29 Julho 2011

 

A Amnistia Internacional condena os comentários de Paul Evans Aidoo, Ministro da Região Ocidental do Gana, que recentemente apelou à detenção de todos os homossexuais do país.
 
A organização apela para que seja eliminada esta lei, a qual pode resultar na prisão, detenção, perseguição e no castigo de pessoas, exclusivamente pela sua orientação sexual ou identidade de género.
 
A Amnistia Internacional considera que os comentários homofóbicos de figuras políticas podem resultar em violência contra a comunidade lésbica, gay, bissexual e transgénero no país.
 
No dia 20 de Julho de 2011, Paul Evans Aidoo ordenou que as forças de segurança prendessem todas os homossexuais no ocidente do país e pediu aos senhorios e inquilinos para denunciarem qualquer pessoa suspeita.
 
A legislação e os comentários homofóbicos demonstraram ter um efeito prejudicial na saúde pública, desencorajando os indivíduos a procurarem informação sobre sexo seguro e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis.
 
O artigo 104, do capítulo 6, do Código Criminal do Gana proíbe o “conhecimento carnal antinatural”, que na sua definição inclui relações sexuais consentidas entre homens. Esta cláusula encoraja a discriminação, o assédio e a perseguição de pessoas com base na sua identidade e comportamento sexual consentido.
 
O uso de leis para deter, perseguir e prender indivíduos devido a relações consensuais entre pessoas do mesmo sexo em privado ou com base na sua identidade de género ou expressão, é uma violação das obrigações internacionais do Gana, ao abrigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
 
Os direitos consagrados nestes tratados internacionais incluem o direito à privacidade, ao tratamento igual perante a lei, à liberdade de expressão, associação e reunião e a viver livre de discriminação. De acordo com estas normas, o governo do Gana tem a obrigação de promover, respeitar e proteger os direitos humanos da sua população sem qualquer distinção, incluindo a distinção com base na orientação sexual ou na identidade de género.
 
A constituição do Gana reconhece o direito a ser livre de discriminação no Artigo 17. Além disso, a Carta Africana dos Direitos Humanos, ratificada pelo Gana em 1989, defende a igualdade de todas as pessoas. O Artigo 2 afirma o direito a ser livre de discriminação; o Artigo 3 garante a igualdade perante a lei e o Artigo 26 estabelece o dever de todas as pessoas de não discriminarem e de “manterem relações que visem promover, salvaguardar e reforçar o respeito e a tolerância mútua.”
 
A Comissão Africana de Direitos Humanos, sobre o caso do Fórum de Organizações Não Governamentais de Direitos Humanos do Zimbábue, 245/2002, estabelece: “Juntos com igualdade perante a lei e com direito à mesma protecção por parte da lei, o princípio da não discriminação sob o Artigo 2 da Carta, fornece a base para o uso de todos os direitos humanos. 
 
O objectivo deste princípio é assegurar a igualdade de tratamento das pessoas independentemente da sua nacionalidade, sexo, origem racial ou étnica, opinião política, religião ou crença, incapacidade, idade ou orientação sexual.”
 
A Amnistia Internacional apela ao Ministro Paul Evans Aidoo para que retire o seu comentário e para que o governo do Gana remova o Artigo 104, que incrimina a homossexualidade no país, do Código Criminal do Gana.

Artigos Relacionados