2 Abril 2020

Na tentativa de combater a pandemia de COVID-19, vários países estão a aumentar o uso de tecnologias de vigilância. Para que os direitos humanos sejam protegidos, a Amnistia Internacional e mais de uma centena de outras organizações da sociedade civil defendem o estabelecimento de condições rigorosas a ser cumpridas. A posição foi tornada pública, esta quinta-feira, através de uma declaração conjunta.

“O passado recente mostrou-nos que os governos resistem em renunciar a poderes temporários de vigilância. Agora, não devemos entrar num estado de vigilância permanente”

Rasha Abdul Rahim, diretora-adjunta da Amnesty Tech

“A tecnologia pode desempenhar um importante papel no esforço global de combater a pandemia de COVID-19. No entanto, isso não dá aos governos carta-branca para aumentar a vigilância digital. O passado recente mostrou-nos que os governos resistem em renunciar a poderes temporários de vigilância. Agora, não devemos entrar num estado de vigilância permanente”, alerta a diretora-adjunta da Amnesty Tech, Rasha Abdul Rahim.

“As autoridades não podem simplesmente desconsiderar o direito à privacidade e devem garantir que as novas medidas têm salvaguardas robustas de direitos humanos”

Rasha Abdul Rahim, diretora-adjunta da Amnesty Tech

“O aumento da vigilância digital para enfrentar esta emergência de saúde pública só pode ser usado se certas condições restritas forem tidas em conta. As autoridades não podem simplesmente desconsiderar o direito à privacidade e devem garantir que as novas medidas têm salvaguardas robustas de direitos humanos. Onde quer que os governos usem o poder da tecnologia como parte da sua estratégia para derrotar a COVID-19, devem fazê-lo de uma maneira que respeite os direitos humanos”, completa o responsável.

Entre as organizações subscritoras estão, entre outras, a Access Now, Human Rights Watch e Privacy International.

O que defendemos

1. As medidas de vigilância adotadas para lidar com a pandemia devem ser legais, necessárias e adequadas. Devem estar previstas nas legislações, tendo por base objetivos legítimos de saúde pública determinados pelas autoridades competentes de saúde pública, e ser proporcionais a essas necessidades. Os governos devem ser transparentes sobre as medidas que estão a aplicar, para que possam ser escrutinados, e, se se justificar, posteriormente podem ser modificadas, levantadas ou abolidas por completo. Não podemos permitir que a pandemia de COVID-19 sirva de desculpa para vigilância indiscriminada em massa.

2. Se os governos alargarem os poderes de monitorização e vigilância, devem ser estabelecidos prazos, que só podem corresponder ao tempo necessário para enfrentar a atual pandemia. Não podemos permitir que a COVID-19 seja justificação para uma vigilância sem fim à vista.

3. Os Estados devem garantir que a crescente recolha, retenção e agregação de dados pessoais, incluindo de saúde, seja utilizada apenas para a resposta à pandemia. Os dados devem ter um objetivo limitado, um prazo para serem usados em consonância com o período de pandemia e não podem satisfazer fins comerciais ou outros. Não podemos permitir que a pandemia de COVID-19 possa ser usada para colocar em causa o direito à privacidade.

4. Os governos devem empregar todos os esforços para proteger os dados dos cidadãos, sem esquecer a segurança de dispositivos, aplicações, redes ou serviços envolvidos na recolha, transmissão, processamento e armazenamento. Quaisquer alegações de que os dados sejam anónimos devem ser baseadas em provas e apoiadas com informações suficientes sobre como foram protegidas. Não podemos permitir que as tentativas de resposta a esta pandemia comprometam a segurança digital das pessoas.

5. Qualquer uso de tecnologias de vigilância digital, em resposta à COVID-19, incluindo big data e sistemas de inteligência artificial, deve abordar o risco de que essas ferramentas facilitem a discriminação e outros abusos de direitos contra minorias, pessoas que vivem em situação de pobreza e outros grupos marginalizados, cujas necessidades e realidades podem ser ignoradas ou deturpadas na agregação massificada de dados. Não podemos permitir que a COVID-19 aumente ainda mais o fosso no usufruto dos direitos humanos entre as diferentes camadas da sociedade.

6. Se os governos assinarem acordos de partilha de dados com outras entidades do setor público ou privado, devem ter por base a legislação vigente. A existência desses acordos e as informações necessárias para avaliar o seu impacto na privacidade e nos direitos humanos têm de ser do domínio público – por escrito, com cláusulas de caducidade, supervisão pública e outras salvaguardas. As empresas envolvidas nos esforços dos governos para combater a COVID-19 devem garantir que respeitam os direitos humanos e protegem as informações de interesses comerciais. Não podemos permitir que a pandemia mantenha as pessoas no escuro sobre que informações os seus governos estão a recolher e a partilhar com terceiros.

7. Qualquer resposta deve conter mecanismos de proteção de responsabilidade e salvaguardas contra abusos. Os maiores esforços de vigilância relacionados com a COVID-19 não devem ser enquadrados no domínio dos serviços de informações ou segurança. Além disso, têm de estar sujeitos a uma supervisão efetiva de órgãos independentes adequados. Todos os cidadãos devem ter a oportunidade de conhecer quaisquer medidas de recolha, agregação, retenção e utilização de dados relacionadas com o combate à COVID-19.

8. As respostas relacionadas com a COVID-19, que incluem recolha de dados, devem incluir meios para a participação livre, ativa e significativa das partes interessadas relevantes, em particular especialistas da área da saúde pública e dos grupos populacionais mais marginalizados.

 

 

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