14 Março 2014

A Amnistia Internacional Portugal (AI Portugal) considera uma “oportunidade perdida” a não aprovação, esta sexta-feira, 14 de março, na Assembleia da República, da coadoção por casais do mesmo sexo.

Sobre o direito a contrair casamento e a constituir família, a posição da organização de direitos humanos é clara: a lei internacional proíbe a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género. É nesse sentido que vão as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigos 12º e 16º) e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (artigos 17 º e 23º), bem como da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (artigos 8º e 12º) e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigos 7º e 9º).

No caso de Portugal, a própria Constituição proíbe no artigo 13º qualquer discriminação com base na orientação sexual. Nesse sentido, vai também a decisão de fevereiro de 2013 do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, no Caso X e outros v. Áustria, que expressamente refere Portugal como um dos países do Conselho da Europa – ao lado da Roménia, Rússia e Ucrânia – que violam o princípio da não-discriminação e o direito ao respeito pela vida familiar, uma vez que só admite a coadoção por casais heterossexuais, apesar de admitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Também o Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, Nils Muižnieks fez notar, em carta enviada em junho do ano passado ao Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, a discrepância entre a lei nacional, as disposições internacionais e a decisão do Tribunal de Estrasburgo, bem como a necessidade de Portugal legislar no sentido de garantir aos casais do mesmo sexo o exercício dos direitos parentais de forma não discriminatória.

 

 

 

 

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