22 Janeiro 2015

A Amnistia Internacional Portugal lamenta que a possibilidade de adoção de crianças por casais do mesmo sexo tenha sido chumbada esta quinta-feira na Assembleia da República.

A AI Portugal considera, na defesa do superior interesse da criança e de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, que a criança deve poder dispor através da adoção de uma atmosfera familiar em que possa desenvolver as suas plenas capacidades como pessoa.

Esse ambiente não deve fundar-se na discriminação de casais, qualquer que seja a sua forma legal, devendo ser respeitada a lei internacional a que Portugal está vinculado (Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigos 12º e 16º; Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, artigos 17º e 23º; Convenção Europeia dos Direitos do Homem, artigos 8º e 12º e Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 7º e 9º) bem como o direito constitucional português (v.g., artigo 13º da Constituição). Também a jurisprudência internacional aplicável, como a do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (vide Caso X e outros v. Áustria) [1] e as recomendações internacionais dirigidas às autoridades portuguesas devem ser observadas (nomeadamente, a carta do Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europadirigida ao Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República em Junho passado, fazendo notar a discrepância entre a lei nacional, as disposições internacionais e a decisão do tribunal de Estrasburgo referida supra). [2]

Também a Amnistia Internacional incluiu este tema no conjunto das propostas que apresentou ao Estado português no âmbito da Revisão Periódica Universal sobre a situação de direitos humanos no país [3], que decorreu na ONU em 2014, tendo o assunto voltado a constar da declaração pública que a Amnistia Internacional produziu em Genebra, no desfecho do processo. [4]



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