9 Agosto 2011

A Amnistia Internacional, em particular no quadro das Campanhas pela Dignidade e Contra a Discriminação, procura alertar contra a discriminação e a exclusão, que habitualmente atingem os sectores e populações mais frágeis e vulneráveis.

Um estudo recente, realizado pela Coordenação Nacional para a Infecção VIH/SIDA, Departamento de Sociologia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE-IUL) – ”Diagnóstico da Infecção VIH/SIDA: representações e efeitos nas condições laborais” – apresenta algumas conclusões preocupantes a este respeito, tanto na obtenção de emprego, como em relação a trabalhadores com emprego. Os dados parecem configurar uma situação em que, para além da penalidade social (despedimento), existem outras formas de discriminação, de género e de nível de escolaridade entre trabalhadores infectados.

O estudo aponta para que a discriminação de seropositivos comece logo na procura de emprego, por parte de serviços de higiene, saúde e segurança (22,6%), tendo estes sido alvo de exclusão pela entidade empregadora (6,7%), ou por serviços públicos (3%).

O estudo revela que nos casos em que os trabalhadores deram a conhecer a sua seropositividade, 30% das mulheres foram despedidas, o que também aconteceu com homens, embora em menor grau 21%. Entre os que permaneceram a trabalhar, 71,6% dos homens foram apoiados pela entidade empregadora, o que apenas aconteceu com 61,4% das mulheres, dados que parecem confirmar uma discriminação de género em contexto profissional.  

A esta, podem juntar-se factores cumulativos de discriminação, como o nível de instrução: das pessoas despedidas ou forçadas a despedirem-se, 44,4% tinham um baixo nível de escolaridade

A aplicação de critérios injustos e discriminatórios nos despedimentos viola claramente direitos contemplados na Constituição da República Portuguesa (nomeadamente, violação do Princípio da Igualdade consagrado no artigo 13º e  artigo 26º, que refere outros direitos pessoais) e outros diplomas legais, como a Lei nº 46/2006 de 28 de Agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, e a Resolução do Conselho de Ministros nº 5/2011 de 18 de Janeiro, nos termos do qual foi aprovado o IV Plano Nacional para a Igualdade — Género, Cidadania e não Discriminação, 2011 -2013, que consta do anexo à referida resolução e que dela faz parte integrante.
A Amnistia Internacional Portugal concorda com as recomendações do estudo de práticas concertadas de intervenção e partilha a preocupação do estudo no que diz respeito à necessidade fundamental de adequação entre as condições de trabalho e o estado de saúde e necessidades das pessoas.

A organização apela a todas as entidades empregadoras para que não discriminem as pessoas portadoras do VIH SIDA, relembrando os princípios da OIT que devem imbuir a política laboral nacional, desde a Convenção 111 da OIT, sobre a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão (1958) e a Recomendação n.º 200 sobre VIH e SIDA, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, em Junho de 2010, primeiro instrumento internacional do trabalho sobre VIH e SIDA. Esta Recomendação reflecte sobre a necessária protecção contra a discriminação no recrutamento e nos termos e condições do trabalho, e proíbe a cessação do emprego com base no estatuto de VIH.
 

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