22 Outubro 2009

No dia 23 de Junho deste ano, o Supremo Tribunal de Tóquio concedeu um novo julgamento a Sugaya Toshikazu, que está preso há 17 anos. Foi condenado a prisão perpétua em 1993 depois de ter sido considerado culpado do homicídio de uma menina de quatro anos em Ashikaga, na prefeitura de Tochigi.

A sua condenação ficou a dever-se a provas relacionadas com o ADN, que acabaram por revelar-se imprecisas após a defesa de Sugaya ter requerido um novo teste à Universidade de Nihon, Escola de Medicina Forense; e à confissão que Sugaya fez e negou duas vezes durante o julgamento. O novo julgamento começa, hoje, dia 22 de Outubro.  

 Os Procuradores afirmam que vão requerer a absolvição de Sugaya no novo julgamento. O escritório dos Promotores Públicos anunciou a criação de uma equipa para examinar o processo de investigação e o julgamento do homicídio dos anos 90.   

Sugaya confessou o crime depois de ter sido interrogado pela polícia, mais tarde voltou a trás no seu depoimento, alegando que foi obrigado a declarar-se culpado. Sugaya apelou ao Tribunal Distrital de Utsunomiya com base nas novas provas de ADN, na credibilidade da sua confissão ou na falta dela, e em novas provas que entretanto surgiram. O seu apelo foi indeferido no dia 13 de Fevereiro de 2008.    

A Amnistia Internacional apela ou Governo Japonês, para que assegure que nenhuma declaração obtida recorrendo ao uso de tortura ou maus tratos seja admitida como prova em qualquer processo, excepto contra pessoas acusadas de tortura como prova que as declarações foram feitas. 

O caso de Sugaya levantou sérias questões sobre os processos judicias no Japão, à medida que o país introduz o novo sistema de jurados, composto por cidadãos comuns, no julgamento. Ao abrigo do daiyo kangoku ou sistema de prisão preventiva do Japão, um suspeito pode ser mantido sob custódia durante 23 dias sem acusação. Não existem regras ou regulamentos quanto à duração dos interrogatórios realizados durante este período. 

As sessões de interrogatório não são gravadas. Na prática os advogados têm contacto com o seu cliente apenas dois ou três dias depois de terem pedido permissão e a entrevista está limitada a 15/20 minutos. O Código Penal Japonês não tem provisões para estas restrições.  

O Sistema Judicial do Japão baseia-se em confissões que são geralmente obtidas enquanto o suspeito é mantido em prisão preventiva. O sistema daiyo kangoku é geralmente usado para obter confissões através de tortura ou outros maus tratos. A Amnistia Internacional documentou uma série de práticas, incluindo espancamentos, intimidação, privação do sono, interrogatórios desde manhã cedo até à noite e a permanência dos detidos numa posição fixa durante longos períodos. 

A Amnistia Internacional apela ao Governo Japonês para que acabe com o sistema daiyo kangoku; autorize a presença de assessoria legal e introduza gravações electrónicas em todos os interrogatórios.  

No dia 29 de Setembro de 1999, Kuma Michitoshi foi sentenciado à morte em Fukuoka pelo homicídio de duas estudantes no dia 20 de Fevereiro de 1992. A sua condenação foi baseada no mesmo método de testes de ADN que ajudaram a condenar Sugaya, um método que actualmente é considerado impreciso. Kuma insistiu na sua inocência apesar das provas baseadas no ADN. Foi executado no dia 28 de Outubro de 2008. Os seus advogados decidiram requerir um julgamento póstumo.     

Em Maio de 2007, O Comité Contra a Tortura das Nações Unidas recomendou que o Governo do Japão assegurasse a presença de um advogado de defesa durante os interrogatórios; que permitissem as gravações electrónicas e de vídeo durante os interrogatórios, e a disponibilização das gravações para julgamentos penais.    

O Comité de Direitos Humanos da ONU reiterou as recomendações nas suas conclusões em Outubro de 2008. No entanto, o Governo Japonês ainda não implementou as mesmas.

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