5 Novembro 2012

Por força do Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como de outros Tratados de Direitos Humanos Internacionais subscritos pela China, torna-se obrigatório respeitar e proteger o direito à habitação, à família e suas condições de vida.

Acontece que, na prática, estas obrigações estão a ser negligenciadas pelas autoridades e, nos últimos três anos o número de desalojamentos forçados aumentou consideravelmente.

Este acréscimo deve-se essencialmente ao desenvolvimento industrial, à rápida urbanização, à inexistência de organismos capazes de fazer cumprir as leis, à forma como os governos locais são financiados e a um quadro jurídico que permanece sob o controlo do partido comunista chinês.

As autoridades, conscientes desta situação, regulamentaram o desalojamento que deveria ser feito sem recurso à violência. No entanto, as medidas preconizadas tornaram-se insuficientes e discriminatórias, dado oferecerem proteção diferente para as pessoas que habitavam zonas rurais e as que habitavam zonas urbanas. Na prática, estas medidas não estão a ser aplicadas.

Desde o fim dos anos 90, 43,1% das aldeias chinesas foram palco de expropriações de terras e habitantes das cidades foram vítimas de desalojamentos forçados, frequentemente violando as normas internacionais e a própria lei da República Popular da China.

Nas últimas três décadas tem-se assistido, na China, a um forte desenvolvimento económico acompanhado de um processo de urbanização bastante acelerado. O dinheiro, proveniente da venda do direito de utilização de terras, tem contribuído fortemente para o desenvolvimento económico regional.

Nas comunidades, as autoridades locais são promovidas de acordo com a sua capacidade em manter a ordem (impedindo a agitação social) e de gerarem crescimento económico.

Em parceria com as empresas imobiliárias e de desenvolvimento industrial, expulsam os moradores à força, mediante compensações irrisórias, e vendem os seus terrenos e casas a preços elevados. Muitos chineses tornam-se sem-abrigo.

O recurso à justiça por parte dos expropriados é bastante limitado, sendo mesmo intimidados a não recorrerem a tribunal. Normalmente os tribunais também recusam aceitar casos de desalojamentos forçados.

De quarenta desalojamentos forçados que envolveram várias famílias e que a Amnistia Internacional (A.I.) examinou em detalhe, nove culminaram na morte de pessoas que protestavam e resistiam ao seu próprio despejo.

Em 3 de Março de 2010 uma mulher de 70 anos, Wang Cuiyan, foi enterrada viva pela escavadora que demolia a sua casa na cidade de Wuhan, província de Hubei, por tentar retardar a demolição da sua casa. Testemunhas afirmaram que dois agentes da polícia presentes no local nada fizeram para deter os operários encarregados da demolição.

Ni Yulan, advogada, começou a defender vítimas de desalojamentos forçados em 2001. Foi detida várias vezes e brutalmente espancada pela polícia, tendo ficado desde então confinada a uma cadeira de rodas. Pouco antes dos Jogos Olímpicos de 2008 foi ela própria desalojada, juntamente com o marido, Dong Jiqin. Novamente detidos, após a sua libertação, em Abril de 2012, tornaram-se sem-abrigo pois foram expulsos da pensão onde se tinham alojado e impedidos de residir com amigos. Passaram a viver num parque e só depois de uma manifestação popular de apoio lhes foi permitido viver numa casa de hóspedes. Encontram-se novamente presos após condenação por “ procurar rixas e provocar distúrbios”.

Os protestos contra os desalojamentos forçados são diários ao longo de toda a China. Académicos chineses estimaram que cerca de 180.000 ocorreram apenas durante 2010. Face a estes “incidentes de massas”, como são designados, verifica-se que há uma tomada da consciência e vontade de mudança por parte de alguns dirigentes chineses, enquanto outros consideram que estes “incidentes” são o preço a pagar pela modernização.

Em 21 de Janeiro de 2011, o Conselho de Estado emitiu regulamentação sobre a expropriação de casas de áreas urbanas que tem vários aspetos positivos, nomeadamente proíbe o recurso à violência e estabelece que as compensações não devem ser inferiores ao valor de mercado dos bens expropriados. Mas estas leis são discriminatórias porquanto não contemplam os habitantes de áreas rurais e os arrendatários. Além disto, na prática esta regulamentação é frequentemente desrespeitada pelas autoridades locais.

A Amnistia Internacional recomenda às autoridades Chinesas que:

– Cessem os desalojamentos forçados e assegurem que sejam implementadas salvaguardas de acordo com as leis internacionais e com as leis da China, nomeadamente os Novos Regulamentos da Expropriação Urbana – Normas sobre as Expropriações de Habitações nas Terras Detidas pelo Estado e Despectivas Compensações, de Janeiro de 2011.

– Assegurem que os habitantes das áreas rurais e os que vivem em habitações alugadas tenham o mesmo tipo de proteção legal que aqueles que vivem em zonas urbanas.

– Assegurem que ninguém se torne sem-abrigo em consequência de um desalojamento forçado.

– Assegurem que todas as vítimas dos desalojamentos forçados tenham acesso à justiça e o direito a compensações adequadas.

– Respeitem a independência dos tribunais e o primado da lei.

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