16 Junho 2016

É já o 17º ano em que a Marcha do Orgulho LGBT sai às ruas de Lisboa, sábado, 18 de junho, para celebrar as diferenças e transcender o género. A Amnistia Internacional Portugal, que integra a comissão organizadora do evento, recorda que falta no país a proteção adequada à comunidade lésbica, gay, bissexual, transgénero e intersexual contra crimes de ódio.

São mais de 20 as organizações, associações e coletivos que se juntaram para dar corpo a esta edição de 2016 da Marcha do Orgulho LGBT de Lisboa e fazer soar bem alto a denúncia da violência e da repressão da diversidade de género de que as pessoas da comunidade LGBTI são alvo constante. O evento assinala também dez anos passados desde o homicídio de Gisberta Salce Júnior em Portugal, evocando a necessidade de proteção das vítimas de transfobia, bifobia e homofobia.

A Marcha do orgulho LGBT de Lisboa está convocada com ponto de partida às 17h de sábado nos jardins do Príncipe Real, contando com a participação da ReAJ-Rede de Ação Jovem da Amnistia Internacional. À semelhança de anos anteriores, este evento icónico do movimento LGBTI em Lisboa segue em festa pela noite dentro, a partir das 23h.

Amnistia Portugal reitera recomendações ao Estado português

Apesar de ter entrado em vigor nova legislação em fevereiro dando o direito aos casais do mesmo sexo a adotar crianças, nesta ocasião a Amnistia Internacional reitera as recomendações de revisão do Código Penal, de forma a assegurar que os crimes de ódio perpetrados contra as leis internacionais de direitos humanos são proibidos na lei nacional, assim como de ser investigado exaustivamente qualquer motivo discriminatório associado a atos que constituem uma ofensa criminal nos termos da lei portuguesa.

Os crimes de ódio são ofensas criminais de que as pessoas são alvo devido às suas ligações reais ou percecionadas a um grupo, definido por características tais como raça, origem étnica, deficiência, orientação sexual ou identidade de género. Constituem uma forma de discriminação porque o alvo é escolhido com base em características pessoais que estão protegidas pelas leis internacionais de direitos humanos.

Os tratados internacionais de direitos humanos obrigam os Estados a proteger as pessoas da discriminação pela violência e pelo assédio. Assim, os Estados devem assegurar que todas as formas de crimes de ódio são proibidas por lei. Devem também estabelecer políticas e práticas destinadas a assegurar o cumprimento efetivo dessas mesmas leis, e que proporcionem orientações às autoridades de investigação e às autoridades judiciais para poderem lidar com crimes de ódio. As suas respostas devem fazer parte de políticas mais gerais, focadas na eliminação da discriminação e na promoção da igualdade.

Muitos Estados levantaram questões relativamente à discriminação com base na orientação sexual na última Revisão Periódica Universal de Portugal nas Nações Unidas. A Amnistia Internacional congratula-se com o acolhimento destas recomendações demonstrado por Portugal, e insta o Governo português a estabelecer um sistema de recolha de dados nacional para avaliar a extensão da discriminação no país, assim como a rever o Código Penal, de forma a assegurar uma base legal explícita para a ação penal em relação a crimes de ódio.

 

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