7 Outubro 2013

“Os padrões internacionais de direitos humanos são inequívocos: os desalojamentos forçados são ilegais, nunca são justificáveis e constituem uma violação grave do direito à habitação, já para não falar de outros, como o direito à vida, à alimentação, à saúde e ao saneamento”, diz Iain Byrne, responsável da equipa da Amnistia Internacional para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

 

O que é um desalojamento forçado?

É a saída permanente ou temporária de pessoas, agregados familiares ou comunidades das suas casas ou terras, contra a sua vontade, sem acesso a formas de proteção ou dispositivos legais adequados ou qualquer outra forma de proteção.

De acordo com a legislação internacional, os desalojamentos só podem ser levados a cabo como último recurso, quando todas as outras alternativas já foram esgotadas e apenas se as devidas salvaguardas legais estiverem implementadas.

Estas salvaguardas incluem:

  • Aviso adequado e atempado para todas as pessoas afetadas, antes do desalojamento ter lugar;
  • Informação sobre os desalojamentos propostos e, quando aplicável, sobre o uso que será dado à terra ou casa, disponibilizada em tempo razoável a todos os afetados;
  • Prestação de soluções legais;
  • Disponibilização, quando possível, de apoio legal aos afetados que tem essa necessidade ou que pretendem recorrer a tribunais;

O Comité das Nações Unidas sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (CDESC) enfatiza que os desalojamentos não devem “conduzir os afetados à situação de sem-abrigo ou a tornarem-se vulneráveis a violações de outros direitos humanos”e que os Estados têm a obrigação de providenciar uma alternativa de realojamento adequada a todos os que não têm meios próprios para garantir a sua autossubsistência.

A habitação adequada é um direito humano e inclui o direito de todas as pessoas viverem com segurança, paz e dignidade e de estar protegido de desalojamentos forçados. O direito à habitação está protegido em diversos instrumentos internacionais e regionais de direitos humanos.O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais é o principal tratado sobre o direito a habitação adequada.

 

Países em foco nesta campanha

A Amnistia Internacional tem documentado casos de desalojamentos forçados em vários países do mundo e, mais especificamente, em África e na Europa.

 

Nigéria= Desalojamentos em larga escala e demolições devastaram a vida de milhares de pessoas no país, nos últimos anos. As autoridades têm falhado em compensar as pessoas afetadas e providenciar habitação alterativa.

Mais no caso de Port Harcourt.

 

Quénia= Quase metade da população de Nairobi, capital do país, vive em favelas ou estabelecimentos informais. Por falta de planeamento adequado, muitos destes bairros ocupam a terra que está destinada a fins não-residenciais – como estradas e linhas de caminho-de-ferro –, ou são locais onde os residentes não têm direito reconhecido a viver. Os residentes dos bairros degradados e dos estabelecimentos informais de Nairobi não têm direito de posse, o que aumenta a sua vulnerabilidade face a desalojamentos forçados.

Mais no caso de City Carton.

 

Itália= O país é marcado por políticas habitacionais discriminatórias para as comunidades ciganas (Roma). Ver notícia. Milhares vivem segregadas em campos, a grande maioria em duras condições, sujeita a desalojamentos forçados, à marginalização face à restante sociedade e a discriminação no que se trata de aceder aos seus direitos humanos. As autoridades têm criado planos que lhes permitem encerrar campos autorizados e “tolerados” sem garantias legais e processuais contra os desalojamentos forçados. Ver notícia. Nos últimos cinco anos, foram registados cerca de 1.000 desalojamentos só nas cidades de Roma e Milão. Para a Amnistia Internacional, as autoridades italianas violam os padrões internacionais de forma rotineira, ao levarem a cabo desalojamentos forçados.

 

Roménia= Os desalojamentos forçados são um problema permanente no país. Ver notícia. A título de exemplo, refira-se que a 27 de setembro de 2013 as autoridades locais desalojaram à força cerca de 100 famílias de etnia cigana na cidade de Eforie Sud. Consequentemente, as pessoas afetadas – incluindo crianças, mulheres grávidas e doentes – foram deixados sem casa. O desalojamento não foi precedido por nenhum tipo de consulta para explorar alternativas, como é requerido pela legislação internacional de direitos humanos.

 

França= Os migrantes pertencentes às comunidades ciganas (Roma) continuam a ser alvo de desalojamentos forçados. São frequentemente expulsos dos espaços onde vivem sem serem adequadamente consultados, informados ou reinstalados, o que quebra os compromissos internacionais assumidos por França.

Ver notícia.

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