26 Junho 2009

Declaração conjunta da The Anti Death Penalty Asia Network (ADPAN), da qual a Amnistia Internacional é membro, da Human Rights Watch e da International Harm Reduction Association.

No momento em que se celebrou o Dia Internacional Contra o Consumo de Drogas e Tráfico Ilícito (dia 26 de Junho), a The Anti Death Penalty Asia Network (ADPAN), da qual a Amnistia Internacional é membro, a Human Rights Watch (HRW) e a International Harm Reduction Association (IHRA) apelaram aos governos asiáticos para que cessassem a aplicação da pena de morte para crimes de droga.
Existe um movimento mundial claro e consistente em direcção à abolição da pena de morte. Apenas uma pequena minoria de países continua a aplicar a pena de morte: em 2008, 25 países realizaram execuções. A ADPAN, a Human Righst Watch e a International Harm Reduction Association opõem-se à pena de morte em todos os casos enquanto violação dos direitos fundamentais – o direito à vida e o direito a não ser sujeito a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

 Dezasseis países na Ásia aplicam a pena de morte para crimes de droga. Uma vez que esses países não disponibilizam informação relativa à pena de morte, é impossível calcular exactamente quantas penas de morte são impostas para crimes relacionados com droga. No entanto, na Indonésia, Malásia, Singapura e Tailândia, relatos indicam que uma elevada proporção de sentenças de pena de morte são impostas a indivíduos condenados por crimes relacionados com droga. A ADPAN, HRW e a IHRA expressaram particular preocupação relativamente ao facto de a China, a Indonésia e o Vietname continuarem a executar indivíduos por crimes de guerra – e que alguns países, tal como a China nos aos 90, e a Indonésia em 2008, marcaram a ocasião de 26 de Junho com tais execuções.

 Apesar das execuções na Ásia, não há indícios claros de um declínio no tráfico de droga que poderia ocorrer devido à ameaça ou recurso à pena de morte. Não há provas credíveis de que a pena de morte seja dissuasora dos crimes graves em geral de forma mais eficaz que outros castigos. A pesquisa mais recente das Nações Unidas (ONU) em 1988, actualizada em 1996 e 2002, concluiu que: “…a pesquisa não conseguiu providenciar provas específicas de que as execuções têm maior efeito dissuasor que a prisão perpétua. É altamente improvável que surjam tais provas. As provas como um todo não fornecem qualquer tipo de apoio positivo à hipótese de dissuasão.”

 Os mecanismos de direitos humanos da ONU – incluindo o Relator Especial da ONU para Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias, e o Comité dos Direitos Humanos da ONU – concluíram que a pena de morte para crimes de droga não cumpre com a condição de “crime muito grave”, ao abrigo da qual a pena de morte é apenas permitida enquanto “medida excepcional” onde “tenha havido intenção de matar que resultou na perda de uma vida” (Doc ONU, A/HRC/4/20, 29 de Janeiro de 2007, parágrafo 53). O Alto-comissário para os Direitos Humanos da ONU e o director do Gabinete da ONU de Drogas e Crime também expressaram receios acerca da aplicação da pena de morte para crimes relacionados com droga.

 As penas de morte são atribuídas frequentemente no seguimento de processos ilegais injustos, um problema agravado por leis, políticas e práticas de regulação de crimes relacionados com droga em alguns países asiáticos. Penas de morte obrigatórias são aplicadas em países como o Brunei, a Índia, Laos, Singapura e Malásia, deixando um juiz sem qualquer arbítrio sobre as sentenças de réus considerados culpados. As penas de morte obrigatórias violam os padrões internacionais para julgamentos justos. É necessário que as sentenças sejam analisadas caso a caso para a prevenção de arbitrariedades na aplicação de castigos cruéis, desumanos ou degradantes e da privação de vida. Singapura, que tem a taxa de execuções per capita mais elevada do mundo, bem como a Malásia, continua a atribuir sentenças de morte a alegados traficantes de droga no seguimento de julgamentos que presumem culpa, e nos quais a pena de morte é obrigatória.

 Por vezes, são confissões coagidas que forma a base para veredictos de culpa, sentenças de morte e execuções. A assistência legal competente não está disponível para os réus, incluindo réus que enfrentam acusações relacionadas com droga, deixando muitos com pouca ou nenhuma capacidade de construir uma defesa em qualquer momento do julgamento.

 Penas draconianas para ofensas de droga, incluindo a pena de morte, representam um entrave aos programas de saúde pública que reduzem os efeitos nocivos que a droga pode causar aos consumidores individuais, aos seus entes queridos, às comunidades e aos Estados. A China, a Malásia e o Vietname aumentaram os seus programas de redução dos efeitos nocivos para a redução do VIH, da hepatite C e outras questões sociais e de saúde relacionadas com o consumo de droga. No entanto, os castigos excessivos e o reforço de leis repressivas relativamente às drogas têm afastado os grupos-alvo destes serviços. A pena de morte, portanto, não viola apenas o direito à vida dos condenados, mas chega a ser contraproducente para os esforços de redução dos prejuízos causados pela droga.

 Na ocasião do Dia das Nações Unidas Contra a Droga de 2009, a ADPAN, a Amnistia Internacional, a Human Rights Watch e a International Harm Reduction Association apelaram aos governos asiáticos para que:

 – Introduzam imediatamente uma moratória às execuções com vista à abolição da pena de morte em linha com as resoluções 62/149 e 63/168 da Assembleia Geral da ONU sobre a “moratória ao uso da pena de morte”;
– Comutem todas as penas de morte incluindo as relativas aos crimes relacionados com droga;
– Removam as disposições da sua legislação doméstica que permitem que a pena de morte seja aplicada a crimes relacionados com droga;
– Erradiquem o uso de sentenciamento obrigatório em casos de pena capital;
– Publiquem estatísticas sobre a pena de morte e factos em torno da administração da justiça em casos que envolvem a pena de morte;

– Usem a ocasião do Dia Contra a Droga de 2009 para realçar políticas de saúde pública que se mostraram eficazes na redução de prejuízos relacionados com a droga 

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