e a detenção prolongada em regime de isolamento.
- Julgamentos injustos. Julgamentos realizados sem a garantia de cumprimento dos procedimentos judiciais mínimos.
- Tortura e outros maus-tratos.
O que queremos
- O fim das detenções secretas.
- O fim da tortura e outros maus-tratos.
- Acesso rápido e regular a advogados, médicos e familiares.
- Processo judicial eficaz que permita às pessoas refutar a sua detenção e o seu tratamento.
- Juízes independentes.
- Condições de detenção adequadas, no que se inclui o fim da detenção prolongada em regime de isolamento.
- Investigações imediatas e independentes quando alguém morre durante o período de detenção.
- Visitas regulares a locais de detenção por organismos de monitorização independentes.
- Julgamentos justos dentro de um período razoável ou libertação.
- Todos os prisioneiros de consciência libertos sem condições.
O problema em detalhe
À luz do direito internacional de direitos humanos, ninguém pode ser detido sem razão legítima e alguém que é acusado de um crime tem direito a julgamento justo. Mas em muitos países por todo o mundo, não são cumpridos os padrões processuais devidos e não existem quaisquer salvaguardas: como a presença de advogados durante os interrogatórios, médicos independentes disponíveis para examinar os detidos, contacto com familiares e que seja assegurado que as confissões obtidas por meio de tortura nunca poderão ser usadas como prova.
O Manual de Julgamentos Justos da Amnistia é um guia prático elaborado de acordo com padrões internacionais de julgamento justo. É uma ferramenta vital para advogados, juízes e observadores de judiciais. É também usado por prisioneiros políticos que se representam a si próprios em tribunal como um guia de defesa “faça você mesmo” – como é o caso de Albin Kurti, que usou este Manual para se representar mais adequadamente num tribunal da ONU no Kosovo e foi libertado.
Os detidos têm direito a usufruir dos direitos e padrões inscritos no direito internacional. A nível universal, as proteções principais estão contidas em:
- Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
- Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas e Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e o respetivo Protocolo Opcional
- Convenção das Nações Unidas para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados
- Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança
- Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Conjunto de princípios das Nações Unidas para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão
- Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros
- Regras das Nações Unidas para o Tratamento das Reclusas e Medidas Não Restritivas
da Liberdade para Mulheres Infratoras (“Regras de Bangkok”). - Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil (“Regras de Pequim”)
- Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade
- Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (“Regras de Tóquio”).