26 Abril 2012

Os esforços dos procuradores federais para iniciarem investigações criminais sobre as violações dos direitos humanos cometidas no passado assinalam um momento crucial na história do Brasil, afirma a Amnistia Internacional depois de procuradores federais em São Paulo terem acusado, a 24 de março de 2012, o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, já reformado, e o chefe da polícia (delegado) Dirceu Garvina, do rapto do dirigente sindical Aluízio Palhano Pedreira Ferreira em 1971.

“Ao desafiar décadas de impunidade é esperado que o Brasil possa finalmente cumprir as suas responsabilidades ao abrigo do direito internacional tal como fizeram outros países na região”, afirma Átila Roque, Diretor executivo da Amnistia Internacional Brasil.

Há 41 anos, em maio de 1971, Aluízio Palhano Pedreira Ferreira foi detido arbitrariamente por agentes de segurança do regime militar e não foi visto pela família desde então. Foi alegadamente levado para o DOI-Codi, o departamento responsável pelos serviços secretos e pela repressão dirigido pelo então governo militar e depois pelo Coronel Ustra. De acordo com relatos de testemunhas da altura, Ferreira foi torturado enquanto se encontrava detido pelos serviços de segurança.

A Lei da Amnistia de 1979 do Brasil, criada originalmente para perdoar crimes políticos cometidos na altura, tem sido desde então interpretada de modo a incluir atos de tortura e execuções extrajudiciais levadas a cabo por membros do regime – protegendo-os, deste modo, de serem investigados e acusados.

Os procuradores acusaram o Cor. Ustra e o delegado Garvina de rapto uma vez que, dada a ausência da vítima, considera-se que o crime tenha continuado depois de 1979, não sendo assim coberto pela amnistia. Ainda que o Supremo Tribunal Federal do Brasil tenha confirmado recentemente as amnistias para crimes levados a cabo durante o regime militar, em duas ocasiões distintas ordenou que a Lei da Amnistia não desse proteção a crimes de desaparecimentos forçados ou raptos. Estas sentenças foram proferidas em dois casos separados de extradição, de um uruguaio e de um militar argentino [Extradições 974 e 1150], em 2009 e em 2011.

Depois de anos de inatividade, foram feitos avanços importantes no Brasil para resolver os crimes horríveis cometidos durante o regime de 1964-1985, incluindo a passagem da legislação em novembro de 2011 para a criação de uma Comissão da Verdade.

“É essencial que as famílias e as vítimas que sofreram tortura, desaparecimentos e assassinatos às mãos da repressão militar possam ver garantidas a verdade, reparação e a justiça que são os seus direitos fundamentais”, afirma Átila Roque.

Antecedentes

Este é o segundo caso criminal levado à justiça pelos procuradores federais relativos a violações dos direitos humanos durante o regime militar. As acusações contra o Coronel Sebastião Curió Rodrigues de Moura, em março de 2012, devido ao desaparecimento de cinco guerrilheiros no estado do Pará em 1974, não foram mantidas por um juiz federal. Esta decisão foi alvo de recurso.

Em abril de 2010, o Supremo Tribunal do Brasil, numa sentença controversa, manteve a aplicação da Lei da Amnistia para as violações graves cometidas durante o regime militar. Poucos meses depois, em novembro de 2011, o Tribunal Inter-americano dos Direitos Humanos descobriu no caso de Goméz Lund que a Lei da Amnistia não era compatível com a Convenção Americana, que tinha falta de efeitos legais e que não deveria continuar a ser um obstáculo à investigação, às acusações e ao castigo dos responsáveis pelas violações dos direitos humanos.

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