10 Abril 2024

Na sequência dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) em três processos climáticos de referência, envolvendo mulheres suíças idosas, seis jovens portugueses e um antigo presidente da câmara francês e membro do Parlamento Europeu, a Amnistia Internacional considera que se abriu “um precedente vital e histórico com a sua decisão no caso que envolve as mulheres suíças, ao considerar que o governo suíço não cumpriu os seus deveres ao abrigo da Convenção Europeia relativa às alterações climáticas”.

Mandi Mudarikwa, Diretor de Litígios Estratégicos da Amnistia Internacional, sublinha que “a determinação e a tenacidade dos requerentes nos três casos em que procuraram justiça climática através dos tribunais foram notáveis e encorajadoras. Reconhecemos especialmente a coragem dos jovens envolvidos, que procuraram proteger não só o seu futuro, mas também o futuro das gerações vindouras”.

Recorde-se que, em 2020, seis jovens portugueses moveram uma ação judicial contra 32 países europeus, acusando-os de violarem dos seus direitos fundamentais, por considerarem o seu futuro está ameaçado pelos efeitos das alterações climáticas.

Apesar de a decisão do TEDH não dar razão aos seis jovens portugueses que apresentaram uma queixa contra 32 países, Mandi Mudarikwa considera, no entanto, que a decisão do caso suíço “reforça as vias legais para alcançar a justiça climática”. “É extremamente significativo que o TEDH tenha reconhecido os danos causados aos requerentes pelas alterações climáticas e que o governo suíço estivesse a fazer muito pouco para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e para os proteger adequadamente”.

“Registamos que a decisão do TEDH de arquivar os outros dois casos relacionados com o clima se baseou em considerações processuais e não no mérito de cada caso”

Mandi Mudarikwa

O Diretor de Litígios Estratégicos da Amnistia Internacional reconhece ainda que “a decisão do TEDH envia uma mensagem poderosa aos decisores políticos dos países europeus, no sentido de que os Estados devem intensificar os seus esforços para combater as alterações climáticas”. “Registamos que a decisão do TEDH de arquivar os outros dois casos relacionados com o clima se baseou em considerações processuais e não no mérito de cada caso”.

“Os litígios estratégicos podem ajudar a garantir a justiça climática e a proteger os direitos de milhares de milhões de pessoas que sofrem com o aquecimento global, especialmente as mais marginalizadas, e trarão benefícios – como testemunhámos com o caso suíço”.

 

Contexto

O TEDH pronunciou-se sobre três casos relacionados com o clima. No processo Klimaseniorinnen Schweiz e outros contra a Suíça, um grupo que representa mais de 2.500 mulheres suíças idosas argumentou que o facto de o seu governo não ter atenuado adequadamente o aquecimento global violou os seus direitos humanos à saúde e à vida e colocou-as em risco de morrer durante as vagas de calor.

No processo Duarte Agostinho e outros contra Portugal e 31 outros Estados, seis jovens portugueses argumentaram que os países vinculados pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem – os 27 Estados da UE, bem como o Reino Unido, a Suíça, a Noruega, a Rússia e a Turquia – tinham violado vários direitos humanos depois de as vagas de calor e os incêndios florestais terem encerrado as suas escolas e posto em risco a sua saúde. A Amnistia Internacional apresentou uma intervenção conjunta de terceiros no processo sobre a obrigação dos governos de criarem políticas climáticas que protejam os direitos das pessoas fora das suas fronteiras.

No terceiro caso, Damien Carême, antigo presidente da câmara de Grande-Synthe, um subúrbio de Dunquerque, no norte de França, argumentou que o governo francês negligenciou a sua obrigação de proteger a vida ao não tomar medidas suficientes para prevenir as alterações climáticas, aumentando assim o risco de futuras inundações na zona.

O direito a um ambiente limpo, saudável e sustentável foi universalmente reconhecido pela Assembleia Geral da ONU em 2022. A Amnistia Internacional faz parte de uma coligação que apela à adoção de um protocolo adicional sobre o direito à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que ajudaria a reforçar e a clarificar a jurisprudência do TEDH sobre a proteção do ambiente, incluindo as alterações climáticas.

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