4 Julho 2022

O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que a lei lituana que ordena a detenção automática de pessoas que atravessam irregularmente as fronteiras do país báltico, negando-lhes o direito ao pedido de asilo, é incompatível com a legislação da UE.

Segundo Nils Muižnieks, diretor da Amnistia Internacional para a Europa, “o Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou as conclusões do último relatório sobre a Lituânia, que detalha a flagrante violação do direito europeu e internacional”, defendendo que as autoridades lituanas “devem revogar imediatamente a sua legislação repressiva e acabar com a prática cruel de detenção arbitrária a refugiados e migrantes”.

“A decisão do tribunal confirmou que descrever a detenção como ‘acomodação temporária’ ou mesmo como uma ‘alternativa à detenção’ não permite qualquer revogação das autoridades lituanas à sua obrigação de respeitarem os direitos dos refugiados e migrantes”, disse.

 

Contexto

Na decisão anunciada na última semana, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que a prática de negar o direito de asilo viola a legislação da UE, incluindo a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, desmentindo que as alegações lituanas de que o país tem o direito de revogar a legislação europeia em “situações extraordinárias” ou durante a “fluxo em massa de estrangeiros”.

Além disso, o Tribunal confirmou a conclusão da Amnistia Internacional de que as medidas aplicadas na Lituânia são uma prática de detenção arbitrária, independentemente de as autoridades descreverem os seus atos como “acomodação temporária” ou como uma “alternativa à detenção”.

Em julho de 2021, à medida que o número de pessoas que chegavam à fronteira entre a Lituânia e Bielorrússia aumentava, os legisladores lituanos implementaram uma nova lei que se desvia das garantias legais internacionais e da legislação da UE sobre o direito de asilo e a detenção arbitrária.

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