30 Junho 2021

A Lei de Segurança Nacional (LSN) de Hong Kong tem vindo a restringir as liberdades na cidade e criou um panorama de crescente vazio na proteção de direitos humanos, afirmou a Amnistia Internacional num novo briefing divulgado hoje, exatamente um ano após a legislação imposta por Pequim entrar em vigor.

‘Em Nome da Segurança Nacional’ detalha como esta lei, promulgada a 30 de junho de 2020, permitiu às autoridades criminalizar a dissidência, ilegitimamente, e privar também todos os visados dos seus direitos.

“Em apenas um ano, a Lei de Segurança Nacional colocou Hong Kong num caminho rápido para se tornar um Estado policial e criou uma emergência de direitos humanos para as pessoas que ali vivem”, disse Yamini Mishra, diretora regional para a Ásia-Pacífico da Amnistia Internacional.

“Da política à cultura, da educação aos meios de comunicação, a lei atingiu cada parte da sociedade de Hong Kong e fomentou um clima de medo, que obriga os residentes a pensar duas vezes sobre o que dizem, o que “tweetam” e como vivem as suas vidas”, acrescenta.

“Em última análise, esta legislação ampla e repressiva ameaça tornar a cidade num deserto de direitos humanos, cada vez mais parecido à China continental” afirma ainda.

“Da política à cultura, da educação aos meios de comunicação, a lei atingiu cada parte da sociedade de Hong Kong e fomentou um clima de medo, que obriga os residentes a pensar duas vezes sobre o que dizem, o que “tweetam” e como vivem as suas vidas”

Yamini Mishra, diretora regional para a Ásia-Pacífico da Amnistia Internacional

Fundamentado na análise de julgamentos, notas de audiências em tribunal e entrevistas com ativistas visados sob a LSN, o briefing da Amnistia Internacional mostra como a legislação tem sido utilizada para concretizar múltiplas violações de direitos humanos, ao longo dos últimos 12 meses.

Neste período, o governo utilizou repetidamente a “segurança nacional” como um pretexto para justificar censura, assédio, detenções e acusações. Existem provas claras de que as chamadas “salvaguardas de direitos humanos”, estabelecidas na LSN, não protegem realmente os direitos humanos, mas acabam por superar as proteções já existentes na lei ordinária de Hong Kong.

 

Revogação de fiança viola o direito a julgamento justo

A 1 de julho de 2020, o primeiro dia da plena entrada em vigor da lei, a polícia deteve mais de 300 manifestantes, incluindo 10 sob suspeita de violarem a LSN. Desde então, o governo continuou a prender e a acusar indivíduos sob a LSN, apenas por exercerem os seus direitos humanos à liberdade de expressão, reunião pacífica e associação.

As pessoas acusadas sob esta lei são imediatamente consideradas culpadas, o que significa que lhes é negada a fiança, a menos que possam provar que não “continuarão a cometer atos que ameacem a segurança nacional”.

Consequentemente, os arguidos estão a ser mantidos em períodos alargados de detenção preventiva. Mais de dois terços das pessoas oficialmente acusadas sob a LSN, estão, atualmente, mantidas sob custódia, depois de lhes ter sido recusada fiança. A presunção de inocência é uma parte essencial do direito a julgamento justo.

O briefing descreve igualmente como a LSN tem sido utilizada pelas autoridades para:

  • Reprimir a advocacia política internacional, detendo ou ordenando a detenção de 12 indivíduos por “colusão” ou “conspiração para colusão” com “forças estrangeiras”, por terem estado em contacto com diplomatas estrangeiros, apelado a sanções de outros países ou pedido a outros países que providenciassem asilo aos que fogem de perseguição. Outros foram visados pelas suas publicações nas redes sociais ou por darem entrevistas a órgãos de comunicação estrangeiros.

 

  • Expandir os poderes dos investigadores de execução da lei– dar à unidade de segurança nacional da polícia de Hong Kong a competência para revistar propriedades, “congelar” ou confiscar bens e apreender materiais jornalísticos, tal como verificado nas duas rusgas ao jornal pró-democracia Apple Daily durante o ano. Estes poderes desmedidos deixam pouco espaço para prevenir potenciais violações de direitos humanos durante o processo investigativo.

“O governo de Hong Kong deve parar de usar a sua definição excessivamente ampla de ‘ameaça à segurança nacional’ para a restrição generalizada de liberdades. Deve começar por retirar todas as acusações criminais contra aqueles que, no presente, enfrentam processos, apenas por exercerem os seus direitos humanos”, disse Yamini Mishra.

“As Nações Unidas acarretam também o dever de iniciar um debate urgente sobre a deterioração da situação dos direitos humanos na China, especialmente no que diz respeito à implementação da LSN em Hong Kong.”

“O governo de Hong Kong deve parar de usar a sua definição excessivamente ampla de ‘ameaça à segurança nacional’ para a restrição generalizada de liberdades.”

Yamini Mishra

Contexto

A LSN foi aprovada, por unanimidade, pelo Comité Permanente do Congresso Nacional do Povo Chinês, e foi promulgada em Hong Kong a 30 de junho de 2020, sem qualquer consulta local, formal, pública ou outra significativa.

A lei visa alegados atos de “secessão”, “subversão do poder do Estado”, “atividades terroristas” e “colusão com forças estrangeiras ou externas para ameaçar a segurança nacional”.

Esta ampla definição de “segurança nacional”, que segue a das autoridades centrais chinesas, carece de clareza e previsibilidade jurídica e tem sido usada, arbitrariamente, como pretexto para restringir os direitos humanos a liberdade de expressão, reunião pacífica, associação e liberdade, bem como para reprimir dissidência e oposição política.

A aplicação arbitrária e as definições criminais imprecisas da LSN tornam verdadeiramente impossível saber como, e quando, se poderá considerar que esta foi violada, resultando num efeito dissuasor imediato em Hong Kong desde o primeiro dia.

Entre 1 de julho de 2020 e 23 de junho de 2021, a polícia deteve ou ordenou a detenção de, pelo menos, 114 pessoas sob a LSN. Desde 23 de junho de 2021, 64 pessoas foram formalmente acusadas, das quais 45 se encontram, presentemente, em detenção preventiva.

 

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