12 Janeiro 2024

 

  • Audiências sobre alegadas violações da Convenção sobre o Genocídio pelo Estado de Israel são um passo vital para a proteção de civis palestinianos

 

O processo do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) sobre um caso judicial da África do Sul que alega que o Estado de Israel está a violar as suas obrigações ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Genocídio poderá ajudar a proteger os civis palestinianos e a terminar com a catástrofe humanitária na Faixa de Gaza. Poderá ainda ser uma réstia de esperança na justiça internacional, afirma a Amnistia Internacional.

Na sequência dos ataques de 7 de outubro de 2023 pelo Hamas e outros grupos armados, a África do Sul apresentou um pedido no qual refere que os atos e a ausência de medidas por parte do Estado de Israel – que fossem capazes de proteger e diminuir o sofrimento para com os palestinianos em Gaza – têm um caráter genocida. A petição da África do Sul solicita que o tribunal determine “medidas provisórias” para proteger o povo palestiniano em Gaza, nomeadamente apelando a Israel que suspenda de forma imediata os ataques militares que “constituem ou dão origem a violações da Convenção sobre o Genocídio” e anule as medidas associadas que equivalem a punição coletiva e deslocamento forçado. As audiências iniciais tiveram lugar no TIJ, em Haia, a 11 e 12 de janeiro.

A África do Sul apresentou um pedido no qual refere que os atos e a ausência de medidas por parte do Estado de Israel que fossem capazes de proteger e diminuir o sofrimento para com os palestinianos em Gaza têm um caráter genocida

A Amnistia Internacional não determinou que a situação em Gaza equivale a um genocídio. No entanto, há sinais alarmantes, atendendo à dimensão impressionante de mortes e destruição – com mais de 23.000 palestinianos mortos em pouco mais de três meses e outros 10.000 desaparecidos sob os escombros, presumivelmente mortos – bem como a um aumento assustador da retórica desumana e racista contra os palestinianos por parte de certos funcionários governamentais e militares israelitas. Esta situação, associada à imposição pelo Estado de Israel de um cerco ilegal na Faixa de Gaza, que cortou ou restringiu severamente o acesso da população civil à água, aos alimentos, à assistência médica e ao combustível, está a infligir níveis insondáveis de sofrimento e a pôr em risco a sobrevivência das pessoas naquele território.

“Não há fim à vista para o sofrimento humano em massa, para a devastação e para a destruição a que assistimos de hora a hora na Faixa de Gaza. O risco da Faixa de Gaza passar da maior prisão a céu aberto do mundo a um cemitério gigante tornou-se real diante dos nossos olhos”, afirma Agnès Callamard, secretária-geral da Amnistia Internacional.

“O risco da Faixa de Gaza passar da maior prisão a céu aberto do mundo a um cemitério gigante tornou-se real diante dos nossos olhos”

Agnès Callamard

“Enquanto os Estados Unidos continuam a utilizar o seu poder de veto para impedir o Conselho de Segurança da ONU de apelar a um cessar-fogo, os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade perduram e o risco de genocídio é real. Os Estados têm uma obrigação positiva de prevenir e punir o genocídio e outros crimes de atrocidade. Os Estados têm uma clara obrigação de prevenir e punir o genocídio e outras atrocidades. A análise da conduta do Estado de Israel pelo TIJ é um passo fundamental para a proteção das vidas palestinianas, para restaurar a confiança e a credibilidade na aplicação universal do direito internacional e para abrir caminho à justiça e à reparação das vítimas”, sublinha Agnès Callamard.

Todos os Estados têm a obrigação jurídica internacional de atuar no sentido de prevenir o genocídio, nos termos da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio de 1948 e, tal como determinado anteriormente pelo TIJ, nos termos do direito consuetudinário. Isto significa que esta obrigação é vinculativa para todos os Estados, incluindo os Estados que não são parte da Convenção. A 16 de novembro de 2023, um grupo de peritos das Nações Unidas alertou para um “genocídio em curso” nos Territórios Palestinianos Ocupados e, em particular, na Faixa de Gaza.

Todos os Estados têm a obrigação jurídica internacional de atuar no sentido de prevenir o genocídio

“É difícil exagerar a escala da devastação e da destruição que se registou na Faixa de Gaza nos últimos três meses. Grande parte do norte da Faixa de Gaza foi destruída e pelo menos 85% da sua população encontra-se deslocada internamente. Muitos palestinianos e peritos em direitos humanos consideram que esta situação faz parte de uma estratégia israelita para tornar a Faixa de Gaza “inabitável”. A isto, juntam-se as declarações perturbadoras de alguns funcionários israelitas que defendem a deportação ilegal ou a transferência forçada de palestinianos para fora de Gaza e a utilização abominável de uma retórica de desumanização”, acrescenta Agnès Callamard.

“Grande parte do norte da Faixa de Gaza foi destruída e pelo menos 85% da sua população encontra-se deslocada internamente”

Agnès Callamard

“Enquanto se aguarda uma decisão final do Tribunal Internacional de Justiça sobre se foram cometidos crimes de genocídio e outros crimes de direito internacional, uma ordem urgente para aplicar medidas provisórias seria um meio importante para evitar mais mortes, destruição e sofrimento de civis e para alertar outros Estados de que não devem contribuir para estas graves violações e crimes contra os palestinianos”.

 

Contexto

O genocídio é definido como certos atos cometidos com “a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo protegido”, como um grupo nacional, étnico, religioso ou racial.

Genocídio – certos atos cometidos com “a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo protegido”

As medidas provisórias solicitadas pela África do Sul incluem apelos ao Estado de Israel para que cesse atos abrangidos pelo artigo II da Convenção sobre o Genocídio, como “matar membros de um grupo protegido” e “infligir deliberadamente condições de vida ao grupo concebidas para provocar a sua destruição física, total ou parcial”. Como tal, estas medidas têm o objetivo de instar o Estado de Israel a precaver a deslocação forçada e a privação do acesso dos palestinianos a alimentos, água, assistência humanitária e material médico adequados. Nos termos da Convenção, ninguém, incluindo os mais altos funcionários do governo, pode reivindicar imunidade pessoal por quaisquer atos alegados.

O pedido da África do Sul ao TIJ cita provas recolhidas pela Amnistia Internacional que comprovam a existência de crimes de guerra e outras violações do direito internacional por parte das forças israelitas no seu intenso bombardeamento à Faixa de Gaza, incluindo ataques diretos a civis e objetos civis, ataques indiscriminados e outros ataques ilegais, deslocação forçada de civis e punição coletiva da população civil. Cita igualmente estudos da Amnistia Internacional que salientam que o sistema de dominação e opressão dos palestinianos por parte de Israel equivale a um apartheid.

A Amnistia Internacional condena igualmente os crimes de guerra cometidos pelo Hamas e por outros grupos armados a 7 de outubro, como a tomada de reféns e a morte deliberada de civis, bem como os contínuos ataques indiscriminados com rockets.

A organização tem apelado repetidamente à investigação das violações do direito internacional por todas as partes e a um cessar-fogo imediato e sustentado, à libertação de todos os reféns civis ainda detidos por grupos armados na Faixa de Gaza, à libertação dos palestinianos detidos arbitrariamente pelo Estado de Israel e ao fim do cerco ilegal e desumano à Faixa de Gaza por parte do Estado de Israel.

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