31 Agosto 2011

A Amnistia Internacional está extremamente preocupada com os relatos sobre uma operação realizada a 21 de Agosto e que pretendia “fazer recuar” os migrantes/refugiados, depois de navios italianos terem interceptado um barco que viajava do Norte de África para Lampedusa. De acordo com estes relatos, a organização apela às autoridades italianas para que clarifiquem imediatamente as circunstâncias do episódio e para que desistam de realizarem operações como esta no futuro.
 
No passado, as operações italianas para obrigar estas pessoas a “recuarem” resultaram em graves violações dos direitos humanos, incluindo o afastamento à força de refugiados, pessoas que procuravam asilo e migrantes para a Líbia onde enfrentaram detenção, tortura e prisão em condições apavorantes.
 
De acordo com relatos dos media, a 21 de Agosto navios italianos da Polícia Financeira e da Guarda Costeira interceptaram um barco com mais de 110 pessoas a bordo, enquanto estava em águas internacionais, na zona de busca e resgate de Malta e a aproximadamente 35 milhas da costa da ilha italiana de Lampedusa. 
 
Algumas destas pessoas, incluindo um homem numa cadeira de rodas e duas mulheres, foram levadas para Lampedusa e uma vez na ilha foram autorizados a desembarcar, enquanto que o resto das pessoas a bordo foram levadas pelo navio Borsini da marinha italiana e depois transferidas para embarcações tunisinas com o objectivo de as levarem para a Tunísia. 
 
A Amnistia Internacional deseja repetir o apelo às autoridades italianas de que qualquer 
patrulhamento em águas nacionais e internacionais deve ter como objectivo principal assegurar a protecção e segurança das pessoas descobertas no mar. Os barcos de patrulha devem procurar e resgatar as pessoas encontradas em condições de aflição e fornecer-lhes resgate imediato, ao invés de procurar interceptá-los com o objectivo de as “fazer recuar” para o país de saída ou para um terceiro país. 
 
As autoridades italianas não devem interceptar refugiados, pessoas que procuram asilo e migrantes no mar a menos que seja com o intuito de os resgatar ou para propósitos de aplicação da lei com base em suspeitas razoáveis. 
 
Ao interceptar e ao “fazer recuar”, no mar, indivíduos que possam estar a tentar alcançar Itália sem pedir identificações ou triagens e negando acesso a procedimentos de asilo justos e satisfatórios para as pessoas que podem ter direito a protecção internacional, a Itália viola, entre outras coisas, o princípio do não repatriamento. 
As obrigações internacionais dos direitos humanos requerem que os Estados assegurem que as pessoas não são retiradas colectiva e sumariamente e que qualquer pessoa recebe uma oportunidade efectiva de contestar a sua expulsão do território. Qualquer pessoa que pretenda contestar a sua expulsão ou deportação deve ter possuir os meios para o fazer em total acordo com as obrigações da Itália sob os direitos humanos, direito dos refugiados e os padrões nacionais regionais e internacionais. 
 
A Amnistia Internacional preocupa-se também com os relatos de que esta operação possa ter sido realizada em resultado de um acordo alcançado pelas autoridades italianas e tunisinas a 5 de Abril 2011, cujo conteúdo não foi totalmente divulgado ao público. A organização instou repetidas vezes as autoridades italianas para que tornassem o acordo público, assegurando que as obrigações e os compromissos internacionais de Itália sob os direitos humanos são a pedra angular de qualquer cooperação com países do Norte de África na esfera do “controlo de migração”. Quaisquer acordos bilaterais ou multilaterais neste campo devem incluir garantias legais e processuais adequadas que podem assegurar total respeito dos direitos das pessoas que  procuram asilo, dos refugiados e dos migrantes. 

Artigos Relacionados