29 Abril 2015

A execução de oito pessoas na Indonésia, esta terça-feira, 28 de abril, demonstra um total desrespeito pelo cumprimento das regras judiciais e pelas garantias de direitos humanos, avalia a Amnistia Internacional, instando também a que os planos para levar a cabo mais execuções naquele país sejam anulados.

Oito pessoas – um indonésio e sete cidadãos de outras nacionalidades – foram executados por pelotão de fuzilamento na ilha de Nusakambangan, perto de Java.Todos tinham sido condenados por tráfico de drogas. A execução, inicialmente também marcada, da Filipina Mary Jane Fiesta Veloso foi suspensa à última hora por ordem do Presidente indonésio, Joko Widodo.

“Estas execuções são totalmente reprováveis – foram levadas a cabo com absoluto desrespeito das garantias reconhecidas internacionalmente no que toca à aplicação da pena de morte”, frisa o diretor de Investigação para a região do Sudeste Asiático e Pacífico da Amnistia Internacional, Rupert Abbott. “O Presidente indonésio tem de anular imediatamente os planos de levar a cabo mais execuções e impor uma moratória à pena de morte como um primeiro passo na direção de abolir a pena capital”, prossegue o perito da organização de direitos humanos.

À altura destas execuções feitas a 28 de abril, estavam em curso pelo menos dois recursos judiciais de prisioneiros no corredor da morte, os quais tinham sido aceites pelos tribunais indonésios. As petições por clemência antes submetidas por todos os oito executados foram analisadas e rejeitadas sumariamente, prejudicando assim o direito que estes prisioneiros tinham de submeter um pedido de perdão ou de comutação das suas sentenças, como é determinado pela lei internacional.

Desde o início deste ano registaram-se já 14 execuções na Indonésia, e o Governo do país anunciou que irá continuar a aplicar a pena de morte em 2015.

“A pena de morte é sempre uma violação de direitos humanos, mas além disso há uma série de fatores que tornam estas execuções agora feitas ainda mais aflitivas. Alguns destes prisioneiros não terão tido acesso a advogados ou intérpretes competentes durante as suas detenções e fases iniciais de julgamentos – o que constitui uma violação clara do direito a um julgamento justo consagrado na legislação internacional e na da Indonésia”, nota Rupert Abbott.

O diretor de Investigação para a região do Sudeste Asiático e Pacífico da Amnistia Internacional sublinha ainda que “um dos agora executados, Rodrigo Gularte [cidadão brasileiro], tinha sido diagnosticado com esquizofrenia paranoide, e a lei internacional proíbe expressamente a aplicação da pena de morte a pessoas com deficiências mentais”. “É também perturbador que pessoas condenadas por tráfico de drogas tenham sido executadas, apesar de esta ofensa não se integrar no limiar dos designados ‘crimes mais graves’ em relação aos quais a pena de morte é admissível nos termos da legislação internacional”.

As oito pessoas executadas a 28 de abril na Indonésia são: Andrew Chan e Myuran Sukumaran (dois cidadãos australianos), Sylvester Obiekwe Nwolise, Okwudili Oyatanze e Raheem Agbaje Salami (três cidadãos nigerianos, o último também conhecido como Jamiu Owolabi Abashin), Zainal Abidin (cidadão indonésio), Martin Anderson (cidadão do Gana, conhecido também como “Belo”) e Rodrigo Gularte (cidadão brasileiro).

A Amnistia Internacional opõe-se à pena de morte em todas as circunstâncias, independentemente da natureza do crime, características do indivíduo condenado ou do método usado pelo Estado para levar a cabo a execução. A pena de morte viola o direito à vida tal como este é consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e é a punição mais cruel, desumana e degradante. A proteção do direito à vida é reconhecida também na Constituição da Indonésia.

Não existem, de resto, quaisquer provas válidas de que a pena de morte previne a ocorrência do crime de forma mais eficiente do que outras punições. Um estudo abrangente e detalhado feito pelas Nações Unidas sobre a relação entre a pena de morte e as taxas de homicídio veio revelar que toda a pesquisa já feita não forneceu nenhuma prova de que as execuções constituem um mais forte dissuasor do crime do que a pena de prisão perpétua. Até hoje, 140 países já aboliram a pena de morte na lei ou na prática.
 

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