19 Novembro 2019

A condenação de Jordi Sànchez e Jordi Cuixart por sedição viola os seus direitos a liberdade de expressão e reunião pacífica, e estes devem ser libertados de imediato, disse hoje a Amnistia Internacional no seguimento da publicação da sua análise da sentença emitida pelo Supremo Tribunal de Espanha no mês passado.

As penas de prisão decretadas a ambos os líderes da sociedade civil e a sete outros altos responsáveis catalães resultaram da vaga definição do crime de sedição no Código Penal espanhol, e de uma interpretação excessivamente ampla e perigosa desta definição por parte do Supremo Tribunal.

“Jordi Sànchez e Jordi Cuixart devem ser libertados de imediato e as suas condenações sob acusação de sedição anuladas,” disse Daniel Joloy, conselheiro político sénior na Amnistia Internacional.

“Embora a nossa análise não tenha encontrado quaisquer fatores que sugiram que o julgamento, no seu conjunto, tenha sido injusto, é claro que a interpretação do crime de sedição pelo Supremo Tribunal foi excessivamente ampla e resultou em criminalização de atos de protesto legítimos.”

Como cidadãos particulares e líderes de organizações da sociedade civil, Jordi Sànchez e Jordi Cuixart tinham o direito a expressar as suas opiniões e a organizar reuniões pacíficas para apoiar o referendo e a independência da Catalunha.

Mesmo se o propósito de qualquer destas reuniões ou das suas ações fosse impedir a implementação de uma resolução judicial, a desobediência civil pacífica também se encontra protegida sob a lei internacional de direitos humanos. Trazer acusações penais excessivamente duras para atos de desobediência civil restringe indevidamente o direito a reunião pacífica e viola a lei internacional.

Tendo monitorizado todo o julgamento, a Amnistia Internacional conclui que as sentenças de nove anos impostas a Jordi Sànchez e a Jordi Cuixart por sedição representam uma restrição desproporcionada aos seus direitos a liberdade de expressão e reunião pacífica. Considera ainda que o Supremo Tribunal falhou em demonstrar que a imposição de penas tão severas era proporcional aos atos pacíficos dos quais eram acusados.

“As sentenças atribuídas a Jordi Sànchez e Jordi Cuixart constituem claramente uma restrição excessiva e desproporcionada aos seus direitos a liberdade de expressão e reunião pacífica,” disse o Diretor da Amnistia Espanha, Esteban Beltrán.

“O Parlamento deve urgentemente rever a definição do crime de sedição para evitar criminalizar atos pacíficos de desobediência civil ou restringir indevidamente a liberdade de reunião pacífica ou de expressão.”

Preocupa igualmente a Amnistia Internacional que o Tribunal ligue a gravidade da infração criminal com o facto de a oposição à implementação de uma ordem judicial ter sido “massiva ou generalizada”. Ao fazê-lo, o Tribunal abriu a porta à possibilidade de as autoridades imporem um limite ilegítimo ao número de pessoas que podem exercer em simultâneo o seu direito a protestar pacificamente.

A falta de clareza em torno do crime de sedição no Código Penal, tal como interpretado pelo Tribunal, está a permitir a imposição de restrições indevidas aos direitos a liberdade de expressão e reunião pacífica. Em resultado, está a ser erradamente criminalizado um vasto leque de ações diretas não-violentas.

A ambiguidade da definição de sedição e a sua interpretação excessivamente ampla também colocam em questão as condenações por sedição impostas aos líderes políticos catalães.

“Enquanto os líderes políticos catalães, dadas as suas posições oficiais, possam ter cometido uma infração passível de ser legitimamente julgada, a sua condenação por sedição – um crime com uma definição demasiado vaga – encontra-se em violação do princípio da legalidade. As autoridades devem providenciar urgentemente uma solução adequada para esta situação,” disse Adriana Ribas, coordenadora da Amnistia Internacional na Catalunha.

“Todas as pessoas têm o direito a saber se a sua conduta pode constituir um crime. Mas esta decisão demonstra que a natureza vaga da definição do crime de sedição permite o seu uso excessivo. A interpretação deste crime pelo Supremo Tribunal pode ter um efeito dissuasor nocivo que poderá impedir pessoas de participarem sem receio em protestos pacíficos.”

CONTEXTO

A Amnistia Internacional monitorizou os procedimentos contra 12 líderes catalães relacionados com os acontecimentos que tiveram lugar na Catalunha em torno do referendo a 1 de outubro de 2017, incluindo ao comparecer em todas as sessões do julgamento realizadas em Madrid.

As sentenças foram emitidas a 14 de outubro. Sete altos responsáveis catalães, bem como dois líderes de organizações da sociedade civil, foram condenados a penas entre nove a 13 anos de prisão e inabilitação de exercer cargos públicos pelo crime de sedição. Três outros altos responsáveis foram condenados pelo crime de desobediência e sentenciados a uma multa e a inabilitação do exercício de cargos públicos.

De acordo com a lei internacional de direitos humanos, as restrições ao direito a reunião pacífica devem estar previstas na lei e ser necessárias e proporcionais a um interesse público especificado. Uma manifestação não perde o seu caráter pacífico por ser cometida alguma ilegalidade ou devido ao uso de violência por alguns manifestantes.

Adicionalmente, embora comportamento pacífico na condução de um protesto possa ser sujeito a certas restrições, estas devem ser devidamente estabelecidas na lei. Qualquer infração criminal necessita de ser formulada com clareza suficiente para permitir às pessoas regularem em consonância a sua conduta.

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