20 Março 2009

Para assinalar este dia apresentamos o caso de uma comunidade de etnia Roma (cigana) em Itália, que está em risco de desalojamento forçado. Nos últimos tempos as autoridades italianas têm vindo a tomar medidas discriminatórias contra a minoria étnica Roma, indicando que se inserem numa política de segurança e de redução da criminalidade.Esta atitude tem gerado um clima discriminatório que tornou socialmente aceitáveis os ataques a esta comunidade. Muitos Roma têm sido vítimas de violência física e psicológica. Existem cerca de 150 mil Roma a viverem em Itália. 

Itália: Desalojamento forçado de 150 pessoas

As autoridades de Milão vão proceder ao desalojamento forçado de uma comunidade de cerca de 150 pessoas de etnia cigana que vivem num acampamento improvisado debaixo de um viaduto no norte da cidade. De acordo com a imprensa italiana, os desalojamentos forçados vão ser levados a cabo até ao final de Março.

Ao abrigo da lei nacional as autoridades deveriam ter notificado cada um dos moradores, ou publicado, de acordo com as formas previstas na lei, uma ordem ou aviso destes desalojamentos, mas segundo a informação recebida pela Amnistia Internacional, não o fizeram. Devido a esta falta de notificação, a comunidade não tem forma de recorrer desta ordem através dos tribunais, de forma a evitar ou adiar os desalojamentos.

De acordo com a informação disponível, esta comunidade não foi contactada no sentido de encontrar uma solução para a sua situação, nem sequer foi fornecida uma solução provisória de alojamento, como já sucedeu noutras situações em que o Município proporcionou abrigo temporário a mulheres e crianças nos centros de acolhimento municipais para os sem abrigo. Sem uma alternativa de alojamento, as famílias terão que mudar-se para outros acampamentos improvisados ou então correm o risco de ficar mais expostos a todo o tipo de intempéries, ficando em situação ainda pior.

Pelo menos 35 destas pessoas são menores de 18 anos, e 15 delas têm menos de cinco anos de idade. Dez destas crianças frequentam a escola perto do acampamento, apesar das duras condições em que vivem – não têm água, esgotos ou electricidade. Estes desalojamentos vão comprometer a sua permanência na escola e afectar a sua educação.

De acordo com o direito internacional os desalojamentos forçados – que são desalojamentos levados a cabo sem garantias processuais adequadas, como a possibilidade de recurso judicial e sem garantias de uma alternativa de habitação adequada – são uma grave violação de uma série de direitos humanos, incluindo o direito a uma habitação condigna. Os desalojamentos podem ser levados a cabo apenas em último recurso, depois de esgotadas todas as alternativas possíveis e apenas quando todas as garantias processuais estiverem asseguradas, ao abrigo dos padrões internacionais e regionais de direitos humanos.

 Assine a petição que será enviada ao Presidente do Município de Milão

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