25 Agosto 2011

 

A Amnistia Internacional apela ao parlamento italiano para que revogue a nova legislação que viola manifestamente os direitos dos migrantes em situação irregular, inclusive ao estender o limite máximo de detenção de seis para 18 meses.
 
A nova legislação autoriza também a expulsão de Itália dos cidadãos da UE (União Europeia) que não cumpram certos requisitos, aumentando a convicção de que esta disposição pode vir a ser aplicada de uma forma discriminatória, abrindo o caminho à deportação selectiva de indivíduos pertencentes a minorias étnicas, em particular os Roma. 
A 2 de Agosto de 2011, numa decisão final, o parlamento italiano apoiou um número de disposições legislativas temporárias, incluindo o decreto de lei 89/2011 adoptado pelo governo a 23 de Junho deste ano. Com o aval do parlamento italiano, o decreto de lei 89/11 foi convertido para a lei 129/2011 e as suas disposições tornaram-se permanentes.
 
Entre outras coisas, a lei 129/2011 autoriza a extensão do limite máximo de privação de liberdade para migrantes em situação irregular de seis para 18 meses. A Amnistia Internacional alerta que, embora permitido pela legislação da UE, deter alguém apenas por propósitos de imigração até 18 meses é incompatível com o direito à liberdade reconhecido na Convenção Europeia dos Direitos Humanos e noutros instrumentos de direitos humanos internacionais, aos quais a Itália está vinculada. 
 
A legislação adoptada recentemente propõe transpor para o direito nacional a tão conhecida “Directiva de Retorno da UE”. A Amnistia Internacional criticou este documento, entre outras coisas, por autorizar a detenção excessivamente prolongada (até 18 meses) e não garantir o retorno dos migrantes em situação irregular aos seus países de origem em segurança e com dignidade. 
 
Em particular, a organização reitera às autoridades italianas que sob a lei e padrões de direitos humanos internacionais, a detenção de migrantes em situação irregular com vista a expulsá-los de território italiano só é permitido quando as autoridades conseguirem demonstrar que existe uma perspectiva razoável para forçar a expulsão da pessoa em questão e que os procedimentos de afastamento estão a ser seguidos com o devido zelo. 
 
O Direito Internacional defende que deve existir uma possibilidade razoável de efectuar o afastamento ou deportação dos indivíduos em questão, para a sua detenção ser legal: “A detenção com vista à expulsão só é justificada enquanto o procedimento de afastamento estiver em progresso. Se estes processos não forem executados com o devido zelo a detenção deixará de ser permitida.” 
 
A Amnistia Internacional opõe-se à detenção de pessoas unicamente por propósitos de imigração, a menos que, por exemplo, as autoridades de detenção consigam demonstrar que existe um risco claro de fuga por parte do indivíduo em questão e que outras medidas que não a prisão, tais como apresentações periódicas às autoridades, não seriam suficientes. Em qualquer circunstância, em cada caso as autoridades devem demonstrar a legalidade da detenção demonstrando como tal privação da liberdade cumpre os requisitos da legalidade, proporcionalidade e necessidade prevista, por exemplo, no Artigo 5 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. 
 
A nova legislação não transpõe algumas das salvaguardas contra a detenção ilegal destacadas na Directiva de Retorno, incluindo por exemplo, que não se deve recorrer à detenção enquanto “…outras medidas suficientes mas menos coercivas possam ser aplicadas eficazmente num caso específico.” De modo geral, enfraquece a promoção do retorno voluntário, favorecendo ao invés a detenção e as expulsões.
 
A lei 129/2011 autoriza também a expulsão, de território italiano, de cidadãos europeus que não cumpram os requisitos estabelecidos pela Directiva Europeia sobre o Livre Movimento e que não cumpram uma ordem de deixar o país dentro de um certo prazo. A Amnistia Internacional preocupa-se que esta disposição possa ser aplicada de uma forma discriminatória e abra caminho para a deportação selectiva de indivíduos pertencentes a determinadas minorias étnicas, em particular à etnia cigana. 
 
No passado mais recente o Ministro Italiano do Interior, Roberto Maroni, expressou repetidamente a sua intenção de propor a adopção de legislação que permita a expulsão de cidadãos europeus que não cumpram os critérios indicados na Directiva Europeia sobre o Livre Movimento associando a necessidade da sua adopção à presença de comunidades ciganas em território italiano. 
 
Numa entrevista dada a um jornal italiano, Corriere della Sera, em Agosto de 2010, Maroni destacou que “muitos ciganos são cidadãos europeus mas não cumprem os requisitos” impostos pela legislação europeia e acrescentou ainda que o “problema é que […] no nosso país muitos Roma e Sinti possuem nacionalidade italiana e têm, por isso, o direito de permanecerem, não há nada que possamos fazer”.
 
A Amnistia Internacional apela ao parlamento italiano para que revoguem as disposições da lei 129/2011 que estende o prazo máximo de detenção de migrantes em situação irregular para 18 meses, garantindo que qualquer regresso destes migrantes aos seus países de origem é feito em segurança e de forma digna. O parlamento italiano deve assegurar que quaisquer limitações ao direito do livre movimento de cidadãos europeus cumprem estritamente os padrões e as normas europeias e internacionais sobre os direitos humanos, incluindo a proibição de discriminação por motivos raciais, de nacionalidade ou origem étnica. 

 

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