Todo o ser humano tem direito a uma habitação condigna. Em Portugal, são mais de 86 mil as famílias que se estima encontrarem-se em situação de carência habitacional. Muitas destas pessoas sobrevivem em condições de vida que consideramos inadequadas. Falamos de bairros e acampamentos informais ou de bairros muito degradados. Falamos de sobrelotação de espaços, de pouco ou nenhum acesso a serviços básicos ou saneamento, de condições de insalubridade e de riscos sérios para a saúde dos residentes – homens, mulheres, crianças, pessoas idosas.
Estes dados são de entidades tuteladas pelo Governo, que tem o dever de resolver o problema do acesso à habitação e da garantia de que todas as pessoas têm direito a uma habitação condigna em Portugal, livres de qualquer tipo de discriminação. Mas, para o resolver, o Governo tem, antes de mais, de fazer cumprir a lei e as garantias consagradas no direito internacional, com o qual o nosso país se comprometeu.
Portugal é, ainda hoje, um país onde pessoas pertencentes a grupos vulneráveis se encontram à mercê de desalojamentos forçados sem que sejam cumpridos os requisitos previstos no direito internacional. Um desalojamento forçado é uma gravíssima violação dos direitos humanos. Sabemos, além disso, que algumas destas violações tendem a acontecer contra pessoas e comunidades vulneráveis, vítimas de pobreza e de discriminações múltiplas.
No dia 1 de outubro de 2019, entrou em vigor a Lei de Bases da Habitação que, em conformidade com o artigo 65º da Constituição da República Portuguesa, consagra que
“Todos têm direito à habitação, para si e para a sua família, independentemente da ascendência ou origem étnica, sexo, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, género, orientação sexual, idade, deficiência ou condição de saúde”.
Diz, também, o diploma que
“Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.
A concretização desta lei tem de garantir a dignidade e os direitos da pessoa humana, em igualdade e sem discriminação, e constituir uma resposta eficaz aos problemas da habitação em Portugal. É imperativo que a legislação complementar prevista pela Lei de Bases da Habitação inclua, regulamente e concretize todas dimensões contidas no direito a uma habitação condigna para todas as pessoas em Portugal.
Por tudo isto, exigimos ao governo que:
- Respeite, proteja e garanta o direito a uma habitação condigna como um direito humano de todas as pessoas, em conformidade com o direito e os padrões internacionais e regionais de direitos humanos;
- Garanta a eficácia da proibição de todas as formas de discriminação em matéria de habitação e serviços relacionados;
- Assegure que os Municípios, no âmbito das suas políticas locais de habitação, cumprem escrupulosamente os direitos humanos de todas as pessoas nos seus territórios;
- Garanta de forma eficaz e não-discriminatória o acesso ao apoio social do Estado para todas as pessoas que dele necessitem, particularmente comunidades vulneráveis, minorias e pessoas em situação de pobreza;
- Proíba de forma clara os desalojamentos forçados, levados a cabo em violação das salvaguardas previstas no direito internacional e na legislação nacional e assegure a proteção de todas as pessoas contra a prática de desalojamentos forçados, quer detenham ou não título legal de ocupação de uma casa ou propriedade;
- Garanta que os Municípios conhecem as suas obrigações em matéria de desalojamentos e despejos e que não praticam, sob qualquer justificação, desalojamentos e despejos que não cumpram os requisitos consagrados no ordenamento jurídico interno e no direito internacional;
- Garanta que nenhuma pessoa ficará sujeita à condição de sem-abrigo em resultado de um desalojamento ou despejo;
- Reconheça que a habitação é um bem social e que promova um sistema de habitação inclusiva;
- Garanta recursos judiciais e de reparação eficazes para todas as pessoas cujo direito à habitação tenha sido violado, bem como o acesso à justiça e a proteção jurídica
- Promova uma cultura de responsabilização no âmbito da atuação das autoridades e entidades públicas com competências em matéria de habitação;
- Avalie o impacto do regime de atribuição de Autorização de Residência para Investimento (vistos gold) no cumprimento do direito a uma habitação condigna.
