Panorama global
O eclodir de uma guerra é, invariavelmente, seguido de sofrimento e miséria. O conflito não é apenas sinónimo de morte; constitui um terreno fértil para violações maciças dos direitos humanos, incluindo tortura, desaparecimentos e detenções arbitrárias e ilegais.
Os conflitos armados podem ser espoletados por problemas relacionados com a identidade, a etnia, a religião ou a concorrência para controlar recursos, entre outros.
As mulheres e crianças são desproporcionalmente afetadas pelo conflito armado, perfazendo 80% de todos os refugiados e deslocados. A violação e outras formas de violência sexual são perpetradas sistematicamente durante os conflitos.
A Amnistia Internacional não toma partido nos conflitos. Documentamos e fazemos campanha contra abusos de direitos humanos e violações das leis internacionais, independentemente de quem os pratica ou onde são cometidos. Além disso, ajudamos os sobreviventes a reivindicar justiça.
O problema
Apanhados no fogo-cruzado
Nos conflitos um pouco por todo o mundo, governos e grupos armados atacam civis de forma sistemática.
Nações poderosas têm demonstrado uma disposição sinistra para manipular instituições internacionais ou aplicar dois pesos e duas medidas. Os Estados fornecem armas a exércitos que se sabe que cometem abusos maciços e que, depois, encobrem os responsáveis quando os abusos são perpetrados. A violência contínua alimenta-se de injustiças não resolvidas que resultam de anos de conflito destrutivo e da incapacidade em julgar os responsáveis.
Proteger os civis
Por muito estranho que pareça, até mesmo em tempos de guerra há regras que devem ser obedecidas por todas as partes. O direito humanitário internacional, também conhecido como leis da guerra, foi desenvolvido com o intuito de proteger os civis dos efeitos horríveis dos conflitos.
O direito humanitário internacional é um conjunto de regras que limitam a forma como as operações militares podem ser levadas a cabo. Fundamentalmente, exige que os beligerantes de todos os lados poupem os civis e as pessoas que já não estão envolvidas em combates, como os soldados feridos ou que se renderam. As graves violações destas regras, tal como ataques diretos contra civis, constituem crimes de guerra.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi criado em 2002 para julgar pessoas acusadas de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. Na antiga Jugoslávia, no Ruanda e na Serra Leoa, foi possível levar à justiça pessoas que cometeram ou mandaram cometer este tipo de crimes. A primeira condenação emitida pelo TIP, em março de 2012, visou Thomas Lubanga, líder de um grupo armado na República Democrática do Congo, em parte por usar crianças no conflito.
O que queremos
Não iremos parar até vermos:
- O fim da impunidade para crimes de guerra e crimes contra a humanidade.
- A compreensão por parte das forças militares e grupos armados que atingir civis nunca terá justificação alguma.
- O fim do recrutamento e da utilização de crianças soldados, a sua desmobilização, reabilitação e reintegração na sociedade.
- O reconhecimento do inovador Tratado sobre o Comércio de Armas Convencionais, através de legislação e práticas nacionais.
O problema em detalhe
As regras…
O direito humanitário internacional baseia-se em três princípios fundamentais:
- Distinção. Todas as partes devem conseguir distinguir entre alvos militares e alvos civis. Qualquer ataque deliberado a um civil ou edifício civil – tais como habitações, instalações médicas, escolas ou edifícios governamentais – é um crime de guerra (desde que o edifício não tenha sido tomado para fins militares). Se houver alguma dúvida sobre se um alvo é civil ou militar, deve assumir-se que se trata de um civil.
- Proporcionalidade. As mortes de civis e os danos em edifícios civis não podem ser excessivos em relação às vantagens militares esperadas.
- Precaução. Todas as partes devem tomar precauções para proteger os civis. No que se inclui…
– Ter em conta a hora do ataque, no sentido de minimizar as mortes de civis,
– Certificar-se de que, sempre que possível, os civis são avisados antecipadamente e de forma atempada sobre um ataque,
– Parar um ataque se vier a constatar-se que o alvo é civil ou que o impacto sobre os civis é desproporcionado,
– Se as munições usadas, de artilharia ou morteiros, não forem precisas no impacto sobre o alvo, não deverão ser utilizadas contra um alvo militar que se encontre numa área residencial densamente povoada,
– Os edifícios e equipamentos militares, tais como armazéns de munições, não devem estar situados em áreas densamente povoadas.
Breve glossário
- Crimes contra a humanidade – crimes cometidos como parte de um ataque sistemático ou generalizado contra civis durante períodos de paz ou de guerra. Inclui desaparecimentos forçados, mortes, escravidão, deportação e violações maciças e sistemáticas.
- Genocídio – atos cometidos com o intuito de destruir, completa ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
- Impunidade – a palavra usada quando alguém pode cometer uma transgressão (intimidação, ataques, mortes, etc.) sem ser punido.
- Crimes de guerra – crimes que violam as leis ou os costumes de guerra definidos pelas convenções de Genebra e de Haia. Inclui ataques a civis, tortura, execução ou maus-tratos a prisioneiros de guerra.