Texto da carta a enviar
Excelentíssimo Senhor Primeiro-ministro,
Todo o ser humano tem direito a uma habitação condigna. Em Portugal, são mais de 86 mil as famílias que se estima encontrarem-se em situação de carência habitacional. Muitas destas pessoas sobrevivem em condições de vida que consideramos inadequadas. Falamos de bairros e acampamentos informais ou de bairros muito degradados. Falamos de sobrelotação de espaços, de pouco ou nenhum acesso a serviços básicos ou saneamento, de condições de insalubridade e de riscos sérios para a saúde dos residentes – homens, mulheres, crianças, pessoas idosas. Estes dados são de entidades tuteladas pelo Governo que V. Exa. dirige.
Decorre das competências do Governo a responsabilidade e o dever de resolver o problema do acesso à habitação em Portugal e de dar garantia de que todas as pessoas têm direito a uma habitação condigna, livres de qualquer tipo de discriminação. Entendemos, Senhor Primeiro-Ministro, que o Governo tem, antes de mais, de fazer cumprir a lei e as garantias consagradas no direito internacional, com o qual o nosso país se comprometeu.
Portugal é, ainda hoje, um país onde pessoas pertencentes a grupos vulneráveis se encontram à mercê de desalojamentos forçados sem que sejam cumpridos os requisitos previstos no direito internacional. Um desalojamento forçado constitui uma gravíssima violação dos direitos humanos. Sabemos, como sabem as autoridades locais e as entidades da Administração Central que algumas destas violações tendem a acontecer contra pessoas e comunidades vulneráveis, vítimas de pobreza e de discriminações múltiplas.
No dia 1 de outubro de 2019, entrou em vigor a Lei de Bases da Habitação que, em conformidade com o artigo 65º da Constituição da República Portuguesa, consagra que
“Todos têm direito à habitação, para si e para a sua família, independentemente da ascendência ou origem étnica, sexo, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, género, orientação sexual, idade, deficiência ou condição de saúde”.
Diz, também, o diploma que
“Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.
A concretização desta lei tem de garantir a dignidade e os direitos da pessoa humana, em igualdade e sem discriminação, e constituir uma resposta eficaz aos problemas da habitação em Portugal. É imperativo que a legislação complementar prevista pela Lei de Bases da Habitação inclua, regulamente e concretize todas dimensões contidas no direito a uma habitação condigna para todas as pessoas em Portugal.
Pelo exposto, consideramos fundamental que o Governo se comprometa clara e eficazmente a:
- Respeitar, proteger e garantir o direito a uma habitação condigna como um direito humano de todas as pessoas, em conformidade com o direito e os padrões internacionais e regionais de direitos humanos;
- Garantir a eficácia da proibição de todas as formas de discriminação em matéria de habitação e serviços relacionados;
- Assegurar que os Municípios, no âmbito das suas políticas locais de habitação, cumprem escrupulosamente os direitos humanos de todas as pessoas nos seus territórios;
- Garantir de forma eficaz e não-discriminatória o acesso ao apoio social do Estado para todas as pessoas que dele necessitem, particularmente comunidades vulneráveis, minorias e pessoas em situação de pobreza;
- Proibir de forma clara os desalojamentos forçados, levados a cabo em violação das salvaguardas previstas no direito internacional e na legislação nacional e assegure a proteção de todas as pessoas contra a prática de desalojamentos forçados, quer detenham ou não título legal de ocupação de uma casa ou propriedade;
- Garantir que os Municípios conhecem as suas obrigações em matéria de desalojamentos e despejos e que não praticam, sob qualquer justificação, desalojamentos e despejos que não cumpram os requisitos consagrados no ordenamento jurídico interno e no direito internacional;
- Garantir que nenhuma pessoa ficará sujeita à condição de sem-abrigo em resultado de um desalojamento ou despejo;
- Reconhecer que a habitação é um bem social e que promova um sistema de habitação inclusiva;
- Garantir recursos judiciais e de reparação eficazes para todas as pessoas cujo direito à habitação tenha sido violado, bem como o acesso à justiça e a proteção jurídica;
- Promover uma cultura de responsabilização no âmbito da atuação das autoridades e entidades públicas com competências em matéria de habitação;
- Avaliar o impacto do regime de atribuição de Autorização de Residência para Investimento (vistos gold) no cumprimento do direito a uma habitação condigna.
Cordialmente,